DOEPA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 diário oficial Nº 36.753
Quarta-feira , 02 de SETEMBRO de 2026
ExEcutivo
GABiNEtE DA GovERNADoRA
plentes, continuarão a exercer provisoriamente suas funções no âmbito do colegiado.
Parágrafo único. a manutenção dos conselheiros atuais em suas funções no conselho estadual de recursos Hídricos do Pará (cerH/Pa), na forma do caput deste artigo, cessará automaticamente com a nomeação dos representantes titulares e suplentes para o mandato de 2026 a 2030 ou em 15 de dezembro de 2026, o que ocorrer primeiro.
art. 4º revoga-se o § 1º do art. 3º do decreto estadual nº 1.556, de 2016. art. 5º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 1º de setembro de 2026.
HANA GHAssAN tuMA.
DEcREto Nº 5.625, DE 1º DE sEtEMBRo DE 2026altera o decreto estadual nº 1.556, de 8 de junho de 2016, que regulamenta o conselho estadual de recursos Hídricos do Pará (cerH/Pa). a goverNadora do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da constituição estadual, decreta:
art. 1º o decreto estadual nº 1.556, de 8 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 2º o conselho estadual de recursos Hídricos do Pará (cerH/Pa), nos termos do art. 13 da lei estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025, terá a seguinte estrutura:
i - Presidência, exercida pelo secretário de estado de Meio ambiente, clima e sustentabilidade;
..............................
art. 3º o conselho estadual de recursos Hídricos do Pará (cerH/Pa) será composto por 34 (trinta e quatro) conselheiros, distribuídos da seguinte forma:
i - 15 (quinze) representantes do Poder Público estadual, indicados pelos seguintes órgãos:
a) secretaria de estado de Meio ambiente, clima e sustentabilidade (seMas); b) secretaria de estado de desenvolvimento agropecuário e da Pesca (sedaP); c) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e tecnológica (sectet);
d) secretaria de estado de obras Públicas (seoP);
..............................
f) secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad);
..............................
m) secretaria de estado da fazenda (sefa);
n) secretaria de estado das cidades e integração regional (secir); o) secretaria de estado dos Povos indígenas do Pará (sePi);
p) secretaria de estado de igualdade racial e direitos Humanos (seirdH);
q) secretaria de estado da agricultura familiar (seaf);
r) empresa de assistência técnica e extensão rural do estado do Pará (eMater-Pará);
s) fundação amazônia de amparo a estudos e Pesquisas (faPesPa); e t) corpo de bombeiros Militar do Pará (cbMPa);
..............................
iii - 8 (oito) representantes dos usuários de recursos hídricos, indicados pelos seguintes segmentos:
governadora do estado
DEcREto Nº 5.149, DE 6 DE JANEiRo DE 2026concede Pensão especial Militar em favor de MariNa silva NogUeira FIDELIS e de ELOAH NOGUEIRA FIDELIS, viúva e filha, respectivamente, do cabo PM igor MiraNda fidelis.
o goverNador do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição estadual, e considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso i, alíneas “a” e “c” da lei complementar nº 142/2021;
considerando os termos do Processo nº 2024/1348172, d e c r e t a:
art. 1º fica concedida Pensão especial Militar mensal, no valor de r$3.049,26 (três mil e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), em favor de MariNa silva NogUeira fidelis e de eloaH NogUeira fideLIS, viúva e filha, respectivamente do CABO PM IGOR MIRANDA FIDELIS, falecido em 23 de dezembro de 2023, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
i - 100% a eloaH NogUeira fidelis, a contar de 20 de janeiro de 2024 até 28 de maio de 2024;
ii - 50% a MariNa silva NogUeira fidelis e 50% a eloaH NogUeira fidelis, a contar de 29 de maio de 2024.
