DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.751 37
Terça-feira , 01 de SETEMBRO de 2026
tos da operação; o Verificar consistência metodológica entre metas, indicadores e componentes do Projeto; o Definir linhas de base, metas, periodicidade e fontes de verificação;
o Propor mecanismos de governança de M&A;
o Apoiar a integração de instrumentos de M&A com os componentes operacionais do Projeto.
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3.1.3 instrumentos de coleta, monitoramento e análise de dados
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Elaborar instrumentos de coleta e sistematização de dados;
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Desenvolver formulários, templates e protocolos de monitoramento;
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Estruturar procedimentos de validação e qualidade dos dados;
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Definir fluxos de consolidação e análise de informações;
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Apoiar a definição de dashboards, relatórios gerenciais e mecanismos de acompanhamento;
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Propor estratégias de monitoramento e avaliação territorial e acompanhamento de beneficiários.
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3.1.4 aprendizagem institucional e gestão adaptativa
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Apoiar a definição de mecanismos de aprendizagem institucional;
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Propor estratégias de retroalimentação e melhoria contínua;
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Apoiar o desenho de processos de avaliação periódica;
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Estruturar mecanismos de sistematização de lições aprendidas;
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Apoiar a definição de rotinas de revisão e atualização de indicadores;
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Apoiar estratégias de monitoramento participativo e transparência.
- 4.1 o(a) consultor(a) deverá conhecer e aplicar, conforme pertinente, os seguintes documentos:
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Acordo de Subvenção GFPP nº TF0C8921-BR;
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versão disponibilizada do documento de avaliação do Projeto (Pad) do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva” a ser construído para fins de implementação do empréstimo junto ao BIRD;
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versão disponibilizada do Manual operacional do Projeto (MoP) — do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva” a ser construído para fins de implementação do empréstimo junto ao BIRD;
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Estrutura de Resultados e documentos técnicos do Projeto;
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Regulamentos e diretrizes operacionais do BIRD aplicáveis a operações IPF;
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Diretrizes ambientais e sociais do BIRD;
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Normativos da SEAF relacionados à agricultura familiar e sociobioeconomia; Plano estadual amazônia agora (Peaa), disponível em https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/572993.pdf.
Plano estadual da agricultura familiar e comunidades tradicionais (Peafct), disponível em https://seaf.pa.gov.br/sites/default/files/Plano-Estadual-agricultura-familiar.pdf.
legislação brasileira aplicável. 5. ENtREGÁvEis5.1 o(a) consultor(a) deverá obrigatoriamente entregar, como meio de comprovação de seus serviços prestadores, relatórios técnicos orientados pelo escopo (item 3 deste tdr), bem como o conteúdo mínimo e prazos descritos apresentada a seguir (ver tabela 01).
tabela 1: tabela de entregáveis obrigatórios.| Entregável | Descrição | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| relatório 1 Plano de trabalho detalhado |
Proposta metodológica e cronograma de execução das atividades para o período de vigência do contrato, com identifcação das entregas prioritárias e das ações imediatas a serem implemen- tadas. |
até o 5º dia após início do contrato |
| relatório 2 relatório Mensal de atividades e Progresso (rMaP) |
relatório descrevendo as atividades realizadas no mês, o progresso em relação ao plano de trabalho, as difculdades encontradas e as ações planejadas para o mês seguinte. deve ser acompanhado de planilha de medição da dedicação mensal, bem como indicações inicias dos mecanismos de gestão, monito- ramento e avaliação (M&A) do Projeto |
até o 5º dia útil do mês subsequente ao período re- portado |
| relatório final consolidado | Relatório fnal integrador dos relatórios anteriores contendo a proposta de instrumentos, metodologias e mecanismos de monitoramento, avaliação, aprendizagem institucional e gestão adaptativa, visando fortalecer a gestão, o acompanhamento e a melhoria contínua do Projeto. |
até 15 dias antes término do contrato |
5.2 todos os relatórios deverão ser entregues ao Núcleo de coordenação de Preparação de Projetos da secretaria de estado da agricultura familiar, em formato eletrônico (Word e Pdf), em língua portuguesa e por meio do endereço eletrônico [email protected].
6. APRovAção Dos ENtREGÁvEis6.1 a seaf terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação dos relatórios apresentados, podendo solicitar ajustes ou complementações, que por sua vez devem ser feitos com igual prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7. REMuNERAção7.1 a remuneração do(a) consultor(a) será realizada com base em contrato time-based (baseado em tempo de dedicação), por taxa horária, conforme permitido pelo regulamento de aquisições do banco Mundial para Mutuários de iPf (7ª edição, setembro de 2025).
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Unidade de remuneração: hora trabalhada;
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Limite de dedicação: Até 176 (cento e setenta e seis) horas por mês;
7.2 O(A) contratado(a) emitirá nota fiscal correspondente ao tempo dedicado ao período reportado no relatório no relatório mensal de atividades e relatório final consolidado para o período correspondente neste TDR até a data limite de 15 de dezembro de 2026.
8. PRAzo DE viGêNciA DA coNtRAtAção8.1 o contrato terá início previsto para 28 de setembro de 2026 e término em 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária, observados os limites do acordo de subvenção gfPP nº tf0c8921-br
previstos em seu respectivo Plano de Aquisições, bem como do financiamento do bird ao governo do Pará no âmbito do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”.
9. REGiME DE tRABALHo9.1 o regime de trabalho do(a) consultor(a) poderá ser realizado em formato híbrido, compreendendo atividades presenciais e remotas, conforme as necessidades do Projeto e as orientações da secretaria de estado da agricultura familiar (seaf). as atividades presenciais serão demandadas sempre que houver necessidade de participação em reuniões, oficinas, missões de campo, visitas técnicas ou outras ações que exijam atuação in loco, enquanto as atividades remotas poderão ser desenvolvidas mediante utilização de ferramentas de comunicação e gestão, assegurando o cumprimento das entregas, prazos e objetivos estabelecidos neste termo de referência.
9.2 o(a) consultor(a) deverá possuir disponibilidade para realização de viagens técnicas e atividades de campo nos territórios prioritários do projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”, incluindo, no mínimo, os municípios de capanema, altamira, santarém e Marabá, bem como municípios do entorno que venham a ser identificados como estratégicos para execução das atividades previstas neste termo de referência. 9.3 a participação em atividades presenciais, viagens técnicas e atividades de campo será comunicada com 10 dias de antecedência.
9.4 as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte local e demais custos necessários à execução das atividades presenciais, atividades de campo necessárias para a realização desta consultoria serão custeadas pela secretaria de estado da agricultura familiar do Pará (seaf), devendo ser pagos por diária pagas durante a vigência contratual.
10. LocAL DE ExEcução10.1 os serviços poderão ser executados de forma híbrida, com atividades desenvolvidas remotamente e participação em reuniões presenciais, quando necessário, nas instalações da seaf, localizadas na travessa rosa Moreira, nº 476, bairro telégrafo, belém – Pará.
11. PERfiL PRofissioNAL REQuERiDo11.1 Para a seleção do(a) consultor(a), serão considerados os critérios de qualificação obrigatória e qualificação desejável descritos a seguir. 11.1.1 Qualificações obrigatórias (critérios eliminatórios) - Os requisitos obrigatórios constituem condições mínimas para participação no processo seletivo (ver tabela 02).
Tabela 2: Critérios e requisitos mínimos de qualificação obrigatória.| critério | Requisito Mínimo |
|---|---|
| formação acadêmica | graduação completa em administração, economia, estatística, gestão Pública, engenha- ria, ciências sociais, desenvolvimento rural, relações internacionais ou áreas correlatas |
| Experiência profssional | Mínimo de 05 anos de experiência comprovada em monitoramento e avaliação de proje- tos,gestão de resultados ou planejamento estratégico |
| organismos internacionais | Experiência mínima de 03 (três) anos em projetos fnanciados por organismos multila- terais. |
| Monitoramento e avaliação | experiência mínima de 03 (três) anos na elaboração de indicadores, quadros de resulta- dos, metodologias de acompanhamento de mecanismos de M&A |
| redação técnica | experiência comprovada mínima de 03 (três) anos na elaboração de relatórios técnicos e sistematização de informações |
11.1.2 Qualificações desejáveis (critérios de classificação) - as qualificações desejáveis serão utilizadas para avaliar a adequação do perfil profissional às atividades previstas e apoiar a classificação dos candidatos (ver tabela 03).
Tabela 3: Critérios e requisitos mínimos de qualificação desejável.
| critério | Descrição |
|---|---|
| Pós-graduação | especialização, mestrado ou doutorado em áreas correlatas |
| banco Mundial | Experiência específca em operações IPF fnanciadas pelo Banco Mundial |
| agricultura familiar | experiência em projetos relacionados à agricultura familiar, bioeconomia ou desenvolvimento rural |
| avaliação | experiência em avaliação de impacto,gestão baseada em resultados e teoria da mudança |
11.1.3 As informações acima descritas devem ser devidamente qualificadas e comprovadas conforme indicado no anexo a – Modelo de currículo profissional.
12. NAtuREzA DA coNtRAtAção12.1 a contratação objeto deste termo de referência possui natureza exclusivamente civil e autônoma, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer outra natureza entre o(a) consultor(a) contratado(a) e a secretaria de estado da agricultura familiar (seaf), o governo do estado do Pará ou o banco internacional para reconstrução e desenvolvimento (bird), cabendo ao(à) consultor(a) a responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações legais, tributárias e previdenciárias, quando aplicáveis.
12.2 o(a) consultor(a) será integralmente responsável pelo recolhimento dos tributos, contribuições previdenciárias, encargos fiscais e demais obrigações legais incidentes sobre os valores percebidos em decorrência da presente contratação, não cabendo à seaf, ao governo do estado do Pará ou ao bird qualquer responsabilidade por tais encargos.
13. DiREtRizEs éticAs E ANticoRRuPção13.1 Padrão ético.
13.1.1 o(a) consultor(a) deverá observar, em todas as fases da seleção e durante toda a vigência do contrato, o mais elevado padrão ético e de integridade, em conformidade com as políticas do bird. 13.2 Práticas Proibidas
• 2.1 O(a) Consultor(a) selecionado(a) para a presente contratação será exigido a declarar e aceitar, no âmbito do contrato formal do bird, anexo