DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.752
Terça-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2026
| 742011236415062204 - UEPA | 61500100102 | 449052 | 1.010,10 |
|---|---|---|---|
| 901011030215078880 - FES | 01501000001 | 339030 | 2.000.000,00 |
| 901011030215078880 - FES | 01501000001 | 339039 | 3.000.000,00 |
| TOTAL 8.204.599,67 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 111060412212978338 - Casa Militar | 01500000001 | 449052 | 95.000,00 |
| 271011854415272208 - SEMAS | 01700000006 | 335041 | 1.000.000,00 |
| 271011854415272208 - SEMAS | 01700000006 | 339014 | 266.213,68 |
| 462021339215128843 - FCP | 01500000001 | 449039 | 100.000,00 |
| 472011336215118906 - FCG | 01500000001 | 449052 | 56.000,00 |
| 472011336415068866 - FCG | 01500000001 | 449052 | 15.920,00 |
| 562012112212978338 - ITERPA | 01500000001 | 449052 | 100.000,00 |
| 742011236415068866 - UEPA | 01500100102 | 339036 | 1.010,10 |
| 901011030215078289 - FES | 01799000000 | 449051 | 1.570.455,89 |
| 911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD | 01501000001 | 319113 | 5.000.000,00 |
| TOTAL | 8.204.599,67 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDOSecretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 871.748,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 871.748,88 (Oitocentos e setenta e um mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 862012678414867720 - CPH | 02754000030 | 449051 | 871.748,88 |
| TOTAL | 871.748,88 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração