DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 3 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.229 - 1
- , 3 de setembro de 2026 3 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
ANO 93 • Nº 16.229 • NATAL, 3 DE SETEMBRO DE 2026 • QUINTA - FEIRA
Edição de hoje, com 50 páginas,
encerrada às 20:01 do dia 02/09/2026
PODER EXECUTIVO
Decretos
Leis
DECRETO Nº 35.863, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 12.863, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação Desportiva Bom Sucesso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública estadual a Associação Desportiva Bom Sucesso, inscrita no CNPJ sob o nº 49.698.542/0001-79, com sede no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA GovernadoraAbre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 3.171,40 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 03610010.004534/2026-71 - FJA,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 3.171,40 (três mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
LEI Nº 12.864, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Francisco Ferreira Filho.
FÁTIMA BEZERRAA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Alexandre de Oliveira LimaArt. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Francisco Ferreira Filho, inscrita no CNPJ sob o nº 62.914.979/0001-60, com sede no Município de Água Nova, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
LEI Nº 12.865, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação Desportiva Cultural Ouro Negro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública estadual a Associação Desportiva Cultural Ouro Negro, inscrita no CNPJ sob o nº 60.980.476/0001-68, com sede no Município de Alto do Rodrigues, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 35.864, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário – RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V e VII, da Constituição Estadual,
LEI Nº 12.866, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação Poliesportiva de Artes Marciais – APAM.
D E C R E T A:Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário – RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 19-A. Após a lavratura do termo de revelia ou de perempção, a repartição preparadora encaminhará o processo ao setor competente que procederá na forma do disposto nos art. 727 ao art. 734 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, em relação às mercadorias e outros bens apreendidos em razão de exigência não impugnada, por meio de defesa ou recurso.” (NR) “Art. 107. ..................................................................................................
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Poliesportiva de Artes Marciais – APAM, inscrita no CNPJ sob o nº 63.820.320/0001-08, com sede no Município de Alto do Rodrigues, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Parágrafo único. O contribuinte será indenizado pelo valor constante do Termo de Avaliação de Mercadorias Apreendidas, nos casos previstos no art. 726 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022.” (NR)
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 02/09/2026 20:01:02. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).