DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes. Compete à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público do processo e da realização do Concurso Público regido por este Edital.
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes nas
Secretaria Municipal supracitada.
O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site www.cruzeta.rn.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
As pessoas candidatas aprovadas serão submetidas ao regime estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época. O Concurso Público compreenderá a aplicação das seguintes etapas:
| ETAPA | FASE | CARÁTER | EXECUÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1ª Prova Objetiva | Eliminatória e classificatória | ||
| 1ª | 2º Teste de Aptidão Física | Eliminatória | IDIB |
| 3ª Avaliação Psicológica | Eliminatória | ||
| 4ª Avaliação de Saúde | Eliminatória | ||
| 2ª | 5ª Investigação Social | Eliminatória | MUNICÍPIO DE CRUZETA |
| 6º Curso de Formação | Eliminatória e classificatória |
A realização da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases da 1ª Etapa que compõe este concurso são de
responsabilidade técnica e operacional do IDIB, conforme disposto no subitem 1.6 deste edital, respeitadas as normas deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e dos editais de convocação a serem publicados.
Além das fases previstas no subitem 1.6 deste edital, para fins de posse, as pessoas candidatas aprovados no resultado final deste concurso serão submetidos, ainda, à Investigação Social e ao Curso de Formação, a serem executadas pela Prefeitura Municipal de Cruzeta. A convocação para cada uma dessas Fases, de responsabilidade do Município de Cruzeta, será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.cruzeta.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o acompanhamento do concurso por esse meio.
As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeta, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas às cidades de aplicação das provas objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
Anexo I – Do quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo; Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição; Anexo III – Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência; Anexo IV- Do formulário de autodeclaração; Anexo V- Do modelo de atestado para o Teste de Aptidão Física (TAF); Anexo VI- Dos conteúdos programáticos; Anexo VII- Do cronograma de execução previsto. As pessoas candidatas convocadas e nomeadas neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocadas através de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre ―horário local‖.
Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat online através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61) 3968.5690 e 0800.885.0000, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.
O atendimento ao candidato, seja humano ou eletrônico, é meramente auxiliar, não eximindo o candidato do dever de conhecer o presente Edital e os demais atos oficiais do certame. Havendo divergência entre informações prestadas pelo atendimento e o disposto neste Edital, prevalecerá o Edital. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
Para investidura no cargo escolhido, a pessoa candidata deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir: ter sido classificada no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
ter altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homes e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres. estar em pleno gozo de os direitos políticos comprovado através de certidão emitida pelo TSE; estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares; apresentar comprovante da habilitação exigida para desempenho das atribuições do cargo;
apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão;
estar apta física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de laudo médico admissional, emitido por junta médica oficial, serviço médico do órgão ou profissional/entidade credenciada pela Administração Pública; cumprir com as determinações deste Edital.
A pessoa candidata poderá se inscrever no certame ainda que, no momento da inscrição, não possua todos os requisitos exigidos para o cargo. O provimento do cargo ficará condicionado à comprovação de todos os requisitos estabelecidos no subitem 2.1, a qual deverá ocorrer até a datalimite fixada no ato de convocação para posse, mediante a apresentação de documento original.
Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. DA INSCRIÇÃO As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 03 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 05 de outubro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo.
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