DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as classificações abaixo especificadas no quadro II e III :
QUADRO II
| 02 | PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| 02.09 | SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA - SEMINF |
| 15 | URBANISMO |
| 15.451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
| 15.451.0007 | GESTÃO EM URBANISMO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
| 15.451.0007.1003 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO |
| 1.500.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
| 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.91.00.00 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS …………….. R$ 50.000,00 |
QUADRO III
| 02 | PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| 02.09 | SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA - SEMINF |
| 26 | TRANSPORTE |
| 26.782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
| 26.782.0007 | GESTÃO EM URBANISMO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
| 26.782.0007.2144 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO EM TRANSPORTES |
| 1.500.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
| 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| 3.3.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ….….. R$ 50.000,00 |
Art. 3º Ficam modificadas, no que couber, a Lei Municipal nº 631/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026/2029, e a Lei Municipal nº 608/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, para compatibilização com a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 4C577829
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 661, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
Art. 3º As edificações, parcelamentos do solo e empreendimentos imobiliários situados na Zona de Expansão Urbana nº 03, ficam sujeitos à legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo e ao Código de Obras, bem como às normas urbanísticas e ambientais federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 4º A ZEU nº 03 passa a integrar o planejamento territorial do Município de Portalegre/RN, sem alteração dos limites anteriormente estabelecidos para as Zonas de Expansão Urbana nº 01 e 02, estabelecidos pela Lei Municipal nº 359, de 24 de outubro de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 03 – SÍTIO PELO SINAL
PROJETO: Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano / Expansão Urbana MUNICÍPIO/UF: Portalegre / RN LOCALIZAÇÃO: Sítio Pelo Sinal ÁREA TOTAL: 162.789,16 m2 (16,2789 ha) PERÍMETRO: 1.977,97 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.332.781,00m e E 612.394,00m. Desse ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 108°01' e distância de 132,50 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.332.740,00m e E 612.520,00m; deste, segue com azimute de 72°24' e distância de 175,21 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.332.793,00m e E 612.687,00m; deste, segue com azimute de 109°25' e distância de 406,10 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.332.658,00m e E 613.070,00m; deste, segue com azimute de 337°14' e distância de 155,08 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.332.801,00m e E 613.010,00m; deste, segue com azimute de 35°03' e distância de 188,10 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.332.955,00m e E 613.118,00m; deste, segue com azimute de 280°25' e distância de 602,93 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.333.064,00m e E 612.525,00m; deste, segue com azimute de 182°45' e distância de 67,24 m até o vértice M05, de coordenadas N 9.332.996,837m e E 612.521,775m, ponto este já integrante da área Urbana Vigente; deste, segue com azimute de 210°38' e distância de 250,82 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
LEI Nº 661, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA 03, AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Zona de Expansão Urbana (ZEU) nº 03 no Município de Portalegre/RN, localizada no Sítio Pelo Sinal, destinada à expansão ordenada da ocupação urbana municipal, em razão do expressivo aumento no grau de adensamento populacional e habitacional registrado na localidade.
Art. 2º A Zona de Expansão Urbana nº 03 é delimitada pelo memorial descritivo e pelas coordenadas georreferenciadas constantes do Anexo I desta Lei, compreendendo área total de 162.789,16 m² (16,2789 ha) e perímetro de 1.977,97 metros, ficando a respectiva área incorporada ao perímetro urbano do Município de Portalegre/RN, que fica ampliado nos limites estabelecidos nesta Lei e em seus anexos.
Parágrafo único. Integra igualmente esta Lei, para fins de representação cartográfica e identificação da localização da área, o croqui constante do Anexo II.
ANEXO II – CROQUI ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA 03
Área Urbana Inicial
Área de Expansão Urbana 02
Área de Expansão Urbana 01
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 6E8BF676
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
LEI Nº 662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
INSTITUI A MEDALHA VEREADORA TEREZINHA DIOGENES RÊGO, COMO HONRARIA DESTINADA A HOMENAGEAR MULHERES QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
www.diariomunicipal.com.br/femurn 99