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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 229

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

de 07 de Setembro do Município de Baraúna, compreendendo
todos
os
requisitos
estabelecidos
no
Tópico
2
–
Especificações do Objeto, constante do Termo de
Referência, o qual contempla de forma detalhada todos os
elementos necessários à realização da produção artística e
cenográfica,
incluindo
montagem,
execução,
acompanhamento e desmontagem, quando aplicável, de modo
a assegurar a plena execução do evento, em conformidade
com as condições estabelecidaspela Administração.

1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

  1. O valor estimado do contrato será de R$ R$126.310,00 (cento e vinte e seis mil e trezentos e dez reais) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Inexigibilidade de Licitação nº 024/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

  1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá de 03 de setembro de 2026 até 03 de março de 2027 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:

6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

  1. À CONTRATADA caberá, ainda:

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

  1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

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