DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 diário oficial Nº 36.754
Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026
DECRETO Nº 5475, DE 22 DE JUNHO DE 2026ExEcutivo
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.552.012,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
GABiNEtE DA GovERNADoRA
.
DEcREto Nº 5.628, DE 2 DE sEtEMBRo DE 2026altera o decreto estadual nº 4.856, de 12 de agosto de 2025, que institui o Programa Qualifica Reforço Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de educação (sedUc). a goverNadora do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos iii e v, da constituição estadual, decreta:
art. 1º o decreto estadual nº 4.856, de 12 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 6º este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2027.”
art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 2 de setembro de 2026.
HANA GHAssAN tuMA governadora do estado
Protocolo: 1370039 DEcREto DE 2 DE sEtEMBRo DE 2026a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição do estado do Pará; e considerando o disposto no art. 15 da lei nº 7.264, de 24 de abril de 2009; considerando as informações e os documentos constantes nos autos do Processo nº e2026/3051323,
d e c r e ta:
art. 1º ficam exonerados do conselho estadual de saúde do Pará (ces/Pa) os representantes abaixo nominados: I – SEGMENTO DE USUÁRIOS
Associação Amazônica Evangélica – AAMEtitular: erick da silva aquino suplente: Moisés albuquerque de Moraes titular: jadhiel silva costa suplente: vitor cezar Monteiro da cruz titular: rosely correa brito
suplente: Marlene Matos lage
art. 2º ficam nomeados para compor o conselho estadual de saúde do Pará (ces/Pa) os representantes abaixo nominados: I – SEGMENTO DE USUÁRIOS
Associação Amazônica Evangélica – AAMEtitular: Moisés albuquerque de Moraes suplente: erick da silva aquino titular: vitor cezar Monteiro da cruz
suplente: rosely correa brito
titular: jadhiel silva costa
suplente: Marlene Matos lage
art. 3º os representantes ora nomeados cumprirão o restante do mandato referente ao biênio 2025/2027.
art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 2 de seteMbro de 2026.
HANA GHAssAN tuMAgovernadora do estado
Protocolo: 1370038Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 210.552.012,89 (Duzentos e dez milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e doze reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011236115118904 - SEDUC | 01540107043 | 319004 | 14.463.474,87 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01540107043 | 319011 | 43.192,80 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01540107043 | 319004 | 7.826.719,54 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01541107073 | 319004 | 28.874.209,99 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01541107073 | 319011 | 126.024.774,42 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01541107073 | 319016 | 11.886.917,25 |
| 181011442215002265 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 20.000,00 |
| 181011442215002271 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 20.000,00 |
| 241012369115288518 - SEDEME | 02500000001 | 335041 | 150.000,00 |
| 251022884600009010 - Enc. PGE | 01500000001 | 339091 | 10.000.000,00 |
| 462021339215128841 - FCP | 02500000001 | 334041 | 400.000,00 |
| 462021339215128841 - FCP | 02500000001 | 339039 | 1.160.000,00 |
| 552012312615082251 - PRODEPA | 01501000061 | 449092 | 299.098,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 02500000001 | 335041 | 342.500,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 02500000001 | 339039 | 400.000,00 |
| 742011212212978338 - UEPA | 01500100102 | 339140 | 586.655,00 |
| 742011236415062204 - UEPA | 61500100102 | 449052 | 5.459,13 |
| 792011854115278365 - IDEFLOR-Bio | 02500000001 | 339039 | 1.282.503,43 |
| 871010824515058859 - FEAS | 01500000001 | 334181 | 200.000,00 |
| 871010824515058859 - FEAS | 02500000001 | 334181 | 1.000.000,00 |
| 901011030115078874 - FES | 02500100203 | 334141 | 100.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 01600000049 | 339030 | 884.460,00 |
| 901011030215078288 - FES | 01600000049 | 339037 | 622.960,54 |
| 901011030215078288 - FES | 01600000049 | 339039 | 3.959.087,92 |
| TOTAL | 210.552.012,89 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011236815112369 - SEDUC | 01541107073 | 319004 | 88.759.146,43 |
| 161011236815112369 - SEDUC | 01541107073 | 319011 | 48.738.860,50 |
| 161011236815112369 - SEDUC | 01541107073 | 319016 | 29.287.894,73 |
| 161011242315118998 - SEDUC | 01540107043 | 319004 | 22.333.387,21 |
| 181011442215008801 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 20.000,00 |
