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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 282

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Somente serão convocadas para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, as pessoas candidatas aprovadas nas Provas Objetivas, até 5 (cinco) vezes o número de vagas, cujo limite será considerado, também, para as vagas para deficientes.

A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelas pessoas candidatas, conforme quadro a seguir:

ALÍNEA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A Curso depós-graduação_stricto sensu_em nível de doutorado, devidamente reconhecidopelo MEC 3 3,0
B Curso depós-graduação_stricto sensu_em nível de mestrado, devidamente reconhecidopelo MEC 2 2,0
C Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente
reconhecidopelo MEC.

1
1,0
D Procurador-Ano de exercício de advocacia comprovado através de certidões expedidas por cartório judicial ou Ano de exercício de
cargo, emprego ou funçãopúblicaprivativos de bacharel em Direito.

0,25
1,0

Para as alíneas ―A‖, ―B‖, ―C‖ e ―D‖, do subitem 16.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:

para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso a pessoa candidata apresente mais de um diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação;

para a alínea ―A‖: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;

para a alínea ―B‖: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;

para a alínea ―C‖: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

para a comprovação de exercício da advocacia (alínea D): inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação da pessoa candidata em diferentes feitos no período de até quatro anos (cada ano comprovado equivalerá a 0,25 ponto). A pessoa candidata deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que, na respectiva certidão comprobatória, deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pela pessoa candidata. Cada processo será considerado uma única vez;

Para a comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito (alínea D), sejam efetivos, permanentes ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei. O período máximo pontuável é de até quatro anos (cada ano comprovado equivalerá a 0,25 ponto).

A comprovação do curso relacionado na alínea ―A‖ do subitem 16.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.

A comprovação do curso relacionado na alínea ―B‖ do subitem 16.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).

Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.

Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a sua identificação e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

Somente será considerado o curso concluído. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado.

A pessoa candidata que não encaminhar a documentação descrita neste Edital, receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.

O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br.

A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde a pessoa candidata deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado da pessoa candidata.

A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste edital, devendo a pessoa candidata anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.

O envio dos arquivos, uma vez inicializado pela pessoa candidata, somente será finalizado caso a pessoa candidata clique no botão ―Gravar arquivos e finalizar envios‖; caso contrário, o envio ficará com o status ―envio pendente‖, o qual mudará para status ―envio finalizado‖ de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status ―envio pendente‖, a pessoa candidata poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para ―envio finalizado‖ a mesma não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.

Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.

No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal da pessoa candidata, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. A pessoa candidata inscrita assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.

A pessoa candidata que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado.

Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 16.2 deste edital. Fica reservado ao IDIB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.

Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idib.org.br. na área da pessoa candidata. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para esta etapa.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo V deste Edital;

O Anexo V, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 282