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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 43

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.229 - 43

PROCESSO:00611150.001509/2026-97

INTERESSADO: L P MENDONÇA SOBRINHO ME ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42436079, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2275, no valor de R$ 1.558,20, emitida pela empresa L P MENDONÇA SOBRINHO ME, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001527/2026-79

INTERESSADO: L P MENDONÇA SOBRINHO ME ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42465731, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2270, no valor de R$ 7.011,90, emitida pela empresa L P MENDONÇA SOBRINHO ME, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001528/2026-13

INTERESSADO: L P MENDONÇA SOBRINHO ME ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42469861, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2273, no valor de R$ 1.439,60, emitida pela empresa L P MENDONÇA SOBRINHO ME, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001510/2026-11

INTERESSADO: L P MENDONÇA SOBRINHO ME

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42437229, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2272, no valor de R$ 1.987,60, emitida pela empresa L P MENDONÇA SOBRINHO ME, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001345/2026-06

INTERESSADO: L P MENDONÇA SOBRINHO ME ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41802794, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2217, no valor de R$ 497,60, emitida pela empresa L P MENDONÇA SOBRINHO ME, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610069000266/2026-36

INTERESSADO: MT DISTRIBUIDORA LTDA - M&M DISTRIBUIDORA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42782183, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 10072, no valor de R$ 39.732,00, emitida pela empresa MT DISTRIBUIDORA LTDA - M&M DISTRIBUIDORA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE VALORES

Processo n° 00310082.001837/2026-48.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Fazenda celebrou com a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA o Contrato nº 007/2023, tendo como base legal o Pregão Eletrônico nº 0006/2023-SEFAZ.

O Contrato foi celebrado em 10 de agosto de 2023, com vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 10 de agosto de 2023 a 10 de agosto de 2024. A repactuação consta do Contrato - Cláusula Quinta item 5.6, letra “a”: A repactuação dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo ou em decorrência de Lei; e da Cláusula Décima Quinta - da repactuação dos Custos de Mão de Obra (folha de Salários).

Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 Id. 42846420 protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 47979.204180/2026-51 e número de Registro no MTE:RN000013/2026, concedeu rea-

juste Cláusula Quarta, a partir de janeiro de 2026, ficando o contrato original nº 007/2023 acrescido de R$ 1.016,64 (um mil dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) incluído na programação orçamentária de 2026, haja vista o interesse do Estado em mantê-los, porque há critério de conveniência administrativa.

As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento serão custeadas com recursos alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA, a conta desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme Dotação Orçamentária: 22.101.04.122.0100.250101.0001, Natureza da despesa: 3390.37 - Locação de Mão de Obra, Sub elemento: 99 - Outras Locações de Mão-de-Obra, Fonte: 0.5.00 - Recursos não Vinculados de Impostos.

AUTORIZO O APOSTILAMENTO, em obediência ao § 8º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, com o de acordo do Contratado, no valor total de R$ 1.016,64 (um mil dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), referente à repactuação do Contrato nº 007/2023, perfazendo o total mensal de R$ 4.741,97 (quatro mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Publique-se e cumpra-se, Natal/RN, 01 de setembro de 2026.

RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA – Secretário Executivo da Receita/SEFAZ ILLANA KELLEN PEREIRA SILVA – Sócia Administradora

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Justificativa

Em atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI sob o CNPJ nº 07.340.993/001-90, Contrato nº 007/2025, através da Adesão a Ata de Registro de Preços de nº 006/2024 - Pregão Eletrônico nº 9.3.002/2024, Processo Administrativo nº 005/2024, da Central de Compras da Secretaria de Administração da Prefeitura de Campina Grande/PB, referente ao Empenho nº 2026NE00075, para as Faturas que seguem especificadas:

Fatura nº 156833 - RS 28.556,59 - 17/07/2026 Fatura nº 160136 - RS 3.847,16 - 17/08/2026 Processo da despesa SEI 06010012.000438/2025-91

O objeto vinculado as faturas acima relacionadas refere-se ao fornecimento do serviço de reserva, emissão, marcação, cancelamento, endosso de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026, e fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.

Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência o fornecimento de reserva, emissão, marcação, cancelamento, endosso de passagens aéreas nacionais e internacionais, junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 26 de agosto de 2026

Helton Edi Xavier da Silva

Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária