DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
15.16. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/21, na forma constante do art. 165 da referida lei.
15.17. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.18. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Título IV da Lei nº 14.133/21.
15.19. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.20. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei nº 14.133/21.
16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
- A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Baraúna/RN, 03 de setembro de 2026.
Fundo Municipal de Educação MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA Gestor do Fundo Municipal de Educação
(Contratante)
ANA LUCIA LACERDA VIEIRA DE LIMA
A. L. Lacerda Vieira de Lima Representante Legal (Contratado)
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 81A44D5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE CONTRATO N° 128/2026 À INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13080001/2026
Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: GESTO COMPANHIA DE DANCA– CNPJ: 01.855.614/0001-18, com sede na Rua Manoel Hemeterio, 15, Bairro: Ilha de Santa Luzia, 59.631-020, Mossoró/RN, representada pela Sra. RAYANNE VALENTIN DA CUNHA SILVA NEVES , solteira, portadora da Cédula de Identidade n°2764665, inscrita no CPF:107.738.914-30 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Inexigibilidade de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Termo de Contrato tem por objeto à à Contratação de pessoa jurídica especializada no setor artístico-cultural para a concepção, planejamento, execução e produção artística e cenográfica das festividades alusivas ao tradicional Desfile Cívico e Cultural de 7 de setembro a ser realizado no ano de 2026, no Município de Baraúna/RN, compreendendo a criação e execução de elementos cenográficos, ornamentação, ambientação e demais serviços necessários à realização do evento, conforme especificações abaixo:
| LOTE ÚNICO |
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|---|---|---|---|---|
| ITEM DESCRIÇÃO |
UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 Concepção e execução de produção artística e cenográfica, compreendendo a elaboração e desenvolvimento do conceito artístico e temático, a criação e produção de elementos cenográficos e decorativos, a ambientação dos espaços destinados à realização da festividade do Tradicional Desfile |
Serviço | 01 | R$126.310,00 | R$126.310,00 |
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