Parágrafo único. O filho menor faz jus à cota-parte da Pensão especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante universitário e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos. art. 2º a Pensão especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de cabo PM a que foi promovido “ postmortem” , assim discriminados: soldo (100%)................................................................. r$ 1.386,03 Gratificação de R. de Vida (100%)..................................... R$ 1.386,03 Gratificação de Habilitação Militar (20%)............................ r$ 277,20 total.............................................................................. r$ 3.049,26
Parágrafo único. a Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor (iNPc). art. 3º este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com as datas constantes no art. 1º deste ato.
Palácio do goverNo, 6 de janeiro de 2026.
..............................
e) aquicultura e pesca;
f) usuários de água para o lazer e turismo;
g) setor hidroviário e portuário; e
h) setor minero-metalúrgico; e
iv - 9 (nove) representantes, sendo 1 (um) de cada organização civil legalmente constituída, com objetivos, interesse e/ou efetiva atuação na área de recursos hídricos, abaixo indicada:
..............................
b) organizações de povos indígenas;
..............................
d) instituições técnicas de ensino e pesquisa;
HELDER BARBALHo governador do estado
Protocolo: 1369380 DEcREtoa goverNadora do estado resolve:
autorizar aNa PaUla silva goMes de freitas, secretária de estado das Mulheres, a se ausentar de suas funções, no período de 8 de setembro a 8 de outubro de 2026, em gozo de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2025/2026, devendo responder pelo expediente do Órgão, no impedimento da titular, tHaÍs cristiNa da silva gasPar, diretora. Palácio do goverNo, 1º de seteMbro de 2026.
HANA GHAssAN tuMA..............................
g) comunidades extrativistas;
h) organizações de povos quilombolas; e
i) organizações de agricultura familiar.
governadora do estado
DEcREtoa goverNadora do estado resolve:
..............................
§ 2º os representantes a que se referem os incisos i e ii, alínea “a”, do caput deste artigo serão indicados por ofício expedido pelo respectivo titular do órgão.
§ 2º-a caso haja mais de um consórcio e/ou associação de municípios interessado, o órgão gestor da Política estadual de recursos Hídricos poderá publicar edital de habilitação para a escolha do representante referido na alínea “b” do inciso ii do caput deste artigo. ..............................”
art. 2º após a publicação deste decreto, a secretaria de estado de Meio ambiente, clima e sustentabilidade (seMas) deverá adotar as providências necessárias para que a composição do conselho estadual de recursos Hídricos do Pará (cerH/Pa), para exercer o mandato de 2026 a 2030, conte com 34 (trinta e quatro) conselheiros, distribuídos na forma do art. 3º do decreto estadual nº 1.556, de 2016.
§ 1º os editais de habilitação aludidos nos §§ 2º-a e 3º do art. 3º do decreto estadual nº 1.556, de 2016, deverão observar as alterações promovidas por este decreto.
§ 2º a nova composição do conselho estadual de recursos Hídricos do Pará (cerH/Pa) produzirá efeitos a partir da nomeação dos representantes titulares e suplentes, na forma do art. 4º do decreto estadual nº 1.556, de 2016. art. 3º Para possibilitar a adoção das providências previstas no art. 2º deste decreto, sem prejuízo do funcionamento do conselho estadual de recursos Hídricos do Pará (cerH/Pa), os membros atuais, que tenham sido regularmente investidos nas funções de conselheiros titulares ou su-
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso ii, da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, Maria betâNia Pereira barbosa do cargo em comissão de assessor especial i, a contar de 1° de setembro de 2026. Palácio do goverNo, 1° de seteMbro de 2026.
HANA GHAssAN tuMAgovernadora do estado
Protocolo: 1369379
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
LicENçA PRêMio PoRtARiA N°. 0575/2026-cRG, de 01 de setembro de 2026.a coordeNadora de relaÇÕes goverNaMeNtais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 3.337/2023-ccg, de 14/12/2023, publicado no doe nº 35.645, de 14/12/2023, e coNsideraNdo o disposto no artigo 98 da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,