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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 14

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.231

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0873, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001961/2026-28.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética, a ERENILDA BONIFACIO DE ANDRADE, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, CLASSE ’’I”, matrícula nº 1181513/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso I, alíneas ’a’ e ’b’, combinado com o artigo 13, §§ 2º, 6º e 8º inciso II, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0874, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001960/2026-83,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSENI GOMES DE ARAUJO FERNANDES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO E DE SAUDE / AREA - GNM, NÍVEL 17, matrícula nº 1501879/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0875, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 03810033.001947/2026-24,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a EVALDO MATEUS DE NORONHA, no cargo de POLICIAL PENAL (LCE 771/2025), CLASSE SÊNIOR, matrícula nº 1690582/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração Penitenciaria - SEAP, nos termos do artigo 8º inciso I, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos a partir da data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0876, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001954/2026-26,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORALUCIA DE FREITAS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM, NÍVEL 15, matrícula nº 1546279-1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de XX% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

VEL GERENCIAL “I”,NÍVEL REMUNERATÓRIO “K” , matrícula nº 694797/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,

PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0879, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a Determinação Judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 01110065.001746/2024-03 (SEI), Processo nº 03810033.002797/2026-76 (e-turmalina) e ainda o Processo Judicial nº 0101651-85.2016.8.20.0130 da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação Judicial, a Resolução Administrativa nº 185, de 16/02/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.122, de 17/02/2022, para restaurar o pagamento dos proventos de acordo com o seu ato original de aposentação, aplicando-se os acréscimos relativos ao Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) no percentual de 25% e à Gratificação de Atividade Estadual (GAE/GAEST) no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 27/35 (vinte e sete, trinta e cinco avos), a JOSE SALUSTINO DE ARRUDA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 8, matrícula nº 33910/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e o artigo 47 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0880, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001858/2026-88,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com provento calculado pela média aritmética, a ANA MARIA CORDEIRO DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “I”, matrícula nº 1290720/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, § 1º, alíneas “a” e “b”, § 2º, inciso III, § 5º, e o artigo 13, §§ 2º, 6º e 8º inciso II, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com efeitos na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0881, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 03810033.001939/2026-88,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a ARIOSVALDO NUNES DO NASCIMENTO, no cargo de POLICIAL PENAL (LCE 771/2025), CLASSE SÊNIOR, matrícula nº 1230050/2, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração Penitenciaria - SEAP, nos termos do artigo 8º inciso II, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos a partir da data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0877, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001963/2026-17,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE IVO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NIVEL 13, matrícula nº 970743.1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0878, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001782/2026-91,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDECIR ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022), NÍ-

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0882, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a Determinação Judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 00110013.016598/2026-55 (SEI), Processo nº 03810033.002790/2026-54 (e-turmalina) e ainda o Processo Judicial nº 0813562-14.2021.8.20.5001 do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação Judicial, a Resolução Administrativa nº 1134, de 06/09/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.748, de 07/09/2024, para alterar a modalidade de aposentadoria de compulsória para aposentadoria especial, com proventos integrais, concedida a LUIZ LAURENTINO GOMES, no cargo de MOTORISTA (GNF), NÍVEL 14, matrícula nº 1588702/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo nos termos do artigo 3º, § 2º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei nº 6.192, de 01/11/1991; PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0883, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto