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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 7

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.752  7

Terça-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 5623, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Terceiro Quadrimestre de 2026, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 54 da Lei nº. 11.141, de 05 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o primeiro quadrimestre do exercício de 2026, na forma dos Anexos a seguir discriminados:

I - Anexo 1 - metas bimestrais da receita do Estado, desdobradas pela origem dos recursos;

II - Anexo 2 – Programação Orçamentária mensal, discriminando as despesas por área, unidade orçamentária, grupo de natureza de despesa e fonte de financiamento; e

III - Anexo 3 - cronograma de desembolso mensal das despesas à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes, por grupo da natureza da despesa.

Art. 2º. As programações orçamentárias mensais de que trata o inciso II do artigo 1º serão disponibilizadas mensalmente no Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual, em observância ao § 1º do artigo 54, da LDO/2026.

Art. 3º. As alterações nas programações orçamentárias de que trata o inciso II do artigo 1º serão formalizadas mediante Portaria do titular da SEPLAD, após comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira, em observância ao § 2º do artigo 54, da LDO/2026 Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE SETEMBRO DE 2026 HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

ANEXO 1 DO DECRETO Nº 5623, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

META QUADRIMESTRAL DA RECEITA DO ESTADO PELA ORIGEM DOS RECURSOS 3º QUADRIMESTRE - 2026

Art. 8º da Lei Complementar 101/2000 e Art. 54, inciso I da LDO/2026