| 181011442215008803 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 20.000,00 |
| 251022884600009010 - Enc. PGE | 01500000001 | 319091 | 10.000.000,00 |
| 341010445115087679 - FDE | 02500000001 | 444042 | 3.552.500,00 |
| 552012357214902226 - PRODEPA | 01501000061 | 449040 | 299.098,00 |
| 742011236415062203 - UEPA | 01500100102 | 339039 | 592.114,13 |
| 792011854115278365 - IDEFLOR-Bio | 02500000001 | 335041 | 1.282.503,43 |
| 901011012212978339 - FES | 01600000049 | 339008 | 5.466.508,46 |
| 911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD | 01500000001 | 319113 | 200.000,00 |
| TOTAL | 210.552.012,89 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 5212, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 58.978.323,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, §
13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 58.978.323,58 (Cinquenta e oito milhões novecentos e setenta e oito mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071011751214897733 - SEOP | 02754000030 | 449051 | 3.004.744,15 |
| 081012712212978338 - SEEL | 02500000001 | 339039 | 74.905,77 |
| 151011339215128421 - SECULT | 02500000001 | 339039 | 1.700.000,00 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 02569000006 | 339040 | 5.420.300,00 |
| 161011236515118995 - SEDUC | 02574000030 | 449051 | 17.891,21 |
| 161011236515118995 - SEDUC | 02799000000 | 444042 | 2.651.626,23 |
| 161011236515118995 - SEDUC | 02799000000 | 449051 | 522.411,04 |
| 291012678214867430 - SEINFRA | 02500000001 | 444042 | 240.000,00 |
| 291012678214867505 - SEINFRA | 02500000001 | 444042 | 255.997,03 |
| 362011424415002263 - Fundação ParáPaz | 02500000001 | 335041 | 1.500.000,00 |
| 532012212212978338 - IOE | 02501000061 | 339037 | 209.763,38 |
| 532012212212978338 - IOE | 02501000061 | 339040 | 256.873,27 |
| 562012112212978338 - ITERPA | 02756000023 | 449039 | 10.000.000,00 |
| 562012112212978338 - ITERPA | 02756000023 | 449040 | 10.000.000,00 |
| 562012112212978338 - ITERPA | 02756000023 | 449052 | 10.000.000,00 |
| 562012154115272217 - ITERPA | 02756000023 | 449040 | 4.000.000,00 |
| 562012154115272217 - ITERPA | 02756000023 | 449052 | 6.000.000,00 |
| 612011012815078924 - Fund. Santa Casa | 02659000061 | 339039 | 76.058,83 |
| 612011030215078289 - Fund. Santa Casa | 02501000061 | 449052 | 159.963,54 |
| 612011030215078289 - Fund. Santa Casa | 02659000061 | 449052 | 722.066,91 |
| 751012012815282280 - SEAF | 02500000001 | 335041 | 1.000.000,00 |
| 901011012115078306 - FES | 02600000049 | 339093 | 38.783,43 |
| 901011030115078874 - FES | 02500100203 | 334141 | 588.500,00 |
| 901011030215078288 - FES | 02600312049 | 339030 | 126.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 02600312049 | 339039 | 16.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 02601000049 | 449052 | 209.571,83 |
| 901011030215078289 - FES | 02601000049 | 449093 | 10.387,96 |
| 901011030215078878 - FES | 02600000049 | 334141 | 176.479,00 |
| TOTAL | 58.978.323,58 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
- *Republicado por ter saído com incorreção no Doe n° 36.668, de 22 de junho de 2026.
No Decreto n° 5623, de 01 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado n° 36.752 – edição extra, em 01 de setembro de 2026.
Onde se lê :
Art. 1º. Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o primeiro quadrimestre do exercício de 2026, na forma dos Anexos a seguir discriminados:
Leia-se:Art. 1º. Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026, na forma dos Anexos a seguir discriminados:
DECRETO Nº 5626, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.654.407,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.654.407,77 (Dezoito milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | **VALOR ** |
|---|---|---|---|
| 081012781315128796 - SEEL | 01500000001 | 335041 | 3.400.000,00 |
| 141012060815282233 - SEDAP | 01500000001 | 335041 | 1.100.000,00 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339039 | 129.258,72 |
| 241012369115288518 - SEDEME | 01500000001 | 335041 | 100.000,00 |
| 391011412212978338 - SEIRDH | 01500000001 | 339039 | 3.000,00 |
| 391011442215002265 - SEIRDH | 01500000001 | 335041 | 2.000.000,00 |
| 391011442215008225 - SEIRDH | 01500000001 | 335041 | 2.570.000,00 |
| 391011442215008225 - SEIRDH | 01500000001 | 339014 | 24.430,68 |
| 462021339215128841 - FCP | 01500000001 | 339039 | 200.000,00 |
| 481011236215112194 - SECTET | 01500000001 | 335041 | 2.000.000,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 01500000001 | 335041 | 3.300.000,00 |
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
*Republicado por ter saído com incorreção no Doe n° 36.539, de 20 de fevereiro de 2026.