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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 8

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.231

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510032.001376/2026-23.

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD
POSTO
NOME
MATRÍCULA
1
2º SARGENTO PM
JOSÉ GLAUDIO HENRIQUE JÚNIOR
194.127-0

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510081.003656/2026-91.

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD POSTO NOME MATRÍCULA
1 2º SARGENTO PM FLANKLIM ANDERSON MENEZES DOS REIS 195.524-1
2 2º SARGENTO PM JÚLIO CÉSAR GOMES DE LIMA 195.506-3
3 2º SARGENTO PM IJAILSON GOMES DA SILVA 194.868-7
4 2º SARGENTO PM CRISTIANO VARELA DA SILVA 194.795-8

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

Controladoria Geral do Estado

Portaria Conjunta-SEI Nº 4, de 26 de agosto de 2026.

Institui e regulamenta a Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Auditor de Finanças e Controle – Especialidade Finanças e Especialidade Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e a CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 76, incisos V, XII e XXXIII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e pelo art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 638, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a organização da Controladoria-Geral do Estado, bem como considerando o disposto no art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,

R E S O L V EM:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte – SEFAZ/RN e da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte – CONTROL/RN, a Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Auditor de Finanças e Controle – Especialidade Finanças e Especialidade Controle Interno. Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional é o documento oficial de identificação funcional dos Auditores de Finanças e Controle em atividade na SEFAZ/RN e na CONTROL/RN, emitido conjuntamente pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Controladoria-Geral do Estado e confeccionado de acordo com as informações, características e modelo constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional conterá os elementos de identificação previstos no art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024, terá validade em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte e constituirá prova de identidade civil para todos os fins legais.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, o Auditor de Finanças e Controle poderá utilizar a Carteira de Identidade Funcional para comprovação de sua identidade e de seu vínculo funcional com a SEFAZ/RN ou com a CONTROL/RN, conforme sua lotação.

Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional será disponibilizada aos Auditores de Finanças e Controle que se encontrem em atividade, observado o disposto no art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024.

Art. 6º A primeira via da emissão da Carteira de Identidade Funcional dos Auditores de Finanças e Controle será realizada de Ofício, pela SEFAZ/RN e pela CONTROL/RN.

Parágrafo único No caso de segunda via, a solicitação da Carteira de Identidade Funcional dos Auditores de Finanças e Controle será formalizada em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com requerimento do servidor, justificativa plausível, além de autorização expressa do Secretário de Estado da Fazenda ou da Controladora-Geral do Estado, dependendo da secretaria de lotação, sendo instruído com os dados e documentos necessários à segunda emissão.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda e à Controladoria-Geral do Estado, no âmbito de suas respectivas competências, promover a emissão, a distribuição e o controle das Carteiras de Identidade Funcional, podendo ser expedidas orientações operacionais complementares relativas ao procedimento de solicitação, conferência, confecção, entrega, substituição, recolhimento e controle.

Art. 8º O titular deverá comunicar imediatamente à unidade competente da SEFAZ/RN ou da CONTROL/RN, conforme sua lotação, qualquer alteração de dado constante da Carteira de Identidade Funcional, bem como perda, extravio, furto, roubo, dano ou inutilização do documento, para adoção das providências cabíveis.

Art. 9º A Carteira de Identidade Funcional deverá ser restituída à SEFAZ/RN ou à CONTROL/RN, conforme a lotação do titular, quando cessadas as condições legais para sua utilização, sem prejuízo de outras hipóteses de recolhimento definidas em norma complementar. Art. 10. O uso indevido, a adulteração ou a falsificação da Carteira de Identidade Funcional sujeitará o responsável às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis. Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelo Secretário de Estado da Fazenda e pela Controladora-Geral do Estado, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda e Gabinete da Controladora-Geral do Estado, em Natal/RN, 26 de Agosto de 2026.

(Assinatura Digital) Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Fazenda (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua Controladora-Geral do Estado

Procuradoria Geral do Estado

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 2026-09-03 ATÉ 2026-09-03 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES Setor: AMBIENTAL CONTENCIOSO

Procurador
Processo
MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO
[0815854-74.2018.8.20.5001] [0800450-31.2021.8.20.5145] [0009287-
79.2010.4.05.8400] [0842046-63.2026.8.20.5001] [0815854-74.2018.8.20.5001]
[0801780-82.2020.4.05.8400] [0842046-63.2026.8.20.5001]Total de Processos(7)
Setor: AMBIENTAL CONSULTIVO
Procurador
Processo
ANA LUIZA ROMÃO DA SILVA
[0800435-27.2019.8.20.5147] [02810010.005280/2021-57]
[02810021.001199/2025-01]Total de Processos(3)
Setor: ASSESSORIA GOVERNAMENTAL DE ATOS NORMATIVOS
Procurador
Processo
[00810028.003972/2026-13] [00810028.004098/2026-23] [00810028.003882/2026-
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS

