DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 2 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.228 - 1
- , 2 de setembro de 2026 2 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 63 páginas, encerrada às 19:57 do dia 01/09/2026
ANO 93 • Nº 16.228 • NATAL, 2 DE SETEMBRO DE 2026 • QUARTA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 7.736.651,66 (sete milhões,setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Leis
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
LEI Nº 12.860, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospital Evangélico do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospital Evangélico do Rio Grande do Norte – A.H.E/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.431.041/0001-44, com sede no Município de Natal, neste Estado.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAGovernadora
LEI Nº 12.861, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Moto Clube Cachorros Loucos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Moto Clube Cachorros Loucos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.123.516/0001-30, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAGovernadora
LEI Nº 12.862, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Jardim Progresso.
DECRETO Nº 35.862, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 904.738,97 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Jardim Progresso, inscrita no CNPJ sob o nº 53.755.316/0001-50, com sede no Município de Natal, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610447.000424/2026-01 - SESAP, 00511040.000197/2026-05 - SESED,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 904.738,97 (novecentos e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
Decretos
DECRETO Nº 35.861, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.736.651,66 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00610096.000678/2025-68 - SESAP,
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 01/09/2026 20:08:22. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).