DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 15E040E3
Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2026
Dispensa de Licitação nº 049/2026 Processo nº 08001.000165/2026
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
Considerando o parecer do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação foi devidamente justificada, tanto pela razão da escolha do contratado, quanto pela justificativa dos preços está em conformidade ao disposto no artigo 72, VI e VII c/c artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO, conforme prescreve o Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021 a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando: Contratação de serviço de arbitragem esportiva (diversas modalidades) para as competições organizadas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
EMPRESA: M K DOMINGOS ALVES, CNPJ: 26.994.633/0001-56. VALOR: R$60.905,00 (sessenta mil, novecentos e cinco reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Upanema/RN, 03 de setembro de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 3AE8C52C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 004/ 2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 004/ 2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE UPANEMA/RN, E A EMPRESA 31.017.526 MARCELO ANDRELINO GONDIM DE FREITAS, CNPJ: 31.017.526/0001-08 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.
O objeto do presente instrumento é Credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos do Município de Upanema ao longo do ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, prestação dos serviços, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O Credenciamento deverá apresentar a proposta por evento, de acordo com suas especificidades e calendário de eventos culturais do município.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CONTRATANTE: Prefeitura Municípal de Upanema/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.647.210/0001-41, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro, CEP: 59.670-000, Upanema/RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER portadora do CPF (MF) n.º 938.590.584-87 e pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO, portador do CPF (MF) n.º 057.418.774-00.
CONTRATADO : 31.017.526 MARCELO ANDRELINO GONDIM DE FREITAS, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 31.017.526/0001-08, estabelecido na R MONSENHOR MILITAO BENEDITO DE MENDONCA, 166, ALTO DA CAPELA, CEP: 59.680-000, CAMPO GRANDE/RN, representado pelo Senhor (a) MARCELO ANDRELINO GONDIM DE FREITAS, portador (a) do CPF (MF) n.º 061.309.124-80.
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 197