14] [00810028.004014/2026-51] [00810028.004099/2026-78]
[00810028.003930/2026-74]Total de Processos(6)
Setor: ASSESSORIA TÉCNICA

Procurador
Processo
JOÃO CARLOS GOMES COQUE
[0811188-17.2026.8.20.0000] [0844514-49.2016.8.20.5001]
[01110045.000900/2026-11]Total de Processos(3)
RAYSSA LILIANE DA CÂMARA
[0001106-25.2011.8.20.0116] [0032782-30.2025.4.05.8400] [0864283-
28.2025.8.20.5001] [01110007.004524/2024-29] [01110045.000900/2026-11]
[01110007.001086/2025-28] [00610131.003918/2025-11]Total de Processos(7)
Setor: CHEFIA DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
Procurador
Processo
FABIANA FERNANDES PINHEIRO DE MEDEIROS
RODRIGUES
[11910516.000125/2025-12] [02410022.001388/2026-68] [01110045.000900/2026-
11] [01110159.000431/2026-53]Total de Processos(4)
Setor: CHEFIA DA PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Procurador
Processo

[02410022.001388/2026-68] [01110045.000900/2026-11] [01110059.001962/2026-
LUIZ ANTONIO MARINHO DA SILVA
91]Total de Processos(3)
Setor: CHEFIA DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL
Procurador
Processo
MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO
[0801469-63.2024.8.20.5114] [0027426-20.2026.4.05.8400]
[01110064.001547/2026-69] [01110064.001560/2026-18] [01110045.000900/2026-
11]Total de Processos(5)
Setor: CHEFIA DO CONTENCIOSO
Procurador
Processo
RAFAEL HEIDER BARROS FEIJÓ
[01110045.000900/2026-11]Total de Processos(1)
Setor: CONTADORIA
Procurador
Processo
[0804675-06.2025.8.20.5129] [0853508-51.2025.8.20.5001] [0827870-
79.2026.8.20.5001] [0804658-68.2022.8.20.5001] [0831873-77.2026.8.20.5001]
[0865601-80.2024.8.20.5001] [0857040-33.2025.8.20.5001] [0831437-
60.2022.8.20.5001] [0816248-68.2026.8.20.0000] [0832116-31.2020.8.20.5001]
[0845621-50.2024.8.20.5001] [0900220-02.2025.8.20.5001] [0845603-
29.2024.8.20.5001] [0884858-23.2026.8.20.5001] [0000524-76.2026.5.21.0001]
[0845966-94.2016.8.20.5001] [0898093-91.2025.8.20.5001] [0831396-
25.2024.8.20.5001] [0853516-33.2022.8.20.5001] [0892100-67.2025.8.20.5001]
[0884193-07.2026.8.20.5001] [0834866-35.2022.8.20.5001] [0846328-
47.2026.8.20.5001] [0800777-73.2024.8.20.5111] [0875337-88.2025.8.20.5001]
[0846372-66.2026.8.20.5001] [0895927-86.2025.8.20.5001] [0801505-
91.2023.8.20.5130] [0832114-61.2020.8.20.5001] [0818087-39.2021.8.20.5001]
[0853689-86.2024.8.20.5001] [0874676-12.2025.8.20.5001] [0870479-
77.2026.8.20.5001] [0000580-83.2026.5.21.0042] [0805037-08.2025.8.20.5129]
GABRIELA FIGUEIREDO SOUZA LOPES
[0883130-15.2024.8.20.5001] [0893708-03.2025.8.20.5001] [0807301-
96.2022.8.20.5001] [0871574-50.2023.8.20.5001] [0800861-58.2025.8.20.5105]
[0846230-62.2026.8.20.5001] [0802402-50.2025.8.20.5001] [0884157-
62.2026.8.20.5001] [0805687-56.2022.8.20.5001] [0883000-54.2026.8.20.5001]
[0801843-75.2025.8.20.5104] [0838890-43.2021.8.20.5001] [0830186-
07.2022.8.20.5001] [0836352-16.2026.8.20.5001] [0868190-74.2026.8.20.5001]
[0800843-19.2022.8.20.5145] [0824747-10.2025.8.20.5001] [0019805-
41.1999.8.20.0001] [0840489-80.2022.8.20.5001] [0883921-13.2026.8.20.5001]
[0801748-63.2025.8.20.5001] [0815646-46.2025.8.20.5001] [0846345-
83.2026.8.20.5001] [0842518-35.2024.8.20.5001][0881935-58.2025.8.20.5001]
[0837358-92.2025.8.20.5001] [0884038-04.2026.8.20.5001] [0883154-
72.2026.8.20.5001] [0883021-30.2026.8.20.5001] [0826173-57.2025.8.20.5001]
[0846050-46.2026.8.20.5001][0856790-97.2025.8.20.5001] [0846111-04.2026.8.20.5001]
[0883989-60.2026.8.20.5001] [0869913-31.2026.8.20.5001] [0883978-31.2026.8.20.5001]
[0805629-14.2026.8.20.5001] [0883894-30.2026.8.20.5001] [0832002-87.2023.8.20.5001]
[0884272-83.2026.8.20.5001] [0848124-15.2022.8.20.5001] [0868039-11.2026.8.20.5001]
0818121482020820001 080619120128200001 0809291932020820001
[-....5] [5-7....] [-....5]
[0882364-88.2026.8.20.5001]Total de Processos(81)

