DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Agente Político/Servidor : ANTONIO TRAJANO DA COSTA NETO
Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: FFCE1C7D
Cargo/Função: Motorista
| Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 1 de 50% | Natal/RN | 02 de setembro de 2026 | R$310,00 | R$ 155,00 |
TOTAL
GABINETE DO PREFEITO REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/ RN Nº 064/2026
Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para Inexigibilidade de licitação
R$ 155,00 ( )100%
( x) 50% ( ) 35%
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 03 de setembro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 02 de setembro de 2026.
FILIPE CAMPOS TOLENTINO
Sec. Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS Prefeito Municipal.
Publicado por: Alline Dantas de Medeiros Código Identificador: 78709C74
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 160, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 001/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a , da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pelo INSTITUTO IGEDUC - CONCURSOS E SELEÇÕES COM INTEGRIDADE, conforme o Edital nº. 001/2025, HOMOLOGADO pela Portaria de Homologação nº 030/2026, publicado na FEMURN de 13 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o candidato aprovado atendeu às exigências apontadas na Portaria nº 137 de 04 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande Norte, edição nº 3849, de 05 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear LUCAS FREDERYCO JOHN MOTA DANTAS para o cargo de provimento efetivo de PROF. POLIVALENTE (ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS) , em conformidade com a Complementar Municipal 119/2025 de 15 de maio de 2025, alteradas pelas Leis Complementar nº 121/2025 e Lei Complementar nº 122/2025;
Art. 2º – Convocar o candidato ora nomeado para tomar posse no referido cargo no prazo de trinta dias a partir da publicação desta Portaria.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 03 de setembro de 2026.
JACKSON DANTAS Prefeito Municipal
Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação dos serviços de apresentação artístico-musical dos artistas e bandas destinada à realização da Festa de São José 2026.
A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer . Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência - TR.
O pesquisador oficial do Município realizou cotação de preços junto aos artistas, por empresas de suas titularidades, tendo obtido o valor total de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais).
O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Pesquisa de Mercado foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.
Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
Eis o que cumpre relatar.
Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no decreto municipal Nº 416, DE 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN .
São requisitos formais para o processo sob análise:
Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024 .
Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024 .
Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN , conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a ―demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido‖, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024 . Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024 .
Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações , para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 – LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
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