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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 341

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

A pessoa candidata somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação.

Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

Para a realização do TAF, a pessoa candidata deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital de convocação específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, munido de documento de identidade original, de acordo com o determinado neste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo e acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, onde será submetido à identificação.

O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade da pessoa candidata, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.

Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. Não será fornecido lanche as pessoas candidatas nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido aa pessoa candidata levar seu próprio lanche.

Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do IDIB.

A pessoa candidata deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade da pessoa candidata", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito neste Edital.

A pessoa candidata ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDIB, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso.

Os objetos pessoais das pessoas candidatas, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDIB, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos testes físicos.

Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDIB, desde que ouvida previamente a Comissão Organizadora, Deliberativa e Fiscalizadora do concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física das pessoas candidatas, evitando prejuízos ao seu desempenho.

A nova data para realização do(s) teste(s) pelos(as) candidatos(as) que não puderam concluir ou realizá-lo(s) por força do disposto neste edital, será divulgada, oportunamente, pelo IDIB, mediante divulgação de um novo edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br. O IDIB poderá reconhecer a existência de fatores de ordem técnica, não provocados pela pessoa candidata, que venham a prejudicar seu desempenho, sendo oportunizada a possibilidade de nova realização dos testes. As pessoas candidatas que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. A candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida Fase. A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.

A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico citado neste edital e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. Os atestados médicos serão retidos pelo IDIB e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. Caso a candidata seja eliminada nas Fases posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o TAF no período especificado neste edital. As candidatas enquadradas no disposto neste edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado neste Edital. O TAF consistirá em 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho da pessoa candidata em cada um deles. A pessoa candidata que se recusar a realizar algum dos testes que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do teste que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. O TAF consistirá em submeter a pessoa candidata a quatro testes a seguir especificados: abdominal supra (para ambos os sexos); flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos); corrida de 12 min (para ambos os sexos); flexão de braços na barra fixa para candidatos do sexo masculino e suspensão na Barra fixa para candidatas do sexo feminino. Os testes serão aplicados de forma sequencial e no mesmo dia, sendo todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho das pessoas candidatas em cada um deles, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre as execuções. Para fins de organização e logística as pessoas candidatas podem ser convocadas para realizar o TAF em turmas em dias diferentes, conforme edital de convocação. A pessoa candidata que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar da respectiva Fase. A pessoa candidata que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. Caberá ao IDIB formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

Não haverá adaptação do TAF às condições da pessoa candidata, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica da pessoa candidata, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, a pessoa candidata deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação.

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