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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 38

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38  diário oficial Nº 36.751

Terça-feira , 01 de SETEMBRO de 2026

(fraude e corrupção), as diretrizes anticorrupção do bird. o(a) consultor(a) deverá comprometer-se a observar o mais elevado padrão ético durante todo o processo de seleção e execução do contrato, abstendo-se de envolvimento em qualquer prática proibida, conforme as definições a seguir:

• Prática Corrupta: Oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros.

• Prática Fraudulenta: Qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas, que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir outrem a erro para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação.

• Prática Colusiva: Combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte.

• Prática Coercitiva: Prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, seja direta ou indiretamente, a qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte. • Prática Obstrutiva: Deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do banco de realizar inspeção e auditoria.

• 2.2 Na assinatura do contrato, o(a) Consultor(a) deverá conceder ao bird e/ou pessoas por ele nomeadas o direito de inspecionar o local de execução dos serviços, todas as contas e registros, bem como outros documentos relacionados ao processo de seleção e execução deste contrato, e a submetê-los a auditoria a cargo de profissionais por ele designados.

• 2.3 O não cumprimento destas diretrizes ou a obstrução aos direitos de inspeção e auditoria poderá resultar na rescisão do contrato pelo contratante e na aplicação de sanções pelo bird, incluindo a declaração de inelegibilidade, temporária ou permanente. 13.3 Conflito de interesse

13.3.1 o(a) consultor(a) não poderá ter participado, direta ou indiretamente, da preparação deste termo de referência ou de qualquer outro documento do processo seletivo ao qual está se candidatando.

13.3.2 o(a) consultor(a) deverá declarar ainda não possuir relação comercial, familiar ou de qualquer outra natureza que possa constituir conflito de interesse com a secretaria de estado da agricultura familiar do Pará, com o bird ou com quaisquer partes envolvidas no projeto.

• 3.3 Para fins de comprovação do item 10.3.2 deste TDR, o candidato(a) deve subscrever a Declaração de veracidade e conflito de interesse (ver anexo B – Declaração de Veracidade e Conflito de Interesse).

13.3.4 Qualquer situação potencial de conflito surgida durante a vigência do contrato deverá ser imediatamente comunicada ao(à) gestor(a) do contrato.

14. DisPosiçÕEs GERAis

• 1 A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF) reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar, a qualquer tempo, o presente processo seletivo, mediante justificativa devidamente fundamentada e observados os princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação aos candidatos participantes.

14.2 a participação no processo seletivo implica o pleno conhecimento, compreensão e aceitação de todas as condições, critérios e disposições estabelecidos neste termo de referência, bem como das normas e procedimentos aplicáveis à contratação objeto da seleção.

• 3 Todos os produtos, informações, bases de dados, relatórios e documentos elaborados no âmbito desta consultoria serão de propriedade da seaf, não podendo ser divulgados ou utilizados para outras finalidades sem autorização prévia da contratante.

• 4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Termo de Referência serão analisados e deliberados pela secretaria de estado da agricultura familiar (seaf), observadas as disposições do regulamento de aquisições para Mutuários de financiamento para Projetos de investimento (iPf) do banco internacional para reconstrução e desenvolvimento (bird), do Manual operacional do Projeto e da legislação aplicável.

14.5 quaisquer dúvidas, solicitações de esclarecimento ou pedidos de informação relativos ao presente termo de referência deverão ser encaminhados exclusivamente à secretaria de estado da agricultura familiar (seaf), por meio do endereço eletrônico [email protected], observados os prazos e condições estabelecidos neste processo seletivo. Não serão considerados pedidos de esclarecimento apresentados por outros meios de comunicação.

15. REsPoNsÁvEL técNico PELo tDR

o presente termo de referência (tdr) foi elaborado sob a responsabilidade técnica do profissional responsável Anderson Borges Serra (Diretor de organização Produtiva e comunidades tradicionais da seaf), a quem coube sua estruturação, organização e consolidação, em conformidade com os objetivos e diretrizes do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”.

ANExo A – MoDELo DE cuRRÍcuLo PRofissioNAL.

instrução: Preencha todas as seções abaixo com o máximo de detalhamento possível. Documentos vagos ou sem informações verificáveis poderão prejudicar sua avaliação.

1. iNfoRMAçÕEs PEssoAis

tabela 4: informações pessoais do candidato(a).

campo informação
Nome completo
Nacionalidade
e-mail de contato
telefone
cidade / estado / País de residência
2. foRMAção AcADêMicA

tabela 5: informações sobre a formação acadêmica do candidato(a).

Nível curso instituição País Ano de conclusão
graduação
Pós-graduação (especialização)
Mestrado
doutorado
outros cursos relevantes em aquisições /
gestão de contratos
3. ExPERiêNciA PRofissioNAL EM AssEssoRiA No MoNitoRAMENto E AvALiAção DE PRoJEtos

listar em ordem cronológica inversa — mais recente primeiro. Para projetos do bird, indicar obrigatoriamente o número do acordo e o país). experiência 1

Tabela 6: Descrição da experiência profissional do candidato(a).

campo informação
organização / Projeto
financiador (ex.: bird, aif, bid, PNUd)
Número do acordo / empréstimo / doação
País
cargo / função
Período De: [MM/AAAA] a [MM/AAAA] — Total: [Nº] meses
Principais atividades em desenvolvidas
referência de contato(nome, cargo, e-mail, telefone)

repetir o bloco acima para cada experiência relevante

ANExo B - DEcLARAção DE vERAciDADE E coNfLito DE iNtEREssE.

declaro que todas as informações prestadas neste currículo são verdadeiras e que estou ciente de que a prestação de informações falsas poderá acarretar minha desclassificação do processo seletivo e, em caso de contratação, a rescisão imediata do contrato.

declaro ainda que:

  1. Não participei, direta ou indiretamente, da preparação do termo de Referência ou de qualquer outro documento do presente processo seletivo; 2. Não possuo relação de parentesco, comercial ou de qualquer outra natureza que possa configurar conflito de interesse com a Secretaria de Estado da agricultura familiar do Pará, com o bird ou com quaisquer partes envolvidas no Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”. belém, 31 de agosto de 2026. joÃo batista UcHoa Pereira

secretário de estado

secretaria de estado da agricultura familiar – seaf

Protocolo: 1368596 ExtRAto Do PRiMEiRo tERMo ADitivo Ao tERMo DE foMENto Nº 004/2025 – sEAf PAE Nº 2025/2754931

objeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de fomento nº 004/2025 – seaf, por mais 06 (seis) meses, para possibilitar a conclusão das atividades previstas no Plano de trabalho originalmente pactuado. VALOR TOTAL DA PARCERIA: R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). vigêNcia: Prorrogada por mais 06 (seis) meses, passando o término da vigência de 01/09/2026 para 01/03/2027.

data da assiNatUra: 31/08/2026.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC: INSTITUTO NECTAR; CNPJ: 51.040.270/0001-67, Presidente: jessica de soUza oliveira. belém, 31 de agosto de 2026. joÃo batista UcHoa Pereira

secretário de estado da agricultura familiar

Protocolo: 1368762 tERMo DE REfERêNciA (tDR) – EsPEciAListA EM EstuDo tERRitoRiAL AGRoNôMico

contratação de consultor(a) individual especialista em estudos territoriais agronômicos para realização de estudos territoriais de caráter agronômico voltados ao mapeamento, caracterização e análise do potencial socioprodutivo, organizacional e comercial de associações e cooperativas da agricultura familiar e de comunidades tradicionais no estado do Pará, incluindo a avaliação de sistemas produtivos, capacidade organizacional, infraestrutura, agregação de valor, inserção e acesso a mercados, com a finalidade de subsidiar a identificação e seleção de organizações com maior potencial para acesso aos investimentos, ações e oportunidades previstas no Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”, a ser executado no âmbito da secretaria de estado da agricultura familiar (seaf), por meio de financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird) ao governo do Pará.

Modalidade de contrato: Preço global (lump-sum) – baseado em Produtos. referência steP: br-seaf-Pa-570359-cs-iNdv agricUltUral. data de atualização: 28/08/2026.