DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.
Não será permitido a pessoa candidata fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
O IDIB poderá, a seu exclusivo critério e em razão de conveniência, oportunidade ou necessidade operacional, alterar os locais de realização das provas previamente divulgados, visando à adequada execução logística do certame e à observância dos princípios da eficiência, segurança e interesse público.
A eventual mudança de local de prova será comunicada por meio da área exclusiva da pessoa candidata, disponível no site oficial do concurso, sendo este considerado meio oficial de divulgação das informações referentes ao certame.
A pessoa candidata declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade acompanhar periodicamente as publicações oficiais, inclusive aditivos, retificações, comunicados e alterações que possam ocorrer até a data de aplicação das provas.
A alegação de desconhecimento de eventual mudança de local de prova ou de falta de acompanhamento das comunicações oficiais não será aceita como justificativa para ausência, atraso ou qualquer outro prejuízo, sendo tais situações consideradas de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) E AFERIÇÃO DE ALTURA
Serão convocadas para o Teste de Aptidão Física (TAF) e para a aferição de altura as pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva e classificadas até a posição correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas previstas para o respectivo cargo, observada a modalidade de concorrência (ampla concorrência e pessoas com deficiência (PcD), incluindo-se as pessoas candidatas empatadas na última posição de convocação. As pessoas candidatas não convocadas para o TAF e aferição de altura, na forma do subitem 15.1 deste edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
A Aferição de Altura mínima exigida para o cargo, nos termos deste edital, de caráter eliminatório, terá seu resultado expresso pelo conceito ―Apto‖ ou ―Inapto‖.
Será considerado(a) ―Apto(a)‖ o(a) candidato(a) que obtiver como resultado da aferição a comprovação de altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homes e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres.
Será considerado(a) ―Inapto‖ o(a) candidato(a) que não obtiver como resultado da aferição a comprovação de altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homes e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres.
A aferição de altura será realizada com o(a) candidato(a) descalço e sem meias.
O(a) candidato(a) considerado(a) ―Inapto(a)‖ na Aferição de Altura será eliminado(a) desta 2ª Fase e, consequentemente, do concurso público.
O Teste de Aptidão Física, de presença/execução obrigatória e de caráter apenas eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima da pessoa candidata para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Civil Municipal. O(a) candidato(a) será considerado, ao final do TAF, ―Apto(a)‖ ou ―Inapto(a)‖.
Será considerado(a) ―Apto(a)‖ no TAF o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados. Será considerado(a) ―Inapto(a)‖ no TAF e, consequentemente, eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que: não apresentar o atestado médico específico, conforme o modelo constante do Anexo IV deste edital; deixar de realizar algum dos testes;
não comparecer para a realização do TAF;
infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou não obtiver o desempenho mínimo em qualquer um dos quatro testes, nos termos do estabelecido neste Edital.
O TAF será aplicado por comissão designada pelo IDIB, formada por pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas das pessoas candidatas, e profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional de Educação Física, aos quais caberá, dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho desse pessoal de apoio. Todo o processo será vistoriado pela Comissão Especial do Concurso.
Para a realização do TAF será exigida da pessoa candidata a apresentação de atestado médico, conforme modelo disposto no Anexo V deste edital. O atestado médico, emitido há no máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do TAF, deverá conter, expressamente, a informação de que a pessoa candidata está apto para realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física específicos do concurso, além de local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível, relativos ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da pessoa candidata para que o mesmo possa ser submetido aos exercícios de capacidade física, não podendo constar nesse documento qualquer causa restritiva da realização de referidos exercícios, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses resultará na consequente eliminação da pessoa candidata. O atestado médico apresentado será retido pelo IDIB.
A pessoa candidata que deixar de apresentar o atestado médico, conforme modelo do Anexo V deste edital, ou apresentar atestado médico no qual não conste, expressamente, que a pessoa candidata está apta a realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física deste concurso, será impedido de realizá-los, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
O atestado deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no momento da identificação, antes do início dos exercícios.
O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental.
O Teste de Aptidão Física consistirá em 4 (quatro) exercícios de capacidade física, conforme disposto neste edital.
O(a) candidato(a) terá somente 1 (uma) tentativa de realizar cada exercício que compõe o Teste de Aptidão Física.
Os exercícios serão aplicados na forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho das pessoas candidatas em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida neste edital para cada sexo – masculino e feminino, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada exercício.
A pessoa candidata, seja do sexo masculino ou feminino, que se recusar a realizar algum dos 4 (quatro) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar o termo de desistência do exercício de capacidade física que não será realizado e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do concurso. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pelo IDIB e o(a) candidato(a) que se recusar a ter o seu Teste de Aptidão Física gravado em vídeo será eliminado(a) do concurso. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos(as) candidatos(as) em cada exercício será, exclusivamente, realizada pela Banca Examinadora do IDIB.
As pessoas candidatas ―Ausentes‖ no TAF serão eliminadas do concurso público.
As informações relativas à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(ais) do TAF serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme Edital de Convocação divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br , na respectiva página do concurso.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 340