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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 311

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Modalidade I – CadÚnico: pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou

Modalidade II – Doador de medula óssea : comprovar a condição de doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

A solicitação de isenção deverá ser realizada no ato da inscrição, exclusivamente por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico oficial do IDIB, durante o período estabelecido no Anexo VI deste Edital.

Para formalizar a solicitação, o candidato deverá:

preencher integralmente o formulário eletrônico de requerimento de isenção;

indicar apenas uma das modalidades de isenção previstas no subitem 5.1;

prestar as informações exigidas pelo sistema.

Será admitida apenas uma solicitação de isenção por candidato, vinculada ao respectivo número de inscrição, sendo vedada a indicação simultânea de mais de uma modalidade.

Encerrado o prazo estabelecido no Anexo VI, não será permitida a alteração da modalidade escolhida, a edição do requerimento ou o envio de documentação que deveria ter sido apresentada durante o período de solicitação.

A documentação comprobatória conforme a modalidade escolhida deverá ser apresentada pelo candidato integralmente nos moldes a seguir: Modalidade I – CadÚnico - para solicitar isenção com base na inscrição no CadÚnico, o candidato deverá apresentar: comprovante de inscrição no CadÚnico, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado;

declaração de que é membro de família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, conforme o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;

documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF;

preencher formulário de requerimento de isenção conforme modelo do Anexo II deste edital.

Modalidade II – Doador de medula óssea - para solicitar isenção com base na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá apresentar: comprovante de cadastro como doador de medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo, com a respectiva data da doação, emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e vinculado a entidade, que comprove a doação;

documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF.

O simples cadastro como potencial doador no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, desacompanhado de documento que comprove a efetiva doação, não será suficiente para a concessão da isenção.

Os pedidos de isenção realizados fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida, não serão aceitos.

O pedido de isenção será indeferido quando a documentação: não for enviada dentro do prazo estabelecido;

estiver ilegível, incompleta, corrompida ou em formato diverso do admitido pelo sistema;

não contiver os elementos necessários à identificação do candidato, da entidade emissora ou da efetiva doação; comprovar apenas o cadastro como potencial doador, sem demonstrar a efetiva doação; apresentar informações divergentes das constantes no requerimento de inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato: o preenchimento correto do requerimento; a indicação da modalidade adequada;

a veracidade das informações prestadas; a apresentação tempestiva e integral da documentação exigida; e

a confirmação de que a solicitação foi efetivamente registrada no sistema.

Cada requerimento será analisado pelo IDIB, que poderá realizar consultas aos órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas governamentais e demais fontes oficiais necessárias à confirmação das informações apresentadas. O IDIB poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, sem que isso implique direito à apresentação de documento que tenha sido omitido pelo candidato dentro do prazo regular. A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, bem como a utilização de documento falso, adulterado ou obtido mediante fraude, acarretará, assegurados o contraditório e a ampla defesa: o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato, quando a irregularidade for constatada antes da homologação do resultado; a exclusão da lista de aprovados, quando constatada após a homologação e antes da nomeação ou contratação; ou a anulação da nomeação ou contratação, quando constatada posteriormente. As medidas previstas neste subitem serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção serão divulgados no endereço eletrônico oficial do IDIB, nas datas estabelecidas no Anexo VI deste Edital. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias corridos, por meio da Área do Candidato, conforme estabelecido no Anexo VI. O recurso deverá conter fundamentação objetiva e limitar-se à contestação da análise realizada, não sendo admitidos: a alteração da modalidade de isenção; o envio de documento que deveria ter sido apresentado durante o período regular de solicitação; a substituição integral da documentação anteriormente enviada; ou a apresentação de requerimento de isenção não formalizado dentro do prazo.

Após a publicação do resultado definitivo, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e desejar permanecer no concurso deverá acessar a Área do Candidato, gerar o documento de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Anexo VI. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo, após o indeferimento definitivo do pedido de isenção, terá sua inscrição cancelada.

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