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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 39

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.229 - 39

tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 13053, no valor de R$ 7.759,37, emitida pela empresa CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000685/2026-13

INTERESSADO: D F C Hospitalar Comércio e Serviços Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43492122, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 3381 a 3462, 3464 a 3488, 3489 a 3523 e 3524 a 4010, no valor total de R$ 294.038,82, emitidas pela empresa D F C Hospitalar Comércio e Serviços Ltda., referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610540.000042/2026-10 INTERESSADO: DIAGNOCEL Comércio e Representações Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42658328, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 161192, 161193 e 161441, no valor total de R$ 83.898,00, emitidas pela empresa DIAGNOCEL Comércio e Representações Ltda, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.001127/2025-31 INTERESSADO: DROGAFONTE Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 38098386, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 521.457, no valor de R$ 23.040,00, emitida pela empresa DROGAFONTE Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de NOVEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.001005/2025-45 INTERESSADO: DROGAFONTE Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 37926672, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 520.833, no valor de R$ 36.250,00, emitida pela empresa DROGAFONTE Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de NOVEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.000112/2026-37 INTERESSADO: DROGAFONTE Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40445797, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 531.936, no valor de R$ 17.920.00, emitida pela empresa DROGAFONTE Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.000112/2026-37 INTERESSADO: DROGAFONTE Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40935579, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 534.356, no valor de R$ 65.550,00, emitida pela empresa DROGAFONTE Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.000117/2026-60 INTERESSADO: DROGAFONTE Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40581566, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos,

da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 532612, no valor de R$ 18.660,00, emitida pela empresa DROGAFONTE Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.001273/2025-67 INTERESSADO: DROGAFONTE Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 37646080, que opinou pela Adminis-

tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 519.067, no valor de R$ 75.359,40, emitida pela empresa DROGAFONTE Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de NOVEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.001425/2025-21

INTERESSADO: Antibióticos do Brasil Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 38472734, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 307922, no valor de R$ 4.756.00, emitida pela empresa Antibióticos do Brasil Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de NOVEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.001425/2025-21

INTERESSADO: Antibióticos do Brasil Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 38510092, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 308818, no valor de R$ 114.800.00, emitida pela empresa Antibióticos do Brasil Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de DEZEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 Processo nº 00610189.000375/2026-97

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.184.111/000107, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – SESAP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45.

OBJETO: Cessão da servidora pública municipal ERIKA REJANE DAS NEVES BRITO, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, matrícula nº 765-1, integrante do quadro permanente do Município de Alto do Rodrigues/ RN, para exercer suas atividades profissionais junto ao Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, localizado no Município de Assú/RN.

VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contados da publicação do Decreto Municipal autorizativo, podendo ser prorrogada mediante interesse dos partícipes e celebração de Termo Aditivo.

ÔNUS: O Estado do Rio Grande do Norte, na condição de órgão cessionário, será responsável integralmente pelo pagamento da remuneração da servidora, bem como pelos encargos sociais e previdenciários, férias, décimo terceiro salário, vantagens permanentes ou temporárias e demais encargos financeiros decorrentes da cessão. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 18, 23 e 241 da Constituição Federal; Lei Orgânica do Município de Alto do Rodrigues/RN; Lei Complementar Municipal nº 302/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); e demais disposições legais aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026.

PARTÍCIPES: RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA – Prefeita Municipal de Alto do Rodrigues/RN; SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – Estado do Rio Grande do Norte

Aviso de Licitação

Pregão Eletrônico N º 428/2026 Processo: 00610230.000090/2026-01

OBJETO: A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar ID 43424626. A abertura e disputa se dará no dia 17/09/2026 às 10(dez) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www. comprasnet.gov.br, UASG: 925550. Informações no seguinte email: [email protected]. O Edital encontra-se disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Natal, 02 de setembro de 2026. Mayra dos Santos Pereira da Câmara Pregoeiro(a) - CPL/SESAP/RN

Processo Licitatório n° 0061029000197/2026-37 Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 90064/2026 Publicação de Adjudicação e Homologação

O pregoeiro e Equipe de apoio torna pública a habilitação do Pregão Eletrônico 90064/2026, conforme detalhado abaixo:

VERDE - COMERCIO E DISTRIBUICAO CNPJ:45.336.448/0001-19 Item Arrematado:01 Itens fracassados: 02,03,04 Ratificado por Ato de adjudicação e homologação do Sr. Secretário de Saúde Pública do Estado do RN. Natal-RN, 02 de setembro de 2026. Ana Maria Ferreira da Silva Pregoeira – SESAP/RN