DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Somente serão convocadas para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, as pessoas candidatas aprovadas nas Provas Objetivas, até 5 (cinco) vezes o número de vagas, cujo limite será considerado, também, para as vagas para deficientes.
A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelas pessoas candidatas, conforme quadro a seguir:
| ALÍNEA | AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| A | Curso depós-graduação_stricto sensu_em nível de doutorado, devidamente reconhecidopelo MEC | 3 | 3,0 |
| B | Curso depós-graduação_stricto sensu_em nível de mestrado, devidamente reconhecidopelo MEC | 2 | 2,0 |
| C | Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente reconhecidopelo MEC. |
1 |
1,0 |
| D | Procurador-Ano de exercício de advocacia comprovado através de certidões expedidas por cartório judicial ou Ano de exercício de cargo, emprego ou funçãopúblicaprivativos de bacharel em Direito. |
0,25 |
1,0 |
Para as alíneas ―A‖, ―B‖, ―C‖ e ―D‖, do subitem 16.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso a pessoa candidata apresente mais de um diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação;
para a alínea ―A‖: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
para a alínea ―B‖: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
para a alínea ―C‖: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
para a comprovação de exercício da advocacia (alínea D): inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação da pessoa candidata em diferentes feitos no período de até quatro anos (cada ano comprovado equivalerá a 0,25 ponto). A pessoa candidata deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que, na respectiva certidão comprobatória, deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pela pessoa candidata. Cada processo será considerado uma única vez;
Para a comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito (alínea D), sejam efetivos, permanentes ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei. O período máximo pontuável é de até quatro anos (cada ano comprovado equivalerá a 0,25 ponto).
A comprovação do curso relacionado na alínea ―A‖ do subitem 16.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.
A comprovação do curso relacionado na alínea ―B‖ do subitem 16.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).
Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.
Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a sua identificação e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
Somente será considerado o curso concluído. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado.
A pessoa candidata que não encaminhar a documentação descrita neste Edital, receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.
O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br.
A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde a pessoa candidata deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado da pessoa candidata.
A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste edital, devendo a pessoa candidata anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.
O envio dos arquivos, uma vez inicializado pela pessoa candidata, somente será finalizado caso a pessoa candidata clique no botão ―Gravar arquivos e finalizar envios‖; caso contrário, o envio ficará com o status ―envio pendente‖, o qual mudará para status ―envio finalizado‖ de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status ―envio pendente‖, a pessoa candidata poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para ―envio finalizado‖ a mesma não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal da pessoa candidata, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. A pessoa candidata inscrita assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.
A pessoa candidata que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado.
Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 16.2 deste edital. Fica reservado ao IDIB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.
Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idib.org.br. na área da pessoa candidata. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para esta etapa.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo V deste Edital;
O Anexo V, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 282