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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 4

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.754

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

DECRETO Nº 5475, DE 22 DE JUNHO DE 2026

ExEcutivo

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.552.012,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

GABiNEtE DA GovERNADoRA

.

DEcREto Nº 5.628, DE 2 DE sEtEMBRo DE 2026

altera o decreto estadual nº 4.856, de 12 de agosto de 2025, que institui o Programa Qualifica Reforço Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de educação (sedUc). a goverNadora do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos iii e v, da constituição estadual, decreta:

art. 1º o decreto estadual nº 4.856, de 12 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 6º este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2027.”

art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 2 de setembro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA governadora do estado

Protocolo: 1370039 DEcREto DE 2 DE sEtEMBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição do estado do Pará; e considerando o disposto no art. 15 da lei nº 7.264, de 24 de abril de 2009; considerando as informações e os documentos constantes nos autos do Processo nº e2026/3051323,

d e c r e ta:

art. 1º ficam exonerados do conselho estadual de saúde do Pará (ces/Pa) os representantes abaixo nominados: I – SEGMENTO DE USUÁRIOS

Associação Amazônica Evangélica – AAME

titular: erick da silva aquino suplente: Moisés albuquerque de Moraes titular: jadhiel silva costa suplente: vitor cezar Monteiro da cruz titular: rosely correa brito

suplente: Marlene Matos lage

art. 2º ficam nomeados para compor o conselho estadual de saúde do Pará (ces/Pa) os representantes abaixo nominados: I – SEGMENTO DE USUÁRIOS

Associação Amazônica Evangélica – AAME

titular: Moisés albuquerque de Moraes suplente: erick da silva aquino titular: vitor cezar Monteiro da cruz

suplente: rosely correa brito

titular: jadhiel silva costa

suplente: Marlene Matos lage

art. 3º os representantes ora nomeados cumprirão o restante do mandato referente ao biênio 2025/2027.

art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 2 de seteMbro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

Protocolo: 1370038

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 210.552.012,89 (Duzentos e dez milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e doze reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319004 14.463.474,87
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319011 43.192,80
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 7.826.719,54
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319004 28.874.209,99
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319011 126.024.774,42
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319016 11.886.917,25
181011442215002265 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00
181011442215002271 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00
241012369115288518 - SEDEME 02500000001 335041 150.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 339091 10.000.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 334041 400.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 1.160.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 449092 299.098,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 342.500,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 400.000,00
742011212212978338 - UEPA 01500100102 339140 586.655,00
742011236415062204 - UEPA 61500100102 449052 5.459,13
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02500000001 339039 1.282.503,43
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00
871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 1.000.000,00
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 100.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 884.460,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339037 622.960,54
901011030215078288 - FES 01600000049 339039 3.959.087,92
TOTAL 210.552.012,89

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236815112369 - SEDUC 01541107073 319004 88.759.146,43
161011236815112369 - SEDUC 01541107073 319011 48.738.860,50
161011236815112369 - SEDUC 01541107073 319016 29.287.894,73
161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319004 22.333.387,21
181011442215008801 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00
181011442215008803 - SEJU 01500000001 339014 20.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 10.000.000,00
341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 3.552.500,00
552012357214902226 - PRODEPA 01501000061 449040 299.098,00
742011236415062203 - UEPA 01500100102 339039 592.114,13
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02500000001 335041 1.282.503,43
901011012212978339 - FES 01600000049 339008 5.466.508,46
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 200.000,00
TOTAL 210.552.012,89

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 5212, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 58.978.323,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, §

13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 58.978.323,58 (Cinquenta e oito milhões novecentos e setenta e oito mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 02754000030 449051 3.004.744,15
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 74.905,77
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.700.000,00
161011236115118904 - SEDUC 02569000006 339040 5.420.300,00
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 17.891,21
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.651.626,23
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 522.411,04
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 240.000,00
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 255.997,03
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 1.500.000,00
532012212212978338 - IOE 02501000061 339037 209.763,38
532012212212978338 - IOE 02501000061 339040 256.873,27
562012112212978338 - ITERPA 02756000023 449039 10.000.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02756000023 449040 10.000.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02756000023 449052 10.000.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02756000023 449040 4.000.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02756000023 449052 6.000.000,00
612011012815078924 - Fund. Santa Casa 02659000061 339039 76.058,83
612011030215078289 - Fund. Santa Casa 02501000061 449052 159.963,54
612011030215078289 - Fund. Santa Casa 02659000061 449052 722.066,91
751012012815282280 - SEAF 02500000001 335041 1.000.000,00
901011012115078306 - FES 02600000049 339093 38.783,43
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 588.500,00
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 126.000,00
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 16.000,00
901011030215078288 - FES 02601000049 449052 209.571,83
901011030215078289 - FES 02601000049 449093 10.387,96
901011030215078878 - FES 02600000049 334141 176.479,00
TOTAL 58.978.323,58

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO N° 5623, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. ERRATA

No Decreto n° 5623, de 01 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado n° 36.752 – edição extra, em 01 de setembro de 2026.

Onde se lê :

Art. 1º. Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o primeiro quadrimestre do exercício de 2026, na forma dos Anexos a seguir discriminados:

Leia-se:

Art. 1º. Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026, na forma dos Anexos a seguir discriminados:

DECRETO Nº 5626, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.654.407,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.654.407,77 (Dezoito milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA **VALOR **
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 3.400.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.100.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 129.258,72
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 100.000,00
391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339039 3.000,00
391011442215002265 - SEIRDH 01500000001 335041 2.000.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 2.570.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 339014 24.430,68
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 200.000,00
481011236215112194 - SECTET 01500000001 335041 2.000.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 3.300.000,00

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no Doe n° 36.539, de 20 de fevereiro de 2026.