DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.231 - 27
| 20.590.215-4 | MERCADO PRIME COMERCIO VAREJISTA DE ALI- MENTOSLTDA |
PS Nº 86588/2026 - COJUP |
|---|---|---|
| 20.638.702-4 | LOPES &LISBOACHOCOLATESLTDA | PS Nº86589/2026-SUCADI |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 04 de setembro de 2026.
ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 206/2026O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERÂNCIA - SUCADI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 695, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/22.
Considerando o persistente trabalho desenvolvido pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no tocante a atualizar a situação cadastral de seus contribuintes;
Considerando o que consta do Processos nº 00310026.001558/2026 -59, SUCADI e o disposto no inciso VII, alínea “d”, do artigo 77, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que diz: Art. 102. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando:
...
VII - o contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, independente de outras penalidades impostas por lei:
...
d) o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
Tendo em vista que a empresa abaixo relacionada, qualificada pela inscrição estadual nome empresarial, deixou de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no perfil A, por três meses, consecutivos ou não, descumprindo, assim, com o inciso do Decreto nº 31.825. 18.08.22, do RICMS, acima citado, RESOLVE:
- DECLARAR inaptas a Inscrição Estadual, constante no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas relacionadas a seguir;
| INSCRIÇÃO ESTADUAL | NOME EMPRESARIAL | ORIGEM DA SOLICITAÇÃO |
|---|---|---|
| 20.650.794-1 | TRANSPORTADORA AQUINO LTDA | PS Nº 86590/2026 - COJUP |
- DECLARAR tributariamente ineficaz e nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito, o documento fiscal cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal- RN, 04 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS SUBCOORDENADOR DA SUCADI Matricula.158.675-0
PORTARIA-SEI Nº 901, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 67/2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.002498/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Ailton Jorge Nicácio, matrícula nº 97.186-3, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 67/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa LICITMAIS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 63.755.916/0001-71, que tem como objeto a aquisição de duas impressoras do tipo Impressora Etiqueta L42pro FULL USB/ethernet/serial, marca ELGIN, que serão utilizadas no controle e o acompanhamento dos bens patrimoniais da Secretaria de Estado da Fazenda, no contexto da implantação do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC.
Art. 2º Fica designado o servidor Sideoni Jeferson da Silva Lins, matrícula nº 250.827-3, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, na condição de suplente, nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 03 de setembro de 2026. Rodrigo Otávio da Cunha Secretário Executivo da Receita
SEFAZ/RN
PORTARIA-SEI Nº 905, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 71/2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.002112/2026-00, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Elizabeth Soares Romão dos Santos, matrícula nº 224.252-4, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 71/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa MAXCON CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 36.401.890/0001-90, que tem como objeto a aquisição de materiais em papel destinados às atividades de expediente, por meio do sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e com base na Ata de Registro de Preço Nº 88/2026 - CPA/ SEAD, constante no Pregão Eletrônico nº 90047/2026.
Art. 2º Designar a servidora Amanda Lucas de Andrade, matrícula nº 245.685-0, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º, na condição de suplente, nas ausências e impedimentos da titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 04 de setembro de 2026. Rodrigo Otávio da Cunha, Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURODEMONSTRATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORDINÁRIA DO TESOURO¹
JANEIRO A JUNHO DE 2026/3ºBIMESTRE
LDO(Art.64,§6º) R$1,00| FontedeRecurso | Código daReceita | Descrição daReceita | ReceitaPrevista LOA20262 |
Meta | Arrecadação | Excesso / Insufciência |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1.1.2.51 | IPVA | 333.179.000,00 | 172.406.925,70 | 152.119.636,54 | - | 20.287.289,16 | |
| 1.1.1.2.52 | ITCD | 43.383.000,00 | 18.619.781,66 | 19.748.034,61 | 1.128.252,95 | ||
