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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 44

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

44 - Ano 93 • Nº 16.229

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

Portaria Nº 269/2026-GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 9º, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, e no art. 56, da Resolução nº 136/2016-CSDP,

CONSIDERANDO os fatos relatados nos autos do processo eletrônico nº 06410014.001477/2025-74, referente à sindicância administrativa instaurada para apuração de eventual irregularidade na conduta de servidor da instituição;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo de id. 39145855, expedido pela comissão sindicante; CONSIDERANDO o parecer de id. 42123892 emitido pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a decisão proferida no id. 43757379 nos autos do processo eletrônico nº 06410014.001477/2025-74; RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria de nº 104/2025-GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 15.898, em 26 de abril de 2025, prorrogada, posteriormente, pela Portaria de nº 366/2025-GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado edição nº 16.063, em 24 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ERRATA AO EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 97-A, inciso III, da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor dos subitens II e V da Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº 23/2021DPE/RN, bem como do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2022;

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do processo administrativo de nº 06410017.000592/2025-00; CONSIDERANDO a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na aplicação da sanção administrativa; RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que foi aplicada à empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI (CNPJ n. 02.567.270/0001-04) a penalidade de multa no valor de R$ 8.902,40 (oito mil, novecentos e dois reais e quarenta centavos) cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte por 1 (um) ano, em face do atraso injustificado no recolhimento do FGTS dos colaboradores, referente às competências de maio de 2022, outubro, novembro e dezembro de 2024, assim como janeiro e fevereiro de 2025, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2022 e dos subitens II e V da cláusula décima oitava do contrato administrativo nº 23/2021-DPE/RN.

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado Rio Grande do Norte

EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 275/2026-DPE/RN Processo originário nº 06410002.003854/2024-68 Processo de execução nº 06410007.002893/2026-60 Pregão Eletrônico nº 10/2025-DPE/RN

Ata de Registro de Preços nº 38/2025-DPE/RN

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão. Contratada: TC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.306.389/0001-69, sediada à Rua Coronel José Pinto, 263-A, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.012-570, representada legalmente por Thiago Cesar Miranda Soares. Objeto: Contratação do serviço de impressão e aplicação de 31,70m² de películas, cuja especificação completa consta na Ordem de Fornecimento, correspondente ao item 39 da Ata de Registro de Preços nº 38/2025-DPE/RN, destinado ao Núcleo de Macaíba/RN.

Valor Global: O valor global é de R$ 2.345,80 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente à aquisição e aplicação de 31,70m² de películas, com valor do m² de R$ 74,00 (setenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: Unidade/Órgão: 05101 Defensoria Pública, Função/Sub-Função: 03 Essencial à Justiça / 122 Administração Geral, Programa: 0100 Programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado, Ação/Subação: 2088/208801 Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública do RN, Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos, Natureza da Despesa: 33.90.30.52 Material gráfico e impressos.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Federal nº 13.709/2018, pela Lei Complementar Estadual nº 675/2020, pela Resolução nº 310/2023 - CSDP, Resolução nº 324/2024 - CSDP, alterada pela Resolução n.º 356/2025 - CSDP. Data de assinatura da Ordem: 02 de setembro de 2026.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ N. 07.628.844/0001-20

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026-DPE/RN Processo originário nº 06410002.001283/2024-27 Processo de execução nº 06410007.002653/2026-65

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão. Contratada: 10.696.037 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.696.037/0001-50, sediada na Rua Princesa Isabel, 524, Lojas 01 e 02, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-400, Telefone: (84) 3212-2871, e-mail: videofotica@ videofotica.com.br representada por Mariziane da Câmara Galvão Carvalho.

Objeto: Fornecimento e instalação de 139 (cento e trinta e nove) placas de identificação de ambientes, com medidas de 294x137mm, correspondente ao Item 19 da ARP 31/2025-DPE/RN, cuja descrição completa consta na cláusula 1.1 do instrumento contratual.

Valor da Contratação: O valor global do contrato é de R$ 22.796,00 (vinte e dois mil setecentos e noventa e seis reais), correspondente a 139 (cento e trinta e nove) placas de identificação de ambientes, com valor unitário de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura pelas partes.

Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101 – Programa Trabalho: 03 122 0100 2088 208801 – Função: 03 Essencial à Justiça – Subfunção: 122 Administração Geral – Programa: 0100 Programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado – Ação/ Subação: 2088/208801 Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública do RN – Fonte Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos – Natureza Despesa: 33.90.30.44 Material de Sinalização Visual e Afins - Identificação e Segurança

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 15/2024-DPE/RN, Ata de Registro de Preços nº 31/2024-DPE/RN, Processo Administrativo originário nº 06410002.001283/2024-27, em conformidade com as diretrizes estipuladas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n. 14.133/21, pela Lei Federal n. 8.078/1990, pela Lei Federal n. 13.709/2018 e pela Resolução n. 324/2024-CSDP/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Natal/RN, 1º de agosto de 2026.

FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DPE/RN CNPJ N. 07.628.844/0001-20

MARIZIANE DA CÂMARA GALVÃO CARVALHO

10.696.037 LTDA CNPJ Nº 10.696.037/0001-50

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2026 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e dezessete minutos, através de videoconferência, foi realizada a sexta sessão extraordinária do ano em curso do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com a participação dos membros natos Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, Defensor Público-Geral do Estado, Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado, e Bruno Henrique Magalhães Branco, Corregedor-Geral da Defensoria Pública. Estiveram presentes os conselheiros eleitos Marcus Vinicius Soares Alves, Érika Karina Patrício de Souza, Rodolpho Penna Lima Rodrigues, Eric Luiz Martins Chacon e Gudson Barbalho do Nascimento Leão. A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (ADPERN) foi representada pelo Defensor Público Francisco de Paula Leite Sobrinho. Registrou-se, ainda, a presença dos(as) Defensores(as) Públicos(as) Vinícius Araújo Silva, Maria Amelia Campos Ferreira, Alexander Diniz da Mota Silveira e Rodrigo Gomes da Costa Lira, bem como dos(as) inscritos(as) para sustentação oral: Luá Belli, Representante Legal da Rede Inclusivah!; Akili Ribeiro da Silva, Secretário Nacional de Transmasculinidades do Instituto Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça – INTRAJUS; e Vanessa Alves Vieira, Defensora Pública do Estado de São Paulo. Verificado o quórum regimental, nos termos do artigo 32 do Regimento Interno, o Presidente declarou aberta a sessão, passando-se à apreciação dos processos constantes da pauta aprovada pela Portaria nº 260/2026-GDPGE, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.217, em 18 de agosto de 2026.

Na sequência, o Presidente cumprimentou os(as) conselheiros(as) presentes e agradeceu a participação de todos, dirigindo especial saudação aos(às) interessados(as) inscritos(as) para sustentação oral. Ressaltou a relevância da participação dos(as) interessados(as) nos debates promovidos pelo Colegiado, destacando a sustentação oral como importante instrumento de fortalecimento do diálogo institucional e de legitimação das decisões do Conselho Superior.

Em seguida, informou que constavam da pauta os Processos nº 137/2026, referente à política de cotas raciais, e nº 139/2026, relativo à política de cotas para pessoas trans. Considerando a existência de uma inscrição para sustentação oral no primeiro feito e de três inscrições no segundo, bem como a possível correlação entre as matérias, propôs a inversão da ordem de apreciação dos processos, a fim de que o Processo nº 139/2026 fosse apreciado inicialmente. Submetida a proposta ao Colegiado, não foram apresentadas objeções, sendo a inversão da pauta aprovada por unanimidade.

Em seguida, o Presidente esclareceu que havia proferido despacho deferindo os pedidos de sustentação oral formulados por Luá Belli, representante legal da Rede Inclusivah!, por Akili Ribeiro da Silva, representante do Instituto Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça – INTRAJUS, e pela Defensora Pública do Estado de São Paulo, Vanessa Alves Vieira. Consignou que, embora o Regimento Interno não estabeleça expressamente a autoridade competente para apreciar tais requerimentos, entendeu caber à Presidência a análise dos pedidos, em razão de suas atribuições de condução dos trabalhos do Colegiado. Quanto ao requerimento apresentado pela Defensora Pública Vanessa Alves Vieira, registrou que o pedido fora protocolado poucos minutos após o prazo estabelecido no Regimento Interno. Ponderou, contudo, que a excepcionalidade do caso concreto justificava o deferimento, sobretudo porque o pequeno atraso não ocasionara qualquer prejuízo à organização dos trabalhos da sessão. Dessa forma, manifestou-se pelo deferimento de todos os pedidos de sustentação oral. Por fim, com fundamento no art. 23, § 3º, do Regimento Interno, propôs a redução do tempo destinado às sustentações orais de 15 (quinze) para 10 (dez) minutos por inscrito(a), em razão da multiplicidade de requerimentos e com o objetivo de assegurar o regular andamento da sessão, sem prejuízo do direito de manifestação dos(as) interessados(as). Encerradas as considerações preliminares, o Presidente franqueou a palavra aos(à) conselheiros(a) para manifestação. Após as discussões, o Conselho deliberou, à unanimidade, pelo deferimento dos requerimentos de sustentação oral, acolhendo integralmente o encaminhamento proposto pela Presidência e destacando a relevância das manifestações dos(as) inscritos(as) para o aprofundamento do debate sobre a matéria em apreciação.

Na oportunidade, o conselheiro Marcus Vinícius Soares Alves ressaltou a importância da implementação da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública, observando que a instituição ainda não dispõe desse mecanismo de participação social, embora já tramite, no âmbito do Conselho Superior, processo destinado à regulamentação do procedi-