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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 131

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024 .

Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024 , é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.

Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024 , essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos – ou serão cumpridos oportunamente.

Conclusio , não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.

Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto. A equipe de planejamento, no Termo de Referência , assim caracterizou o objeto da contratação:

1 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinadas a realização da Festa do Padroeiro São José de 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Apresentação artística musical dos artistas
“Hugo & Heitor”,com02:00 (duas
horas) de duração, com início às12:00 h
20 de setembro de 2026, naCavalgada
Ernesto Macedo, a ser realizada no
Ginásio Poliesportivo Pedro Laurentino
de Medeiros





Apresentação
1
02 Apresentação artística musical da banda
“Banda Feras”,com02:00 h (duas horas)
de duração, com início às16:30 h 20 de
setembro de 2026,naFeirinha de São
José, a ser realizada naPraça de Eventos
Edilza Dias.





Apresentação
1
03 Apresentação artística musical da banda
“Banda Cheiro de Amor”com01:30
(uma hora e meia) de duração, com início
às19:00 h 20 de setembro de 2026,na
Feirinha de São José, a ser realizada na
Praça de Eventos Edilza Dias.





Apresentação
1
04 Apresentação artística musical da banda
“Banda Circuito Musical”com01:30
(uma hora e meia) de duração, com início
às22:00 h 25 de setembro de 2026,a ser
realizada naPraça de Eventos Edilza
Dias.





Apresentação
1
05 Apresentação artística musical da artista
“Solange Silva”com02:00 (duas horas)
de duração, com início às22:00 h 26 de
setembro de 2026,a ser realizada na
Praça de Eventos Edilza Dias.




Apresentação
1
06 Apresentação artística musical do artista
“Victor Santos”,com01:30 (uma hora e
meia) de duração, com início às00:30 h
27 de setembro de 2026,a ser realizada na
Praça de Eventos Edilza Dias.




Apresentação
1

1.2 O prazo de vigência da contratação é seis (06) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato Administrativo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:

2 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação de apresentações artístico-musicais para as festividades culturais em homenagem ao Padroeiro São José justificase pela relevância histórica, cultural, social e econômica que o evento representa para o Município de São José do Seridó/RN. Tradicionalmente realizada há várias décadas, a festa constitui uma das mais importantes manifestações culturais do calendário municipal, preservando costumes, fortalecendo a identidade local e valorizando o patrimônio cultural imaterial da comunidade. 2.2 Além de seu caráter religioso e cultural, o evento promove a integração social, proporcionando momentos de convivência entre os munícipes, visitantes, familiares e amigos, fortalecendo os vínculos

comunitários e incentivando a participação popular em atividades culturais acessíveis a toda a população.

2.3 A realização de apresentações artístico-musicais é indispensável para a composição da programação oficial das festividades, contribuindo para ampliar a participação do público e oferecer opções diversificadas de entretenimento, contemplando diferentes estilos musicais e públicos de variadas faixas etárias. A contratação de artistas locais, regionais e nacionais também representa importante instrumento de valorização da cultura, da produção artística e da economia criativa, fomentando a difusão das manifestações culturais e incentivando o desenvolvimento do setor. 2.4 Sob o aspecto econômico, as festividades exercem significativo impacto na economia local, promovendo o aquecimento do comércio, da rede hoteleira, dos serviços de alimentação, do transporte, do turismo e do comércio informal, gerando oportunidades de emprego e renda para diversos segmentos econômicos do município e da região. 2.5 Ressalta-se que as contratações observarão rigorosamente os princípios da administração pública e os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às hipóteses legais de contratação direta de profissionais do setor artístico, mediante comprovação de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como por intermédio de empresário exclusivo, quando exigido pela legislação aplicável.

2.6 Dessa forma, a contratação das apresentações artístico-musicais mostra-se necessária para assegurar a realização das festividades em homenagem ao Padroeiro São José, garantindo uma programação cultural de qualidade, preservando as tradições locais, promovendo o acesso democrático à cultura, incentivando a participação popular e contribuindo para o desenvolvimento econômico, turístico e social do Município de São José do Seridó/RN.

O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação .

Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Assim, no presente caso, entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação dos cantores, por ser a arte personalíssima sem padrão de comparação objetiva entre os artistas .

Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:

AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;

ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento.

Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das empresas de titularidade dos cantores:

HUGO E HEITOR SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 27.999.079/0001-62, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para apresentação da Banda ― Hugo & Heitor ‖;

LINDINEIDE ARAÚJO GOMES DE ASSIS - CNPJ nº 70.143.920/0001-44, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para apresentação da Banda ― Feras ‖;

BAHIA MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ Nº 35.323.970/0001-02, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para apresentação da Banda ― Cheiro de Amor ‖;

F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA - CNPJ nº 27.141.623/0001-30, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para apresentação da Banda ― Circuito Musical ‖;

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