| 1.1.1.3.03 | IRRF | 1.980.197.000,00 | 998.152.722,43 | 885.459.260,47 | - | 112.693.461,96 | |
| 0.5.00 | 1.1.1.4.50.1 1.3.2.1.01.0.1.62 |
ICMS3 Remuneração de aplicaçõesf- nanceiras4 |
6.281.659.000,00 - |
2.968.170.906,48 - |
2.924.292.549,64 8.478.516,30 |
- | 43.878.356,84 8.478.516,30 |
| 1.7.1.1.50 | Cota-Parte doFPE | 7.920.652.000,00 | 4.240.532.999,52 | 3.730.769.052,61 | - | 509.763.946,91 | |
| 1.7.1.1.53 | Cota-Parte doIPI-Exportação | 31.664.000,00 | 14.432.656,69 | 12.166.364,06 | - | 2.266.292,63 | |
| Subtotal Fonte0.5.00 | 16.590.734.000,00 | 8.412.315.992,49 | 7.733.033.414,23 | - | 679.282.578,26 | ||
| 0.5.01 | 1.7.1.9.99.0.1.14 | LC 176/20204 | - | - | 4.940.175,24 | 4.940.175,24 | |
| Subtotal Fonte0.5.01 | - | - | 4.940.175,24 | 4.940.175,24 | |||
| 1.7.1.2.52.1 | Royalties doPetróleo (Lei nº 7.990/1989) |
157.500.000,00 | 80.413.545,09 | 54.421.307,87 | - | 25.992.237,22 | |
| 0.7.04 | 1.7.1.2.52.2 | Royalties doPetróleo (Lei nº 9.478/1997) |
120.789.000,00 | 61.863.076,48 | 33.007.427,19 | - | 28.855.649,29 |
| Subtotal Fonte0.7.04 | 278.289.000,00 | 142.276.621,57 | 87.428.735,06 | - | 54.847.886,51 | ||
| 0.7.20 | 1.7.1.2.52.4 | Cota-ParteFundoEspecialdo Petróleo(FEP) |
32.325.000,00 | 14.729.537,25 | 21.803.414,75 | 7.073.877,50 | |
| Subtotal Fonte0.7.20 | 32.325.000,00 | 14.729.537,25 | 21.803.414,75 | 7.073.877,50 | |||
| TotalTodas asFontes | 16.901.348.000,00 | 8.569.322.151,30 | 7.847.205.739,28 | - | 722.116.412,02 |
~~Notas Explicativas:~~
Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação para a Receita Ordinária do Tesouro, conforme Art. 73, caput, LDO/2026 (Lei nº 12.369, de 04 de Agosto de 2025);
b) Receita Ordinária do Tesouro estabelecida pelo Art. 64, §2º da LDO/2026.
Receita Prevista líquida de repasses aos municípios e FUNDEB, conforme Art. 64, §2º da LDO/2026 e quadro de desdobramento da receita da LOA/2026 (Lei nº 12.645, 20 de Janeiro de 2026).
Excluiu-se do ICMS à receita do FECOP (R$ 44.825.000,00), conforme estabelece o Art. 64, §2º da LDO/2026. A receita da LC 176/2020 (1.7.1.9.99.0.1.14) e a receita de remuneração de aplicações financeiras do tesouro (1.3.2.1.01.0.1.62) não foram previstas na LOA/2026. A sazonalidade utilizada, para as flutuações mensais, tomou por base a média mensal da receita realizada nos últimos dois exercícios (2024 e 2025), de acordo com o caput do Art. 73 da LDO/2026. Natal/RN, 04 de setembro de 2026.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS — CRF Presidente: Derance Amaral Rolim
PORTARIA-SEI Nº 902, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. Procuradora: Vaneska Caldas Galvão TeixeiraDesigna servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 68/2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.002498/2025-61,
RESOLVE:Art. 1º Fica designado o servidor Ailton Jorge Nicácio, matrícula nº 97.186-3, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 68/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa MNX ETIQUETAS E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 62.517.257/0001-72, que em como objeto a aquisição de dez mil etiquetas autoadesivas, com acrílico permanente, produzida em poliéster prata cromo fosco, com dimensões 45x20x1 mm, que serão utilizadas no controle e o acompanhamento dos bens patrimoniais da Secretaria de Estado da Fazenda, no contexto da implantação do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC.
Art. 2º Fica designado o servidor Sideoni Jeferson da Silva Lins, matrícula nº 250.827-3, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, na condição de suplente, nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 03 de setembro de 2026.
Rodrigo Otávio da Cunha Secretário Executivo da Receita
SEFAZ/RN
Secretária: Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, de ordem do Sr. Presidente deste egrégio Conselho, torno público, para conhecimento dos interessados, que serão julgados de forma presencial, na data abaixo, os seguintes processos:
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CRF DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:00h.
1) Protocolo SEI Nº: 00310217.000264/2024-09 PAT Nº: 309/2024 Recorrente: Supermercado Rodrigues Ltda Recorrida: Secretaria de Estado da Fazenda do RN Recurso: Voluntário
Autuante: Roberto Rivelino Leite Danasceno Relator (a): Conselheiro João Flávio dos Santos Medeiros
2) Protocolo SEI Nº: 00310217.000003/2022-19 PAT Nº: 475/2021 Recorrente: Poliana Bezerra da Silva Recorrida: Secretaria de Estado da Fazenda do RN Recurso: Voluntário
Advogado: José Heriberto dos Santos Júnior Autuante: Genilson Lúcio Dantas Relator (a): Conselheiro Fernando Antônio B. de Medeiros Sala José Procópio Filgueira Neto, 04 de setembro de 2026 Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo Secretária do CRF