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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 281

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

A pessoa candidata declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade acompanhar periodicamente as publicações oficiais, inclusive aditivos, retificações, comunicados e alterações que possam ocorrer até a data de aplicação das provas.

A alegação de desconhecimento de eventual mudança de local de prova ou de falta de acompanhamento das comunicações oficiais não será aceita como justificativa para ausência, atraso ou qualquer outro prejuízo, sendo tais situações consideradas de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

DA PROVA DISCURSIVA

A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.

A prova discursiva será elaborada com base no conteúdo programático da prova objetiva, tendo especial foco no direito público municipal e a Fazenda Pública em juízo, abrangendo temas relativos às disciplinas de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Direito Tributário e de Direito Processual Civil. A prova discursiva será dividida em Questão Aberta, 02 (duas) questões, que valerá 20 (vinte) pontos cada, e Prova Prática, que valerá 60 (sessenta) pontos.

A Questão Aberta consistirá na elaboração de texto argumentativo e conterá duas questões (podendo ser divididas em quesitos), com, no mínimo, 10 (dez) linhas, e no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas com base em tema formulado pela Banca Examinadora, abordando os mais diversos temas indicados no item 15.2., cumulados ou não.

A Prova Prática consistirá na elaboração de uma peça processual resultante da análise de um caso prático formulado pela Banca Examinadora, abordando os mais diversos temas indicados no item 15.2., cumulados ou não.

Para a prova discursiva somente serão classificadas as pessoas candidatas que atingirem a pontuação mínima na Fase Objetiva e, considerada a pontuação obtida nesta, figurarem entre os 61 (sessenta) mais bem classificadas, respeitados os empates da última classificação mínima exigida. As pessoas candidatas não classificadas para a prova discursiva serão ELIMINADAS do concurso. As provas discursivas serão realizadas na data prevista do edital de Convocação.

A prova discursiva será avaliada com base nos critérios fixados no espelho de correção, levando-se em conta a correta utilização da linguagem, bem como os aspectos jurídicos do assunto abordado (como as legislações, as jurisprudências, a súmulas, as doutrinas majoritárias), levando-se em consideração a melhor solução aplicável em defesa da Fazenda Pública.

A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se classificado nesta fase a pessoa candidata que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da pontuação da prova discursiva e atenda o que dispõe o item 15.6.

A pessoa candidata que não for classificada na Prova Discursiva, nos termos deste edital, estará automaticamente ELIMINADA do Concurso Público.

A folha de resposta da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra, marca e/ou símbolo que identifique a pessoa candidata, em qualquer parte da folha, em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca ou símbolo identificadora dentro ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na prova de discursiva.

A prova discursiva deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras pela própria pessoa candidata, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de a pessoa candidata que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, a pessoa candidata será acompanhada por um colaborador do IDIB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lápis, lapiseira, borracha, ―caneta borracha‖ e afins, sendo eliminada do concurso a pessoa candidata que não obedecer ao descrito neste subitem. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta, caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.

A nota do critério que avalia o tema será atribuída somente a partir do que estiver escrito no corpo do texto.

O preenchimento da folha de resposta definitiva da prova discursiva, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno e neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de prova por erro da pessoa candidata. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não será avaliada. A folha de resposta não será substituída por erro de preenchimento da pessoa candidata. Ao terminar a prova, a pessoa candidata deverá entregar a folha de resposta definitiva da prova discursiva ao fiscal de sala. A não devolução, pela pessoa candidata, da folha de resposta definitiva, ao fiscal acarretará eliminação sumária da pessoa candidata no concurso. A pessoa candidata não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da prova discursiva. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva que: não observar as orientações presentes no caderno de questões; com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado; contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique a pessoa candidata; apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); estiver em branco; fugir, integralmente, à tipologia textual ou o padrão de resposta; apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação da pessoa candidata; for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias e/ou abusivas.

O padrão de resposta (chave de correção) será disponibilizado no site www.idib.org.br.

A folha de resposta da prova discursiva poderá ser visualizada no site www.idib.org.br, após a publicação do resultado preliminar da fase, e estará disponível até quinze dias após a sua divulgação. Após esse prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de resposta definitiva.

As pessoas candidatas poderão interpor recurso contra o padrão de resposta (chave de correção), nas datas previstas. As notas serão divulgadas no site www.idib.org.br e as pessoas candidatas poderão pedir revisão do resultado preliminar da prova discursiva, nas datas definidas prevista em edital.

DA PROVA DE TÍTULOS- APENAS PARA CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR DE TECNOLOGIAS DIGITAIS, PROCURADOR E PROFESSOR POLIVALENTE:

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