DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Os dados pessoais fornecidos pela pessoa candidata serão tratados pelo Município de Cruzeta e pelo IDIB exclusivamente para fins relacionados ao presente certame, em cumprimento de obrigação legal e para o exercício regular de competências previstas em lei, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Poderá requerer a isenção total da taxa de inscrição, no período estabelecido no Anexo VI deste Edital, o candidato que se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
Modalidade I – CadÚnico: pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
Modalidade II – Doador de medula óssea : comprovar a condição de doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
A solicitação de isenção deverá ser realizada no ato da inscrição, exclusivamente por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico oficial do IDIB, durante o período estabelecido no Anexo VI deste Edital.
Para formalizar a solicitação, o candidato deverá:
preencher integralmente o formulário eletrônico de requerimento de isenção;
indicar apenas uma das modalidades de isenção previstas no subitem 5.1;
prestar as informações exigidas pelo sistema.
Será admitida apenas uma solicitação de isenção por candidato, vinculada ao respectivo número de inscrição, sendo vedada a indicação simultânea de mais de uma modalidade.
Encerrado o prazo estabelecido no Anexo VI, não será permitida a alteração da modalidade escolhida, a edição do requerimento ou o envio de documentação que deveria ter sido apresentada durante o período de solicitação.
A documentação comprobatória conforme a modalidade escolhida deverá ser apresentada pelo candidato integralmente nos moldes a seguir: Modalidade I – CadÚnico - para solicitar isenção com base na inscrição no CadÚnico, o candidato deverá apresentar: comprovante de inscrição no CadÚnico, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado;
declaração de que é membro de família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, conforme o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF;
preencher formulário de requerimento de isenção conforme modelo do Anexo II deste edital.
Modalidade II – Doador de medula óssea - para solicitar isenção com base na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá apresentar: comprovante de cadastro como doador de medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo, com a respectiva data da doação, emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e vinculado a entidade, que comprove a doação;
documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF.
O simples cadastro como potencial doador no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, desacompanhado de documento que comprove a efetiva doação, não será suficiente para a concessão da isenção.
Os pedidos de isenção realizados fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida, não serão aceitos.
O pedido de isenção será indeferido quando a documentação:
não for enviada dentro do prazo estabelecido;
estiver ilegível, incompleta, corrompida ou em formato diverso do admitido pelo sistema;
não contiver os elementos necessários à identificação do candidato, da entidade emissora ou da efetiva doação;
comprovar apenas o cadastro como potencial doador, sem demonstrar a efetiva doação; apresentar informações divergentes das constantes no requerimento de inscrição.
São de responsabilidade exclusiva do candidato:
o preenchimento correto do requerimento;
a indicação da modalidade adequada;
a veracidade das informações prestadas;
a apresentação tempestiva e integral da documentação exigida; e
a confirmação de que a solicitação foi efetivamente registrada no sistema.
Cada requerimento será analisado pelo IDIB, que poderá realizar consultas aos órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas governamentais e demais fontes oficiais necessárias à confirmação das informações apresentadas. O IDIB poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, sem que isso implique direito à apresentação de documento que tenha sido omitido pelo candidato dentro do prazo regular.
A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, bem como a utilização de documento falso, adulterado ou obtido mediante fraude, acarretará, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato, quando a irregularidade for constatada antes da homologação do resultado; a exclusão da lista de aprovados, quando constatada após a homologação e antes da nomeação ou contratação; ou a anulação da nomeação ou contratação, quando constatada posteriormente.
As medidas previstas neste subitem serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção serão divulgados no endereço eletrônico oficial do IDIB, nas datas estabelecidas no Anexo VI deste Edital. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias corridos, por meio da Área do Candidato, conforme estabelecido no Anexo VI. O recurso deverá conter fundamentação objetiva e limitar-se à contestação da análise realizada, não sendo admitidos: a alteração da modalidade de isenção;
o envio de documento que deveria ter sido apresentado durante o período regular de solicitação;
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