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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 13

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.231 - 13

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0864, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001983/2026-98,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDENIZA TEODORO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - I, CLASSE “J”, matrícula nº 1260847/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 2º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, conjugado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0865, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001966/2026-51,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL 10, matrícula nº 1559109/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ,no percentual de 05% (cinco por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022. PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0866, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001973/2026-52,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RICARDO MARQUES DE MELO, no cargo de ESPECIALISTA PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “J”, matrícula nº 1173936/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0867, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002387/2026-25,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE VALMIR DOS SANTOS, no cargo de AGENTE GOVERNAMENTAL LCE 698/2022, CLASSE “B” NÍVEL REFERÊNCIAL “L”, matrícula nº 615552/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Gabinete Civil do Estado do RN – GAC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

Gratificação de Atividade Estadual – GAEST (revogada através do artigo 38 da Lei Complementar Estadual nº 694/2022);

Unidade de Referência de Valor - URV por Decisão Judicial. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0869, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria por decisão do TCE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.4.01684 (e-turmalina) e ainda o Processo TC nº 021838/2016 - TCE,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado a Resolução Administrativa nº 1398, de 15/07/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.734, de 02/08/2016, para excluir as vantagens transitórias denominadas “adicional de insalubridade” e “adicional noturno” no ato que concedeu voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALINETE OLIVEIRA DA SILVA, atualmente no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL 11, matrícula nº 843741/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022).

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0870, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria por decisão do TCE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.04492 (e-turmalina) e ainda o Processo TC nº 100673/2018 - TCE,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado a Resolução Administrativa nº 3312, de 27/09/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.023, de 03/10/2017, para excluir a vantagem transitória denominada “adicional de insalubridade” no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA MARIA ROSANGELA CABRAL DA COSTA, atualmente no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM - GNM, NÍVEL 17, matrícula nº 1685023/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022). PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0871, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001985/2026-87,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GECILDA SILVA DE AZEVEDO, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - ATA/NS (LCE 697/22), NÍVEL “L”, matrícula nº 1720554/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, incisos I a III e seu parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação – PIQ, no percentual de 18% (dezoito por cento), de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 614/2018 e Lei Complementar Estadual nº 697/2022. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0868, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Retifica aposentadoria por decisão do TCE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0872, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.00318 (e-turmalina) e ainda o Processo TC nº 011283/2017 - TCE,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado a Resolução Administrativa nº 211, de 06/02/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.877, de 02/03/2017, para excluir a vantagem transitória denominada “adicional de insalubridade” no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA GONÇALVES DA COSTA, atualmente no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL 11, matrícula nº 895679/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001970/2026-19,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO, no cargo de MOTORISTA (GNF), NIVEL 15, matrícula nº 845000/1, 40 (quaren-

ta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1°, § 4º, § 7°, § 9º inciso I, § 10, inciso I e § 11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN