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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 6

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.752

Terça-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2026

742011236415062204 - UEPA 61500100102 449052 1.010,10
901011030215078880 - FES 01501000001 339030 2.000.000,00
901011030215078880 - FES 01501000001 339039 3.000.000,00
TOTAL
8.204.599,67

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 449052 95.000,00
271011854415272208 - SEMAS 01700000006 335041 1.000.000,00
271011854415272208 - SEMAS 01700000006 339014 266.213,68
462021339215128843 - FCP 01500000001 449039 100.000,00
472011336215118906 - FCG 01500000001 449052 56.000,00
472011336415068866 - FCG 01500000001 449052 15.920,00
562012112212978338 - ITERPA 01500000001 449052 100.000,00
742011236415068866 - UEPA 01500100102 339036 1.010,10
901011030215078289 - FES 01799000000 449051 1.570.455,89
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 5.000.000,00
TOTAL 8.204.599,67

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 871.748,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 871.748,88 (Oitocentos e setenta e um mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 871.748,88
TOTAL 871.748,88

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração