DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
O candidato cuja documentação não permita conclusão segura quanto à caracterização da deficiência será convocado para avaliação complementar
realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.|
|---|
|A avaliação complementar será realizada preferencialmente de forma presencial, podendo ocorrer em formato telepresencial (com uso de tecnologias
d tlúd d|
|e eessae) quano:
houver concordância expressa do candidato, manifestada no ato da inscrição ou mediante confirmação no sistema; e
a equipe multiprofissional e interdisciplinar considerar o formato telepresencial tecnicamente adequado e suficiente para a análise da deficiência
d|
|apresentaa.
Na ausência de concordância do candidato com a modalidade telepresencial, ou entendendo a equipe multiprofissional e interdisciplinar pela
necessidade de avaliação física direta, o procedimento será realizado presencialmente, em local, data e horário indicados no edital de convocação.
O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser publicado na forma do item 18 e na data prevista no Anexo VI deste Edital.
O edital de convocação informará:
|
|a modalidade de realização da avaliação (presencial ou telepresencial);|
|a data e o horário fixados;
o endereo comleto do local da avaliaão uando resencial|
|ç p ç, q p;
a plataforma eletrônica e o procedimento de acesso à sala virtual, quando telepresencial;
|
|os documentos e exames complementares que deverão ser apresentados; e
as demais instruções técnicas e organizacionais indispensáveis ao ato|
|.
Por ocasião da avaliação complementar, o candidato deverá apresentar, quando solicitado, exames complementares específicos, laudos e documentos
|
|indispensáveis à adequada caracterização da deficiência.
A solicitação de exames ou documentos complementares será fundamentada pela equipe multiprofissional e informada ao candidato no edital de
ã di ifiã Á d Cdid|
|convocaço ou meante notcaço em sua rea o anato.
Quando realizada em formato telepresencial, a avaliação ocorrerá por meio de plataforma eletrônica homologada e indicada no edital de convocação,|
|cabendo ao IDIB assegurar:
a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;
as condições de acessibilidade digital necessárias;
|
|o suporte técnico durante a realização do procedimento;
a proteção confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde; e|
|,
a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.
Na modalidade telepresencial, o candidato deverá providenciar equipamento dotado de câmera e microfone funcionais e conexão à internet com|
|velocidade compatível, observadas as especificações do edital de convocação.
O candidato deverá acessar a sala virtual com a antecedência mínima indicada no edital de convocaão ermanecendo conectado e disonível até a|
|ç, p p
finalização do procedimento.|
|Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação complementar, salvo nas seguintes hipóteses excepcionais:|
|
falha técnica de conexão ou funcionamento comprovadamente atribuível à plataforma eletrônica ou ao IDIB;
indisponibilidade geral do sistema mantido pela banca;
|
|ausência injustificada de oferta da adaptação razoável anteriormente deferida;|
|caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado documentalmente no prazo de até 2 (dois) dias corridos e aceito pela comissão responsável;
|
|ou
|
|outra situação excepcional expressamente reconhecida pela Administração.
O não acesso à sala virtual ou o não comparecimento à avaliação presencial, sem justificativa aceita pela comissão na forma do subitem 9.26,
implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
|
|Não será admitido o ingresso do candidato após o horário fixado para o início da avaliação, ressalvada a ocorrência de falha técnica da plataforma ou
situação excepcional reconhecida pelo IDIB.|
|
O candidato deverá apresentar documento original de identidade com foto válida, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, ou documento de
identificação digital oficial (ex.: e-Título, CNH digital, RG digital) nas plataformas oficiais devidas.
Na avaliação telepresencial, o documento de identidade deverá ser exibido à câmera para verificação e registro da equipe de apoio do IDIB.|
|Após a verificação da identidade, o candidato aguardará em ambiente virtual de espera até a sua chamada pela equipe multiprofissional.|
|
Durante toda a avaliação telepresencial, o candidato manterá sua câmera ligada e transmissão de vídeo ativa, ressalvadas adaptações razoáveis
|
|previamente autorizadas.
É vedada a presença de terceiros no ambiente do candidato durante a avaliação telepresencial, exceto quando previamente autorizada a participação|
|de acompanhante, intérprete de Libras, guia intérprete, atendente pessoal ou profissional de apoio. A qualificação do acompanhante deverá ser
ifd à i iíi d ã|
|normaa equpe no nco a sesso.
O resultado preliminar da avaliação complementar será divulgado na forma do item 18 e na data prevista no Anexo VI deste Edital.
|
|O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação complementar por meio da Área do Candidato (www.idib.org.br), no
razo estiulado no Anexo VI deste Edital|
|p p .
O candidato terá acesso à cópia do parecer fundamentado, podendo juntar em seu recurso nova documentação comprobatória, laudos e exames
|
|complementares.
O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado após a apreciação dos recursos na forma do item 18 e na|
|,
data constante do Anexo VI deste Edital.
|
|DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA|
|Na hiótese de decisão definitiva ela não caracterizaão da deficiência o candidato ermanecerá no concurso úblico fiurando exclusivamente na|
|p p ç , p p g
lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada etapa anterior, a nota ou pontuação necessária para prosseguir no certame e esteja|
|situado dentro do limite de corte exigido na ampla concorrência.
A comissão encarregada da análise dos recursos será composta por profissionais distintos daqueles que emitiram o parecer inicial recorrido,
id ilidd dl d i diii|
|garantno-se a mpessoaae e o upo grau e revsão amnstratva.
Das decisões proferidas pela comissão recursal não caberá novo recurso administrativo no âmbito do concurso público.
Constatados indícios de fraude, falsidade ideológica ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será submetido à apuração e
encaminhado aos órgãos competentes para adoção de providências administrativas, civis e criminais.
Comprovada a fraude ou má-fé em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa:
se o concurso público estiver em andamento, o candidato será eliminado sumariamente do certame; ou|
|
se o candidato já tiver sido nomeado ou empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ou ato de provimento no serviço público, sem prejuízo
|
|da restituição de valores e demais sanções aplicáveis.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:|
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