Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 52

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.752

Terça-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2026

Contr. Patr. Execut
2.315.093,00 1.418.345,28 1.678.153,02 2.672.217,81 8.083.809,11
01801212154
Contr. Serv. Legis
4.590.517,57 4.671.836,31 4.231.573,23 4.210.035,00 17.703.962,11
01801212158
Contr. Patr. Legis
01801212354
Contr. Serv. TCM
760.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 1.885.000,00
01801212358
Contr. Patr. TCM
3.400.000,00 1.630.000,00 1.630.000,00 1.187.096,27 7.847.096,27
01801213154
Contr. Serv. JUDIC
8.600.000,00 5.062.000,00 1.513.856,66 62.000,00 15.237.856,66
01801215154
Contr. Serv. DEF
2.415.000,00 1.434.314,53 1.007.500,00 7.500,00 4.864.314,53
01801215158
Contr. Patr. DEF
7.000.000,00 1.669.276,93 0,00 0,00 8.669.276,93
01802000061
REC. RPPS. TX. ADM.
18.750.000,00 7.439.767,64 4.485.500,00 2.485.500,00 33.160.767,64
01803111190
Rec.SPSM
128.500.000,00 80.500.000,00 80.500.000,00 80.500.000,00 370.000.000,00
TOTAL 2.723.118.765,9 2.089.463.955,6 1.882.341.272,2 1.612.083.693,8 8.307.007.687,6
DECRETO Nº 5623, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL DAS DESPESAS À CONTA DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES, POR GRUPO DE DESPESA

3º QUADRIMESTRE - 2026
ESPECIFICAÇÃO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

AMORTIZAÇÃO DA
115.797.000,00 86.061.000,00 86.623.000,00 57.960.624,74 346.441.624,74
DIVIDA
RECURSOS DO TESOURO 115.797.000,00 86.061.000,00 86.623.000,00 57.960.624,74 346.441.624,74
INVERSÃO FINANCEIRA 30.935.763,00 12.962.324,38 3.943.545,00 3.948.039,00 51.789.671,38
RECURSOS DO TESOURO 30.935.763,00 12.962.324,38 3.943.545,00 3.948.039,00 51.789.671,38
INVESTIMENTOS 3.678.478,87 2.680.462,50 812.789,40 589.246,20 7.760.976,97
RECURSOS DE OUTRAS 198.514,97 129.500,00 125.685,00 9.500,00 463.199,97
FONTES
RECURSOS DO TESOURO 3.479.963,90 2.550.962,50 687.104,40 579.746,20 7.297.777,00
OUTRAS DESPESAS 711.282.865,25 523.413.973,99 455.632.586,67 291.475.081,61 1.981.804.507,52
CORRENTES
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES
250.488.209,54 186.091.603,45 177.130.268,09 107.866.962,21 721.577.043,29
RECURSOS DO TESOURO 460.794.655,71 337.322.370,54 278.502.318,58 183.608.119,40 1.260.227.464,23
JUROS E ENCARGOS DA 124.602.300,00 140.216.800,00 137.777.300,00 98.781.535,00 501.377.935,00
DIVIDA
RECURSOS DO TESOURO 124.602.300,00 140.216.800,00 137.777.300,00 98.781.535,00 501.377.935,00
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
1.736.822.358,78 1.324.129.394,74 1.197.552.051,20 1.159.329.167,31 5.417.832.972,03
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES
790.888.666,57 495.481.227,94 474.380.084,91 350.341.826,70 2.111.091.806,12
RECURSOS DO TESOURO 945.933.692,21 828.648.166,80 723.171.966,29 808.987.340,61 3.306.741.165,91
2.723.118.765,90 2.089.463.955,61 1.882.341.272,27 1.612.083.693,86 8.307.007.687,64
DECRETO Nº 5624, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.075.957,75 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.075.957,75 (Um milhão setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
901011030215078877 - FES 01799000000 445085 1.075.957,75
TOTAL 1.075.957,75

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

ART. 3º ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1369392