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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 328

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:

NÍVEL
TAXA DE INSCRIÇÃO
MÉDIO
R$ 140,00 (cento equarenta reais)

É responsabilidade do candidato examinar o edital completo antes de se inscrever, garantindo o cumprimento de todas as exigências. Ao se inscrever, o participante concorda com todas as regras do certame, sem possibilidade de alegar ignorância sobre as determinações. A pessoa candidata deverá efetuar a inscrição seguindo as orientações abaixo: Acessar a página eletrônica da organizadora (www.idib.org.br); Selecionar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeta; Preencher a ficha cadastral com as informações solicitadas; Efetuar o pagamento da taxa por meio do boleto bancário dentro do prazo limite de 24h.

Poderá ser solicitado o envio digital (upload) de documento de identidade oficial. O candidato responde integralmente pela exatidão e autenticidade de todas as informações fornecidas.

Finalizado o período estipulado, o formulário de cadastro ficará indisponível na página do IDIB.

A organização não responde por falhas de conexão, instabilidades na rede, congestionamento no sistema ou problemas no processamento e estorno da transação bancária. Não se aceitará quitação por DOC, depósito direto, cheque ou agendamentos bancários. Apenas comprovantes definitivos de pagamento emitidos pelos canais autorizados têm validade. O pagamento deve ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do 1º dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. Transações efetuadas fora desta data serão desconsideradas, invalidando a participação.

A inscrição só é confirmada (deferida) após a baixa bancária.

Dados pessoais só podem ser editados antes de pagar a taxa de inscrição.

Após a quitação, é proibido mudar a opção de cargo. Caso queira trocar, o candidato deverá iniciar um novo cadastro e pagar uma nova taxa. O cancelamento a pedido do candidato ou o reembolso da taxa não são permitidos, exceto em hipótese de anulação oficial do certame por decisão administrativa.

Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário. Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.7, IV, acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS MEIOS DE PAGAMENTO O boleto bancário referente à taxa de inscrição será disponibilizado para impressão imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line, constituindo o boleto bancário o meio padrão de quitação da taxa correspondente.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrições, conforme cronograma constante do Anexo VI deste edital, respeitada, em qualquer hipótese, a data de vencimento consignada no próprio boleto. O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária, por meio de internet banking, casas lotéricas, agências dos Correios ou demais canais autorizados aptos à liquidação do título, não estando a pessoa candidata restrita a instituição financeira eventualmente conveniada. Havendo feriado ou fechamento de agências bancárias, casas lotéricas ou unidades dos Correios na localidade da pessoa candidata, esta deverá antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior, respeitados rigorosamente os prazos fixados neste edital. O boleto poderá ser reemitido, em caso de extravio ou vencimento, até o prazo-limite previsto no subitem 4.2, hipótese em que o pagamento do boleto reemitido somente será considerado válido se efetuado até essa mesma data-limite.

Com o objetivo de facilitar o acesso da pessoa candidata ao certame, poderão ser disponibilizadas, por intermédio de instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, alternativas que permitam a liquidação da taxa mediante cartão de crédito, PIX ou parcelamento, constituindo tais meios mera faculdade da pessoa candidata, sem prejuízo da permanência da opção de pagamento à vista mediante quitação direta do boleto bancário, sem acréscimos financeiros.

Na hipótese de opção por cartão de crédito, PIX ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, a pessoa candidata declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos, juros ou tarifas aplicáveis, os quais são definidos exclusivamente pela instituição financeira ou operadora responsável pela transação, não possuindo a banca organizadora qualquer responsabilidade sobre a relação financeira estabelecida entre a pessoa candidata e a referida instituição, limitando-se à disponibilização do boleto correspondente. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata conferir, no momento da emissão e do pagamento, a correção dos dados cadastrais e das informações constantes do boleto e do respectivo comprovante, não sendo aceitos pagamentos ou inscrições que não possam ser identificados em razão de erro nos dados informados pela pessoa candidata ou por terceiro no momento da transação.

Não serão aceitos como comprovante de pagamento agendamento bancário, extrato bancário ou qualquer documento que não ateste a efetiva quitação da taxa, e não deverá ser enviada à banca organizadora qualquer documentação física ou digital relativa ao pagamento, sendo a veracidade das informações de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação da quitação integral da taxa, independentemente do meio de pagamento utilizado, e pagamentos efetuados após a data-limite fixada no subitem 4.2 serão desconsiderados, resultando no indeferimento automático da inscrição. É vedada a transferência do valor pago a terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata qualquer utilização indevida decorrente dessa transferência.

A taxa de inscrição possui natureza administrativa e, uma vez paga, não será devolvida, ressalvada a hipótese de anulação integral do certame ou demais situações expressamente previstas em lei ou neste edital, casos em que o procedimento e o prazo de restituição serão disciplinados em ato próprio da banca organizadora ou do ente municipal. A confirmação do pagamento implica aceite pleno e irretratável de todas as disposições deste edital, inclusive quanto ao meio de pagamento utilizado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das condições financeiras aplicáveis, tampouco pedido de cancelamento da inscrição ou de restituição de valores com fundamento no meio de pagamento escolhido.

Caso a pessoa candidata promova ou tente promover cancelamento, contestação ou chargeback da transação financeira junto à instituição financeira ou operadora de pagamento após a confirmação da inscrição, a banca organizadora poderá proceder à eliminação da pessoa candidata do certame, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis, podendo a adoção de mecanismos destinados a anular ou frustrar o pagamento da taxa ensejar cobrança judicial do valor devido.

A banca organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou de pagamento não recebidas ou não processadas em razão de falhas técnicas, de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros fatores de ordem técnica alheios à sua atuação.

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