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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 312

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

A concessão da isenção não dispensa o candidato de acompanhar a situação de sua inscrição e as publicações relativas ao Concurso no endereço eletrônico oficial do IDIB. São de responsabilidade exclusiva do candidato a indicação correta da modalidade, a veracidade das informações prestadas e a apresentação tempestiva da documentação no link específico.

O IDIB não se responsabilizará por solicitação não recebida em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, problemas no equipamento utilizado pelo candidato ou outros fatores de ordem técnica que não sejam comprovadamente imputáveis ao Instituto. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 18- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.

Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 18 deste Edital.

Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e- mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital.

Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)

As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo VI deste Edital, por meio da Área do candidato, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

Caso a pessoa candidata, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDIB, através dos canais de atendimento previsto neste Edital, em até 2 (dois) dias corridos a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para a pessoa candidata as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever da pessoa candidata verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição da pessoa candidata deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 7.2 deste Edital.

O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado na Área do Candidato e/ou CCI.

A pessoa candidata deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/etapa. A alocação das pessoas candidatas nos locais designados para as provas será definida pelo IDIB, que adotará livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame.

A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação das pessoas candidatas nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de pessoas candidatas com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público. A pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br para obter e imprimir o comprovante de confirmação de sua inscrição (CCI).

Constatada qualquer inconsistência ou a ausência do nome da pessoa candidata na relação preliminar de inscritos, caberá a interposição de recurso, na forma e no prazo previstos no item 18-DOS RECURSOS deste Edital.

O comprovante de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado, quando solicitado, nos locais de realização das provas, juntamente com documento oficial de identificação com foto, conforme as disposições deste Edital. A obtenção, guarda e apresentação do comprovante de confirmação de inscrição são de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 7º, § 4º, Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme disposição deste edital. O percentual de reserva será observado no aproveitamento de vagas remanescentes, formação de cadastro de reserva e surgimento de novas vagas durante a vigência do Concurso, independentemente do cargo ou local de atuação, considerando-se, por cargo, a quantidade de vagas já preenchidas. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015; nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.

Ressalvadas as disposições específicas deste edital, a pessoa candidata com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas quanto ao conteúdo, data, horário e local das provas, critérios de correção, nota mínima, critérios de aprovação e demais normas do certame.

Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no período de inscrição: declarar-se pessoa com deficiência e manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;

anexar, via upload, imagem legível de laudo médico emitido por médico especialista da área da deficiência, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, conforme modelo do Anexo III, ressalvados deste prazo as deficiências de caráter permanente.

O laudo deverá conter, com nitidez: a identificação da pessoa candidata; a identificação e a assinatura do emissor, com o registro no Conselho Regional Profissional; a espécie e o grau ou nível da deficiência; e a referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso de deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista, o laudo terá validade indeterminada, dispensado o prazo de emissão previsto na alínea "b" do subitem 8.6, desde que legível e contendo todos os elementos exigidos no subitem 8.6.

Não serão aceitos documentos emitidos pela própria pessoa candidata, ainda que possua formação técnica para tal finalidade. A documentação deverá ser anexada no período de inscrição, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida.

A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial deverá solicitar no ato da inscrição, anexando laudo ou parecer de especialista que ateste a necessidade, conforme o §1º do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018.

O atendimento especial será concedido exclusivamente para a condição estabelecida no laudo ou parecer apresentado.

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