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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 26

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

26 - Ano 93 • Nº 16.231

Portaria-SEI Nº 3938, de 04 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SESAP - CGTES - ATS.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610089.000698/2026-17 MARIA MARGARETH
TEIXEIRA GOMES
1517376V.1 30/09/2003 a
30/09/2008
01/09/2026 29/11/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3939, de 04 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SESAP - CORSA - SAMU - RH.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610878.000136/2026-79 RUANO HENRIQUE
LEONCIO DA SILVA
215.346-7V.1 29/01/2013 a
29/12/2018
01/09/2026 29/11/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3940, de 04 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON C. DE ANDRADE.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610239.000851/2026-37 JOSE FERNANDES
VIEIRA DA SILVA
1620215V.1 06/09/2003 a
06/09/2008
01/09/2026 29/11/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Processo Nome do Servidor Matrícula/
Vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610145.000073/2026-25 LEONARDO JUDSON GALVAO
DE LIMA
2529467/1 BIOMEDICO Insalubridade
20
26/06/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Portaria-SEI Nº 118, de 04 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e pelo art. 7º, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor DENIS CAVALCANTE BARBOSA, matrícula nº 205153-2, CPF nº *.492.294-, para atuar nos processos de contratação direta, compreendendo os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-SEI nº 24, de 03 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a 03 de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Marina Dia MarinhoSecretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.

Portaria-SEI Nº 119, de 04 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora EDITE BELÉM TORQUATO, matrícula nº 250.355-7, CPF nº *.863.564-, para atuar no planejamento da contratação e na pesquisa mercadológica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-SEI nº 23, de 03 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a 03 de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Marina Dias Marinho Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.

Portaria-SEI Nº 3941, de 04 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CEL. PEDRO GERMANO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
01510160.000810/2026-92 EDLENE MARINHO
DE CARVALHO
1647741V.1 31/03/2005 a
31/03/2010
01/09/2026 30/09/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3942, de 04 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMONORTE NATAL.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610145.000766/2026-18 ADRIANA
RODRIGUES ARAUJO
COSTA

1619209V.1
29/09/2018 a
29/09/2023
01/09/2026 29/11/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3943, de 04 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSP REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610128.000693/2026-72 ELIANA DA SILVA 30490V.1 01/03/2007 a 01/03/2012 01/09/2026 29/11/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3695, de 01 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Portaria-SEI Nº 120, de 04 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e pelo art. 7º, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, R E S O L V E:

Artigo 1º: Designar a servidora ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 161.538-6, CPF nº

*.243.504-, exercer a função de FISCAL do Processo-SEI nº 02410006.001966/2026-64, empresa LICITASERV SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 68.251.645/0001-30, visando à aquisição de papel higiênico em rolo, com folha dupla picotada, não reciclado, de alta absorção, na cor branca para atender as demandas desta Secretaria de Estado do Turismo/SETUR, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência (Id. 43257488).

Artigo 2º: Em caso de férias ou qualquer tipo de ausência do servidor acima, enquanto Fiscal Titular, a suplente designada para substituição automática será a servidora STHEFANIE MARINHO MOUZALLAS, matrícula nº 214.008-0, CPF nº *.096.864-. Artigo 3º: Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 205/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001556/2026-60, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.620.766-2 BOI BRANCO CARNESFRIOSLTDA PS Nº86585/2026–NUCOF
20.653.297-0 ALEX B TEOTONIOHORTIFRUTIGRANJEIROS PS Nº86586/2026-NUCOF
20.680.326-5 BOI BRANCORNLTDA PS Nº86587/2026-NUCOF