[0826919-22.2025.8.20.5001] [0862581-47.2025.8.20.5001] [0873521-37.2026.8.20.5001]
[0806092-92.2022.8.20.5001] [0807402-36.2022.8.20.5001] [0801883-46.2023.8.20.5001]
[0818504-89.2021.8.20.5001] [0845599-55.2025.8.20.5001] [0809709-74.2025.8.20.5124]
[0876451-62.2025.8.20.5001] [0858615-76.2025.8.20.5001] [0845422-72.2017.8.20.5001]
[0824532-78.2018.8.20.5001] [0875990-27.2024.8.20.5001] [0907464-79.2025.8.20.5001]
[0810405-28.2024.8.20.5001] [0883144-28.2026.8.20.5001] [0818760-66.2020.8.20.5001]
[0823385-70.2025.8.20.5001] [0883475-44.2025.8.20.5001] [0874353-07.2025.8.20.5001]
[0828500-72.2025.8.20.5001] [0816939-51.2025.8.20.5001] [0875412-30.2025.8.20.5001]
[0839151-66.2025.8.20.5001] [0902044-93.2025.8.20.5001] [0902983-73.2025.8.20.5001]
[0874994-92.2025.8.20.5001] [0846195-05.2026.8.20.5001] [0805093-42.2022.8.20.5001]
[0874119-25.2025.8.20.5001] [0892440-11.2025.8.20.5001] [0844210-11.2020.8.20.5001]
[0837282-39.2023.8.20.5001] [0883954-03.2026.8.20.5001] [0846243-61.2026.8.20.5001]
[0837014-29.2016.8.20.5001] [0811419-81.2023.8.20.5001] [0836700-68.2025.8.20.5001]
HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
[0846338-91.2026.8.20.5001] [0845937-92.2026.8.20.5001] [0845959-53.2026.8.20.5001]

[0845941-32.2026.8.20.5001] [0801369-53.2025.8.20.5121] [0822623-73.2025.8.20.5124]
[0100722-98.2015.8.20.0126] [0803029-33.2025.8.20.5105] [0860201-51.2025.8.20.5001]
[0813869-36.2019.8.20.5001] [0881935-24.2026.8.20.5001] [0869244-75.2026.8.20.5001]
[0905822-71.2025.8.20.5001] [0872464-18.2025.8.20.5001] [0845948-24.2026.8.20.5001]
[0861787-26.2025.8.20.5001] [0845930-03.2026.8.20.5001] [0845951-76.2026.8.20.5001]
[0883263-86.2026.8.20.5001] [0800819-44.2025.8.20.5158] [0891832-13.2025.8.20.5001]
[0864653-70.2026.8.20.5001] [0820309-04.2026.8.20.5001] [0801964-71.2023.8.20.5105]
[0846147-46.2026.8.20.5001] [0800743-29.2025.8.20.5155] [0849431-38.2021.8.20.5001]
[0883765-25.2026.8.20.5001] [0818122-88.2026.8.20.0000] [0849579-54.2018.8.20.5001]
[0831593-14.2023.8.20.5001] [0823140-25.2026.8.20.5001] [0857237-51.2026.8.20.5001]
[0864482-21.2023.8.20.5001] [0805978-56.2022.8.20.5001] [0889250-40.2025.8.20.5001]
[0903806-47.2025.8.20.5001] [0855231-71.2026.8.20.5001] [0841305-62.2022.8.20.5001]
[0841851-20.2022.8.20.5001] [0872910-84.2026.8.20.5001] [0824957-27.2026.8.20.5001] Total
de Processos(81)