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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 100

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Portalegre/RN, a honraria denominada "Medalha Vereadora Terezinha Diogenes Rêgo", destinada a homenagear, anualmente, mulheres que tenham prestado relevantes serviços ou contribuído significativamente para o desenvolvimento do Município de Portalegre.

Art. 2º A honraria tem por finalidade reconhecer e valorizar mulheres que tenham se destacado nas seguintes áreas:

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a educação inclusiva, visando garantir oportunidades igualitárias a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, com suporte adequado para aqueles que necessitam de atendimento especializado;

I – educação e cultura;

II – saúde e assistência social;

RESOLVE:

III – empreendedorismo e inovação;

IV – esporte e lazer;

V – meio ambiente e sustentabilidade;

VI – participação comunitária e liderança social;

VII – defesa dos direitos das mulheres;

VIII – participação política e atuação na vida pública, com relevante contribuição para o desenvolvimento do Município; IX – outras áreas de relevante interesse público que contribuam para o desenvolvimento do Município.

Art. 3º A concessão da honraria observará os seguintes critérios: I – a homenageada deverá possuir atuação comprovada e de reconhecida relevância em uma das áreas previstas no art. 2º desta Lei;

II – a homenagem poderá ser concedida a mulheres residentes no Município ou àquelas que, mesmo não residindo em Portalegre, tenham prestado relevantes serviços à comunidade portalegrense; III – cada Vereadora ou Vereador poderá indicar até duas homenageadas por ano;

IV – a indicação será formalizada por meio de Projeto de Decreto Legislativo, submetido à apreciação e votação do Plenário da Câmara Municipal.

Art. 4º A entrega da honraria ocorrerá, preferencialmente, em Sessão Solene realizada no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, podendo, excepcionalmente, ser realizada em outra data definida pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. A honraria será concedida às homenageadas na forma que for definida por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo consistir em medalha, certificado ou outro modelo de distinção honorífica que venha a ser estabelecido.

Art. 5º A relação das homenageadas será divulgada nos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal, garantindo transparência ao processo de concessão da honraria e preservando o registro histórico das homenagens.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Portalegre, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 55C0B169

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

Art. 1° - Conceder ao Senhor Marcos Adriano de Bessa, CPF Nº 048.XXX.XXX-16, matrícula nº 808 , ocupante do cargo de Motorista, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de

Mossoró/RN, no dia 1 de setembro do corrente ano, conduzir e reconduzir o deslocamento de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de ensino para realizar atendimento pedagógico no Centro de Apoio ao Deficiente Visual – CADV e no Centro Estadual de Capacitação de Educadores e Atendimento ao Surdo – CAS em Mossoró/RN.

Art. 2º A concessão da diária ora autorizada está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 242E785A

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 663, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 663, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a educação inclusiva, visando garantir oportunidades igualitárias a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, com suporte adequado para aqueles que necessitam de atendimento especializado;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao Senhor Marcos Adriano de Bessa, CPF Nº 048.XXX.XXX-16, matrícula nº 808 , ocupante do cargo de Motorista, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

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