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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 15

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.231 - 15

de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 03810033.001917/2026-18, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a DERIVALDO SOARES DO NASCIMENTO, no cargo de POLICIAL PENAL (LCE 771/2025), CLASSE SÊNIOR, matrícula nº 1692763/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração Penitenciaria - SEAP, nos termos do artigo 8º inciso II, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos a partir da data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0884, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001932/2026-66,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DANTAS MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, CLASSE “G”, matrícula nº 1058908/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação de Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), conforme Resenha 040/2005, publicada no DOE de 09.06.2005, que trata do Art. 46, da LCE nº 049/86. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

de 30/04/2022, para corrigir a fundamentação de acordo com a ressalva da presidência no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética, a JOSE MANUEL PEREIRA DE FREITAS, no cargo de MEDICO, Classe “C”, Referência 15, atualmente, MEDICO - GNS. NÍVEL 15, matrícula nº 1516418/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, § 1º, incisos I, alíneas “a” e “b”, § 5º, e o artigo 13, § 2º e seu § 6º, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2021, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0889, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002882/2025-53(e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 1161, de 10/10/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.014, de 11/10/2025, para acrescentar a classe da ex-servidora no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSIEDA DE SOUZA COSTA, no cargo de AGENTE DE POLICIA (LCE 670/20), CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 1651781/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 8º inciso I, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, cumulado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0890, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0885, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002363/2026-76,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “J”, matrícula nº 1160109/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001. PUBLIQUE-SE. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0886, DE 04 DE SETEMBRO 2026. Reverte aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.3.02217 (E-Turmalina),

RESOLVE reverter a aposentadoria por invalidez, com proventos calculados pela média aritmética, concedida a LIEGIO GOMES DE ARAUJO, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, NÍVEL PP08B, matrícula nº 1706306/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Administração Penitenciaria - SEAP, por meio da Resolução Administrativa nº 1384, de 07/10/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.033, de 09/10/2021, ficando cancelado o ato concessório de aposentadoria e implicando em seu retorno ao trabalho, nos termos da legislação vigente, com efeitos a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810022.000848/2026-54 (SEI), e Processo n° 03810033.001881/2026-72 (E-Turmalina),

RESOLVE conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados pela média aritmética, a MARIO ALVES MAIA NETO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NIVEL GERENCIAL “I”, NÍVEL REMUNERATÓRIO “F”, matrícula nº 1253921/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso I, § 4º, da Constituição Estadual, cumulado com o artigo 3º, inciso II, e o art. 13, §§ 6º e 8º, inciso II, alterações introduzidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, retroagindo os efeitos a 15/04/2026. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0891, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002411/2026-26,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WENDELY DE VASCONCELOS FERREIRA, no cargo de AGENTE GOVERNAMENTAL LCE 698/2022, CLASSE “B”, NÍVEL REFERÊNCIAL “L”, matrícula nº 823279/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal

do Estado - Gabinete Civil do Governador do Estado – GAC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal – VP, de acordo com o artigo 55, da Lei Complementar Estadual nº 122/94. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0887, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 03810033.002439/2026-63,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a TELMA PEREIRA ROLIM DOS SANTOS, no cargo de POLICIAL PENAL (LCE 771/2025), CLASSE SÊNIOR, matrícula nº 1706560/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração Penitenciaria - SEAP, nos termos do artigo 8º inciso I, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos a partir da data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0888, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03288(e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 528, de 29/04/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.170,

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0892, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001863/2026-91.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SOLIDADE DE SOUZA LIMA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “G”, matrícula nº 862584/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5°, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação por Títulos, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN