DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
26 - Ano 93 • Nº 16.231
Portaria-SEI Nº 3938, de 04 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SESAP - CGTES - ATS.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610089.000698/2026-17 | MARIA MARGARETH TEIXEIRA GOMES |
1517376V.1 | 30/09/2003 a 30/09/2008 |
01/09/2026 | 29/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3939, de 04 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SESAP - CORSA - SAMU - RH.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610878.000136/2026-79 | RUANO HENRIQUE LEONCIO DA SILVA |
215.346-7V.1 | 29/01/2013 a 29/12/2018 |
01/09/2026 | 29/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3940, de 04 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON C. DE ANDRADE.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610239.000851/2026-37 | JOSE FERNANDES VIEIRA DA SILVA |
1620215V.1 | 06/09/2003 a 06/09/2008 |
01/09/2026 | 29/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ Vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610145.000073/2026-25 | LEONARDO JUDSON GALVAO DE LIMA |
2529467/1 | BIOMEDICO | Insalubridade 20 26/06/2026 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Portaria-SEI Nº 118, de 04 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e pelo art. 7º, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor DENIS CAVALCANTE BARBOSA, matrícula nº 205153-2, CPF nº *.492.294-, para atuar nos processos de contratação direta, compreendendo os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-SEI nº 24, de 03 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a 03 de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Marina Dia MarinhoSecretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.
Portaria-SEI Nº 119, de 04 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora EDITE BELÉM TORQUATO, matrícula nº 250.355-7, CPF nº *.863.564-, para atuar no planejamento da contratação e na pesquisa mercadológica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-SEI nº 23, de 03 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a 03 de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Marina Dias Marinho Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.
Portaria-SEI Nº 3941, de 04 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CEL. PEDRO GERMANO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 01510160.000810/2026-92 | EDLENE MARINHO DE CARVALHO |
1647741V.1 | 31/03/2005 a 31/03/2010 |
01/09/2026 | 30/09/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3942, de 04 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMONORTE NATAL.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610145.000766/2026-18 | ADRIANA RODRIGUES ARAUJO COSTA |
1619209V.1 |
29/09/2018 a 29/09/2023 |
01/09/2026 | 29/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3943, de 04 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSP REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|
| 00610128.000693/2026-72 | ELIANA DA SILVA | 30490V.1 | 01/03/2007 a 01/03/2012 01/09/2026 | 29/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3695, de 01 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Portaria-SEI Nº 120, de 04 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e pelo art. 7º, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, R E S O L V E:
Artigo 1º: Designar a servidora ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 161.538-6, CPF nº
*.243.504-, exercer a função de FISCAL do Processo-SEI nº 02410006.001966/2026-64, empresa LICITASERV SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 68.251.645/0001-30, visando à aquisição de papel higiênico em rolo, com folha dupla picotada, não reciclado, de alta absorção, na cor branca para atender as demandas desta Secretaria de Estado do Turismo/SETUR, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência (Id. 43257488).
Artigo 2º: Em caso de férias ou qualquer tipo de ausência do servidor acima, enquanto Fiscal Titular, a suplente designada para substituição automática será a servidora STHEFANIE MARINHO MOUZALLAS, matrícula nº 214.008-0, CPF nº *.096.864-. Artigo 3º: Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 205/2026
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001556/2026-60, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
|---|---|---|
| 20.620.766-2 | BOI BRANCO CARNESFRIOSLTDA | PS Nº86585/2026–NUCOF |
| 20.653.297-0 | ALEX B TEOTONIOHORTIFRUTIGRANJEIROS | PS Nº86586/2026-NUCOF |
| 20.680.326-5 | BOI BRANCORNLTDA | PS Nº86587/2026-NUCOF |