DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.229 - 9
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDHPORTARIA Nº 53/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo para inscrição previsto no Edital nº 01/2026, referente ao processo de seleção de entidades, redes e demais organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR/ RN, para o biênio 2026-2028, e dá outras providências.
| Servidor(a) | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| Rebecca Moreira Monteiro | 2449897 | Membro Titular |
| Leila Karine Ribeiro de Lima | 1239481 | Membro Titular |
| Camila da Silva Rocha | 2514664 | Membro Titular |
| Larissa Maria do Amor Divino Oliveira | 24619001 | Membro Suplente |
| Pedro Magno Noberto de Paiva | 2487799 | Membro Suplente |
Parágrafo único. A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
Art. 2º Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 649, de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 407, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR;
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026, que dispõe sobre a seleção de entidades, redes e demais organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR/ RN, para o biênio 2026-2028;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de seleção e eleição das organizações da sociedade civil que integrarão o CONSEPPIR/RN, por meio da Portaria nº 36/2026, de 23 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Comissão Eleitoral para prorrogação do prazo destinado às inscrições previstas no Edital nº 01/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla publicidade do processo de seleção, bem como garantir às entidades, redes e demais organizações da sociedade civil interessadas prazo adequado para conhecimento do edital, preparação da documentação e formalização de suas inscrições; RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 09 de setembro de 2026, o prazo para inscrição no processo de seleção de entidades, redes e demais organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR/RN, para o biênio 2026-2028, previsto no Edital nº 01/2026. Art. 2º Em decorrência da prorrogação de que trata o art. 1º, fica alterado o cronograma do Edital nº 01/2026, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 03 de setembro de 2026.
Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara
Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH
______________ANEXO I DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
| Data | Atividade |
|---|---|
| Até 09/09/2026 | Inscrições |
| Até 14/09/2026 | Divulgação da lista das organizações habilitadas, no Portal do Cidadão e no Mural da SEMJIDH. |
| 15 e 16/09/2026 | Prazopara recursos |
| 18/09/2026 | Publicação do resultado do julgamento dos recursos, no Portal do Cidadão e no Mural da SEMJIDH. |
| 24/09/2026 | Resultado fnal das entidades habilitadas, no Portal do Cidadão e no Mural da SEMJIDH. |
| 27/10/2026 | Plenária de eleição para a escolha das organizações que integrarão o CONSEPPIR. |
| 28/10/2026 | Publicação do resultado da eleição, no Portal do Cidadão e no Mural da SEMJIDH. |
| 29/10/2026 | Prazopara recursos do resultado da eleição. |
| 30/10/2026 | Publicação do julgamento dos recursos, no Portal do Cidadão e no Mural da SEMJIDH. |
| 06/11/2026 | Publicação do resultado fnal,no Diário Ofcial do Estado. |
| Novembro de 2026 | Ato de posse do CONSEPPIR biênio 2026-2028. |
Comissão Eleitoral portaria Nº 36/2026, de 23 de junho de 2026. I - Giselma Maria Sacramento da Rocha - COEPPIR/SEMJIDH - Matrícula: 204.108-1;
II - Josiane Bezerra Tibúrcio Mendes - SPM/SEMJIDH - Matrícula: 224.896-4;
III - Rebecka de França - CODIS/SEMJIDH - Matrícula: 225.600-2; IV - Wanja Celine da Silva - Attransparencia/RN - CPF: 366.864.094-72.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria-SEI Nº 455, de 02 de setembro de 2026.Dispõe sobre a designação de servidores públicos para atuarem na condição membros titulares e suplentes para compor a equipe de monitoramento e avaliação de parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Trabalho, Habitação e Assistência Social e Organização da Sociedade Civil que venha ser a vencedora do chamamento público e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições em que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, o art. 66, parágrafo único, incisos I a IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e art. 129, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para atuarem enquanto membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação na pactuação a ser firmada entre esta Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social;
CONSIDERANDO que o acompanhamento e a avaliação do ajuste a ser pactuado é essencial para o correto cumprimento das atividades institucionais desta Secretaria de Estado, além de ser dever legal instituído pela Lei Federal nº 13.019 de 2014;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010021.002175/2026-85, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para atuarem na Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei nº 13.019 de 2014:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada com organização da sociedade civil mediante termo de colaboração; II - efetuar visita in loco, dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria, nos termos do § 2º do art. 36 do Decreto Estadual nº 31.067, de 9 de novembro de 2021;
III - realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
IV - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter ao Secretário(a) do órgão, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, nos termo do art. 38 do Decreto Estadual nº 31.067, de 9 de novembro de 2021; V - homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo Gestor da Parceria, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração, e VI - desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Art. 3º Os membros da comissão deverão declarar a inexistência de impedimentos para o exercício da função, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, em observância ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública. Natal, data de assinatura eletrônica.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASEPORTARIA Nº 152/2026 – GP Natal, 28 de agosto de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a vacância da Função de Confiança de Presidente da Comissão Permanente de Disciplina – CPD, em razão da dispensa do servidor JOSÉ EUDES DOS SANTOS AZEVEDO, matrícula n.º 171.251-9/1, publicada no Diário Oficial do Estado, Ed. 16.215, de 14 de agosto de 2026, nos termos da portaria sob o n.º 140/2026 - GP; RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor CAIO VINICIUS FERNANDES TERTO, matrícula n.º 245.730-0/1, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - TNS/NS, para exercer a Função de Confiança de Presidente da Comissão Permanente de Disciplina – CPD/FUNDASE-RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Herculano Ricardo Campos Presidente FUNDASE-RN
| PORTARIA Nº 155/2026 – GP Natal, 02 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Comple- mentar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018 e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 122, 30 de junho de 1994, RESOLVE: |
|---|
| Art. 1º Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo |
| discriminado(s), integrante(s) do quadro efetivo da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio |
| Grande do Norte – FUNDASE/RN. |
| NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA VÍNCULO NÍVEL CARGO/FUNÇÃO ADICIONAL % VIGÊNCIA ISAIAS BEZERRA REIS 2422735 2 A AGENTE SOCIOEDUCATIVO PERICULOSIDADE 30 06/04/2026 |
O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018 e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 122, 30 de junho de 1994,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Herculano Ricardo Campos Presidente FUNDASE-RN
PORTARIA Nº 156/2026 – GP Natal, 02 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018,
RESOLVEArt. 1º. Designar os servidores abaixo discriminados, como fiscais de contratos, para fins de acompanhamento processual em referência:
Contrato Empresa Objeto Fiscal Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação de atos administrativos, sob demanda, em jornal Contrato: SEC PUBLICIDADE de grande circulação no estado do Rio Grande do Norte, Vera Lúcia de Oliveira 03/2026 LTDA destinada a atender às necessidades da Fundação de Atendimento Mat. nº 172.007-4 Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASERN.
Ítalo Fernandes da Silva Rêgo - Mat. n.º 171.762-6 (CASEP Metropolitano), Flávia Santos da Silva - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Mat. n.º 138.011-5 Contrato:04/2026 AJ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA de Locação de Mão de Obra Terceirizada, para a categoria de copeiro - Lote: G1 - ITEM 02 - REGIÃO 01 - Natal, em caráter (CASEMI Nazaré), subsidiário, de natureza contínua, e com regime de dedicação Iranete Rodrigues da Silva - exclusiva de mão de obra. Mat. n.º 172.234-4 (CASEF Padre João Maria) Ozinete Pessoa de Melo Medeiros - Mat. n.º 172.021-0 (CASEMI Santa Catarina).