DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de setembro de 2026
4 - Ano 93 • Nº 16.228
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo- SEI Nº 01510001.001680/2026-38;
CONSIDERANDO que o militar foi empossado no cargo público efetivo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, a contar de 24 de abril de 2026, Termo de Posse, datado de 24 de abril de 2026 (Id nº 40838863);
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06 de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o Nº 213430/2015-1;
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 17 de agosto de 2026 que acolheu o Parecer Jurídico 441 (Id nº 43474081), inseridos no Processo-SEI Nº 01510001.001680/2026-38;
CONSIDERANDO o Tempo de serviço prestado a iniciativa privada, serviço público municipal e aluno aprendiz: 1.963 (um mil, novecentos e sessenta e três) dias, equivalente a 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 27 de julho de 2026;
CONSIDERANDO 06 (seis) férias não gozadas, referentes aos períodos aquisitivos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, que contadas em dobro correspondem a 360 (trezentos e sessenta) dias para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 27 de julho de 2026, utilizadas inclusive para fins de abono permanência;
CONSEDERANDO o Parecer Referencial 47/2025 (Id. nº 43085717), a Lista de Verificação (Id. 43093606) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. ), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº ), insertos no Processo-SEI Nº 01510108.000668/2026-18;
R E S O L V E: R E S O L V E:-
Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 2º Tenente QOEM IAGO ALEXANDRE BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 245.457-2, desta Corporação, filho de Aldalene Bezerra Santos de Oliveira e Ferrari Antônio de Oliveira Bazilio, o presente Ato administrativo está em conformidade com os artigos 106, inciso II, artigo 108, e artigo 124 § 3º todos da Lei Nº 4.630/1976. Por ter sido empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira e cuja função não lhe seja de magistério, sendo demitido ex-officio; e por esse motivo transferido para a reserva sem direito a remuneração, na qual ingressará com o posto que possuía na ativa. Contando com 03 (três) ano, 00 (zero) mês e 19 (dezenove) dias de efetivo serviço, de acordo com a Certidão de Tempo de serviço- DP/4 de 11 de maio de 2026 (Id. 41078973).
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Estabelecer que este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de abril de 2026, dia anterior de ter tomado posse em cargo público de natureza civil.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo- SEI Nº 01510108.000674/2026-75:
CONSIDERANDO que o policial militar foi incluído na Corporação no dia 26 de fevereiro de 1987, e contemplado com o Abono de Permanência, a contar de 18 de fevereiro de 2018, publicada no BG Nº 138, de 27 de julho de 2018, o que configurou possuir mais de 30 (trinta) anos de serviço, conforme a certidão de tempo de serviço;
CONSIDERANDO que o militar foi promovido ao posto de MAJOR QOE, a contar de 21 de agosto de 2021, conforme publicação em Diário Oficial do Estado, transcrita para o BG Nº 166, de 30 de agosto de 2021, ultrapassando mais de 05 (cinco) anos no referido posto em 22 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 27/2025 (Id. nº 43004490), a Lista de Verificação (Id. nº 43094334) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar, de 25 de agosto de 2026, que acolheu o Despacho de Conformidade da Seção Jurídica (Id.43673814), insertos no Processo- SEI Nº 01510108.000674/2026-75 ;
R E S O L V E:-
Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o MAJOR QOE ABIATHAR RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO, matrícula Nº 077.814-1, desta Corporação, filho de Iracy Gurgel dos Santos e Salatiel Rufino dos Santos Filho, o ato administrativo está de acordo com os artigos 90, inciso II, artigo 92, inciso II, alínea b e artigo 124, da Lei Nº 4.630/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c artigo 24, I e II, §2º da LCE 692/2021 por contar com 39 (trinta e nove) anos, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dias de anos de serviço, acrescido de 17% do tempo de serviço faltante, cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021), bem como o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021, conforme Certidão de Tempo de Serviço, bem como ultrapassou 5 (cinco) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu quadro ou especialidade. Remunerado por subsídio do Posto de Major PM, Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço, como estabelece os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterado pelas Leis Complementares Nº 771/ 2024 e Nº 777/2025.
