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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 36

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36  diário oficial Nº 36.751

Terça-feira , 01 de SETEMBRO de 2026

4. QuALificAçÕEs REQuERiDAs • 1 Qualificações obrigatórias (critérios eliminatórios)

4.1.1 somente serão considerados(as) os(as) candidatos(as) que comprovarem o atendimento a todos os critérios abaixo: Tabela 1: Critérios e requisitos mínimos de qualificação obrigatória

critério Requisito mínimo
formação acadêmica graduação completa em licenciatura em ciências agrárias, engenharia agronômica,
engenharia florestal, zootecnia, ciências sociais, economia, gestão Pública, desen-
volvimento rural ou áreas correlatas
Experiência profssional geral Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência comprovada em estudos rurais, assessoria
técnica,gestão territorial,governança participativa ou desenvolvimento rural
Experiência específca Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em agricultura familiar, sociobioeconomia,
povos e comunidades tradicionais ou desenvolvimento territorial
redação técnica Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em elaboração de diagnósticos, relatórios
técnicos e sistematização de informações

• 2 Qualificações desejáveis (Critérios de classificação)

4.2.1 As qualificações desejáveis serão utilizadas para avaliar a adequação do perfil profissional às atividades previstas e apoiar a classificação dos(as) candidatos(as) (ver tabela 02). Tabela 2: Critérios e requisitos mínimos de qualificação desejável

critério descrição
Pós-graduação especialização, mestrado ou doutorado em áreas correlatas ao escopo desta
contratação
governança territorial experiência em participação social, controle social egovernança territorial
sociobioeconomia amazônica experiência em projetos relacionados à sociobioeconomia na amazônia
facilitação Experiência em condução de ofcinas, reuniões e processos participativos
Pesquisa e diagnóstico territorial experiência em estudos territoriais, análises institucionais e sistematização de
experiências
5. PRocEsso DE sELEção

5.1 a seleção será conduzida conforme os procedimentos do banco Mundial para seleção de consultores individuais, previstos nos parágrafos 7.34 a 7.37 do regulamento de aquisições para Mutuários de iPf, sétima edição (setembro de 2025). o(a) consultor(a) será selecionado(a) com base na análise comparativa dos currículos recebidos em resposta a esta sMi, considerando a qualificação e a experiência relevantes para a consultoria. 5.2 o processo seguirá as seguintes etapas:

• Triagem eliminatória — verificação do atendimento a todos os critérios obrigatórios da Seção 4A;

6.1 os(as) candidatos(as) deverão observar as disposições de elegibilidade, conflito de interesse e anticorrupção do Banco Mundial, conforme estabelecido no regulamento de aquisições para Mutuários de iPf (7ª edição, setembro de 2025) e no acordo de subvenção gfPP nº tf0c8921-br. 6.2 Não poderão participar deste processo seletivo candidatos(as) que:

• Tenham participado diretamente da preparação deste Termo de Referência ou de qualquer outro documento do presente processo seletivo;

• Possuam relação de parentesco, comercial ou de qualquer outra natureza que configure conflito de interesse com a Secretaria de Estado da Agricultura familiar do Pará, com o banco Mundial ou com quaisquer partes envolvidas no projeto.

7. suBMissão DA MANifEstAção DE iNtEREssE • 1 Documentos exigidos

os(as) interessados(as) deverão encaminhar os seguintes documentos dentro do prazo estabelecido:

• Currículo Profissional, preferencialmente no modelo do Anexo A do TDR, demonstrando de forma clara e detalhada o atendimento aos critérios obrigatórios e desejáveis.

• 3 Prazo limite

8. iNfoRMAçÕEs ADicioNAis

o Para o esclarecimento de dúvidas, favor entrar em contato com a servidora da seaf, sra. luciana Moreira dos reis, através dos contatos: email: [email protected], telefone: (55) 94-98159-0281, em atendimento das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira;

o a secretaria de estado da agricultura familiar do Pará reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer candidatura, cancelar o processo ou não realizar a contratação, sem que isso gere qualquer obrigação ou indenização para os(as) candidatos(as);

o o responsável por esta publicação é o diretor administrativo e financeiro da seaf, o sr. elielson soares farias.

ANExo úNico – tERMo DE REfERêNciA (tDR) coMPLEto

• O TDR completo, contendo o escopo detalhado dos serviços, os entregáveis, a remuneração, as condições contratuais, o perfil profissional exigido e o modelo de currículo (anexo a do tdr), está anexo a esta sMi e é parte integrante do processo seletivo.

• É recomendável que os(as) candidatos(as) atentem-se para a leitura integral do tdr integralmente antes de submeter sua manifestação de

interesse. belém, 31 de agosto de 2026. joÃo batista UcHoa Pereira secretário de estado secretaria de estado da agricultura familiar – seaf

Protocolo: 1368614 tERMo DE REfERêNciA (tDR) – EsPEciAListA EM MoNitoRAMENto E AvALiAção

contratação de consultor(a) individual de especialista em Monitoramento e avaliação para assessoramento técnico para estruturar e implementação de instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação (M&A), do Projeto “segurança alimentar, sociobioeconomia e conservação de florestas da agricultura familiar e das comunidades tradicionais do estado do Pará - o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”, a ser executado pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF) por meio de financiamento do banco internacional para reconstrução e desenvolvimento (bird), ao governo do Pará.

Modalidade de contrato: time-based - baseado em tempo de dedicação. Referência STEP: BR-SEAF-PA-570363-CS-INDV M&A. data de atualização: 28/08/2026.

1. oBJEtivo

1.1 contratar 01 (um/uma) consultor(a) individual especialista em monitoramento e avaliação (M&A) para estruturar e apoiar a implementação de mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação (M&A), incluindo a elaboração da matriz de resultados, definição de indicadores, metodologias e instrumentos de coleta e análise de dados, bem como o desenvolvimento de mecanismos de aprendizagem institucional, monitoramento contínuo e gestão adaptativa para implementação do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”, a ser executado pela secretaria de estado da Agricultura Familiar (SEAF) por meio de financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), ao Governo do Pará; 1.2 o(a) consultor(a) selecionado atuará no fortalecimento da capacidade técnica do Núcleo de coordenação de Preparação do Projeto (NcPP) da seaf, na execução da doação (grant) prevista no acordo de subvenção GFPP nº TF0C8921-BR necessário à preparação do futuro projeto financiado pelo BIRD, a fim de assegurar que os processos de monitoramento e avaliação do projeto estejam alinhados metodologicamente com o acordo de subvenção gfPP nº tf0c8921-br e com as diretrizes operacionais, fiduciárias, ambientais, sociais e técnicas do BIRD aplicáveis às operações de financiamento de Projetos de investimento (iPf).

2. coNtExtuALizAção

2.1 o Projeto Pará da alimentação saudável e da floresta viva é uma iniciativa do governo do Pará por meio da secretaria de estado da agricultura Familiar que teve autorização para preparação do Projeto para financiamento externo junto ao banco internacional para reconstrução e desenvolvimento – bird, conforme deliberado na 180ª reunião da comissão de financiamentos externos do Ministério do Planejamento e orçamento, governo federal – resolução cofiex/MPo no. 43 de 18 de junho de 2025, conforme publicação do doU do dia 04/07/2025, edição 124, seção 1, página 307;

2.2 Para a preparação do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da Floresta Viva, o Governo do Pará recebeu a título de cooperação financeira não-reembolsável, a doação de Usd 200.000,00 (duzentos mil dólares americanos), conforme resolução da cofiex/MPo no. 102 de 1º de dezembro de 2025, publicação no doU dia 12/12/2025, edição 237, seção 1, página 135;

2.3 o projeto tem como objetivo geral promover a segurança alimentar e a sustentabilidade socioeconômica e ambiental de agricultores familiares e comunidades tradicionais, integrando práticas que valorizem os conhecimentos tradicionais e a sociobiodiversidade local, com vistas a aumentar de forma contínua a qualidade de vida das famílias e comunidades e combater desmatamentos e queimadas;

2.4 A preparação de operações financiadas pelo BIRD demanda elevada capacidade técnica para estruturar a gestão, monitoramento e avaliação (M&A), definir indicadores e matrizes de resultados, desenvolver instrumentos de acompanhamento e apoiar mecanismos de governança e gestão adaptativa alinhados aos padrões e requisitos do Banco Mundial;

2.5 Nos termos do parágrafo 7.34 do regulamento de aquisições do bird para Mutuários de iPf (7ª edição, setembro de 2025), a modalidade de consultor individual é adequada pois: (a) não é necessária uma equipe de especialistas; (b) não é necessário suporte adicional de escritório central; e (c) a experiência e qualificação do indivíduo são o requisito primordial para a execução da consultoria.

3. EscoPo Dos sERviços
  1. 3.1 o(a) consultor(a) deverá executar, sem se limitar a, as seguintes atividades:

3.1.1 Estruturação de gestão, monitoramento e avaliação (M&A) o criar e/ou reestruturar instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação do projeto;

o estruturar os bancos de dados do projeto.

3.1.2 elaboração da matriz de resultados

o estruturar indicadores de desempenho, produtos, resultado e impacto do Projeto;

o Propor matriz de resultados do Projeto em conformidade com os padrões do Banco Mundial;

o estruturar indicadores alinhados aos objetivos de desenvolvimento do Projeto (PDO); o Apoiar tecnicamente a definição de indicadores intermediários; o Definir metodologia de acompanhamento dos indicadores de desempenho, resultado e impacto do Projeto; o Elaborar fichas metodológicas de indicadores;

o apoiar a consolidação dos indicadores no Pad, MoP e demais documen-