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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 4

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.752

Terça-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2026

EXECUTIVO

GABINETE DA GOVERNADORA

.

DECRETO Nº 5607, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 113.190.114,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 113.190.114,99 (Cento e treze milhões cento e noventa mil e cento e quatorze reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512212978338 - SEOP 01500000001 339037 613.440,68
161011236115118904 - SEDUC 01540107243 319004 1.519.212,20
161011236115118904 - SEDUC 01540107243 319011 5.905.684,62
161011236115118904 - SEDUC 01540107243 319016 898.669,51
161011236215118906 - SEDUC 01540107243 319004 5.477.600,51
161011236215118906 - SEDUC 01540107243 319011 18.375.376,19
161011236215118906 - SEDUC 01540107243 319016 2.917.703,43
171010412212978338 - SEFA 01759000076 333240 1.059.505,12
171010412212978338 - SEFA 01759000076 339039 14.115.905,92
171010412212978338 - SEFA 01759000076 339040 482.106,03
251010309215088893 - PGE 01500000001 339040 1.025.000,00
251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 1.600.648,23
251010312212978338 - PGE 01500000001 339140 82.000,00
251022884600009078 - Enc. PGE 01500000001 449093 742.000,00
481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 1.000.000,00
481011236215112194 - SECTET 01708000024 339036 1.000.000,00
532012212212978338 - IOE 01500000001 339036 1,00
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 700,00
572012012212978338 - EMATER 01501000061 339033 9.070,68
572012012212978338 - EMATER 01501000061 339047 10.000,00
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339037 10.000.000,00
662010612615102346 - DETRAN 01752000061 339040 21.000.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 2.009.399,57
742011212212978316 - UEPA 01500100102 319092 222,00
742011212212978316 - UEPA 01500100102 319113 8.340.271,30
742011236415068866 - UEPA 61500100102 339036 5.598,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339039 10.000.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339040 5.000.000,00
TOTAL 113.190.114,99

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 339033 84.609,04
071011512212974668 - SEOP 01500000001 339030 268.335,01