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Estabelecer que este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de agosto de 2026, em virtude de preencher os requisitos que impedem sua permanência no serviço ativo da Corporação, para o Posto de Major PM do Quadro de Oficiais Especialista/QOE, por completar o tempo de serviço para a inatividade e permanecer por mais de 05 (cinco) anos no Posto de Major PM.
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Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CORONEL QOEM ALIM REIS CAVALCANTE, matrícula nº 112.820-5, desta Corporação, filho de Juvita Florentino Cavalcante e Epifânio Reis Cavalcante, conforme os artigo 61, §4º, artigos 90, inciso II, artigo 92, inciso II, alínea A e artigo 124, §3º e 125, inciso I e IV § 1º, da Lei Nº 4.630/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), alterada pela Lei Complementar Nº 392, de 29 de julho de 2009 e de acordo com a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, c/c artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988, artigo 24, I e II e 32 da LC 692/2021, contando com 38 (trinta e oito) anos, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia, de “anos de serviço”, dos quais 32 (trinta e dois) anos, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias, são de efetivo serviço, e 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias, prestado a Iniciativa Privada, Serviço Público e aluno aprendiz, e ainda 11 (onze) meses e 25 (vinte cinco dias, de férias não gozadas, preenchendo os requisitos para a inatividade, conforme previstos no art. 24, incisos I e II, §1º da Lei Complementar nº 692/2021 e ter permanecido por 05 (cinco) anos no posto de CORONEL PM. Remunerado por subsídio do Posto de Coronel PM, Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço, como estabelece os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.
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Estabelecer que este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de agosto de 2026, em virtude de preencher os requisitos que impedem sua permanência no serviço ativo da Corporação, para o Posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOEM), por completar o tempo de serviço para a inatividade e permanecer por mais de 05 (cinco) anos no Posto de Coronel PM.
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Por oportuno, Informa-se que o militar possui 03 (três) Licenças especiais, não gozadas, referentes ao 1º, 2º e 3º decênios e que não utilizou para nenhum fim, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 42800319);
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E observa-se do Extrato de férias (Id. 43203445) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 11/07/2026 (dia e mês de inclusão) até 22/08/2026 data da sua inatividade, registre-se ainda, que o militar consta com 06 férias não gozadas, dos períodos aquisitivos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 e que utilizou para fins de inatividade e abono permanência, e que não utilizou as férias não gozadas do exercício de 2021, para nenhum fim, a conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 42800319);
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo SilvaA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510137.001134/2026-61,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
| ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| 1 | 2º SARGENTO PM | DALTON LÍVIO NUNES DE CARVALHO | 195.194-7 |
| 2 | 2º SARGENTO PM | FRANCISCO ALEXSANDRO FERNANDES DA SILVA | 195.313-3 |
| 3 | 2º SARGENTO PM | JEAN FARLEY FERREIRA FAGUNDES | 195.725-2 |
| e 138° d | Palácio de Despac a República. |
hos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 20 | 5º da Independência |
- Por oportuno, observa-se da ficha de férias (Id.43101486), que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período do início do novo ciclo, iniciado em 25/02/2026 até a data de 21/08/2026 (um dia antes da data de sua inatividade), registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº43101486 ).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510874.000101/2026-61.
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo SilvaA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo- SEI Nº 01510108.000668/2026-18:
Medalha com passador de prata (20 anos)| ORD | POSTO NOME MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 | TENENTE-CORONEL PM FLAVIO ISAIAS DE MACEDO 194.165-8 |
| e 138º da | Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência República. |
FÁTIMA BEZERRA
CONSIDERANDO que o policial militar promovido ao posto de CORONEL QOPM, a contar de 21 de agosto de 2021, conforme publicação do ato de promoção no DOE de 28/08/2021 - Edição Nº 15.005, transcrito para o Boletim Geral Nº 166, de 30 de Agosto de 2021 (Id N° 42717580) e que ultrapassará mais de 05 (cinco) anos de promovido em 22 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Ato de agregação, publicada no DOE Ed. nº 16.194, de 16 de julho de 2026, de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada, por motivo de ter permanecido por período superior a 05 (cinco) anos no posto de CORONEL PM e computado mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo AGREGADO a contar de 23 de julho de 2026;
Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01210014.002082/2026-01,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços: