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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 313

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Somente serão aceitas imagens no formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes) por arquivo ou 10MB (dez megabytes) se arquivo único.

Serão desconsiderados documentos enviados fora das regras deste edital, ilegíveis, rasurados, corrompidos ou emitidos fora do prazo.

O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por falhas técnicas, problemas de comunicação ou outros fatores que impeçam o recebimento dos arquivos.

A pessoa candidata deverá manter sob sua guarda a via original ou cópia autenticada da documentação, para apresentação ao IDIB, caso solicitado. A documentação terá validade exclusiva para este Concurso.

A pessoa candidata que não se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente. O simples envio da documentação, sem a declaração, não garante o deferimento. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de inscrição como pessoa com deficiência serão divulgados no site do IDIB, conforme as datas do Anexo VI. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 2 (dois) dias corridos, conforme Anexo VI, por meio da Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.

Não será admitida complementação, substituição ou reenvio de documentação durante o período de recurso.

A inobservância das regras deste item acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, se aprovada, constará na lista geral de classificação e em lista específica de PcD. Pessoas candidatas com deficiência que também sejam pessoas negras poderão concorrer simultaneamente às respectivas vagas reservadas.

A pessoa candidata classificada nas vagas reservadas será convocada, após a publicação do resultado definitivo das provas, para avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018, destinada a aferir a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.

As vagas reservadas serão preenchidas pelas pessoas candidatas aprovadas dentro dos limites do quadro de vagas, respeitando a ordem de classificação, alternância e proporcionalidade.

A desclassificação, a desistência ou impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, conforme ordem de classificação.

Não havendo inscrição ou aprovação de pessoas candidatas com deficiência, as vagas reservadas serão revertidas à ampla concorrência após o resultado final. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar aposentadoria por invalidez ou readaptação, conforme legislação vigente. Pessoas candidatas que não atenderem ao disposto neste item não serão consideradas pessoas com deficiência, podendo também não ter atendimento especial assegurado, caso solicitado. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSOCIAL

O candidato que tenha optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que tenha alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado inicialmente por meio da análise da documentação comprobatória encaminhada pelo candidato durante o período de inscrição, conforme o item 8 deste Edital. Em caso de dúvida, inconsistência ou insuficiência dos elementos apresentados na análise documental, o procedimento será complementado por avaliação presencial ou em formato telepresencial.

Serão submetidos ao procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas que alcancem a pontuação mínima exigida nas etapas anteriores, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação ou classificação dentro do quantitativo da ampla concorrência.

O procedimento será realizado após a publicação do resultado definitivo da prova objetiva e antes da publicação do resultado final do concurso público, observadas as datas estabelecidas no Anexo VI deste Edital.

A Administração ou a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá determinar a realização de avaliação presencial complementar sempre que considerar indispensável o exame físico direto do candidato para a adequada e segura conclusão do procedimento. DO PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

A análise documental para caracterização da deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB, mediante exame da documentação comprobatória prevista no item 8 deste Edital e enviada pelo candidato no período de inscrição.

A análise documental será realizada por meio de sistema eletrônico, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja composição será por 3(três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3(três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do item 8 deste Edital. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer fundamentado sob a perspectiva biopsicossocial, considerando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;

a documentação comprobatória ou caracterizadora da deficiência encaminhada pelo candidato; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a ser desempenhado;

as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho necessárias à execução das tarefas;

a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos, tecnologias assistivas ou outros meios de que faça uso habitual; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social; e

o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial serão divulgados na forma do item 18 deste Edital e nas datas previstas no Anexo VI deste Edital. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo VI deste Edital. O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa da avaliação biopsicossocial, conforme subitem 9.15 e seguintes deste Edital.

DA AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL

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