DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.228 - 3
§ 1º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atividades no Grupo de Trabalho sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos, funções ou atividades.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, a primeira suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, sendo a segunda suplente convocada na ausência ou impedimento simultâneo do titular e da primeira suplente.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Incubadora de Iniciativas e Empreendimentos Solidários – INICIES/UFRN, sendo exercida pela representante titular REGINA FERREIRA DE ARAÚJO.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da coordenadora, a Coordenação será exercida pela respectiva suplente LÍVIA MARIA SILVA COUTINHO.
Art. 5º Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho:
I – Convocar e coordenar as reuniões;
II – Organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
III – Promover os encaminhamentos necessários ao cumprimento da finalidade do Grupo de Trabalho; IV – Articular a participação dos diferentes segmentos representados no Grupo de Trabalho; e
V – Consolidar e apresentar o relatório contendo as conclusões, propostas e encaminhamentos decorrentes dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, especialistas e demais representantes dos segmentos relacionados ao Turismo de Base Comunitária para participar de suas reuniões e contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º A Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte (SETUR/RN) acompanhará os trabalhos do Grupo de Trabalho e prestará, no âmbito de suas competências, a colaboração necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo- SEI nº 01510108.000671/2026-31,
Considerando que o militar foi promovido ao posto de CORONEL QOEM, a contar de 21 de agosto de 2021, conforme publicação em Diário Oficial do Estado, transcrita para o BG Nº 166, de 30 de agosto de 2021, no qual ultrapassará mais de 05 (cinco) anos no posto em 22 de agosto de 2026;
Considerando o Parecer Referencial 47/2025 (Id. 42874724), a Lista de Verificação (Id. 42874846) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia Militar, de 11 de agosto de 2026, que acolheu o Despacho de Conformidade da Seção Jurídica (Id. 43359685), insertos no Processo- SEINº01510108.000671/2026-31.
R E S O L V E:-
Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CORONEL QOEM CÍCERO JORGE HOLANDA GUEDES, matrícula nº 113.484-1, desta Corporação, filho de Maria do Socorro Holanda Guedes e José Guedes do Rego Sobrinho, o ato administrativo está de acordo com os artigos 90, inciso II; artigo 92, inciso II, alínea b; e artigo 124, da Lei Nº 4.630/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN),c/c artigo 24, I e II, §2º da LCE 692/2021, por contar com 31 (trinta e um) anos, 09 (sete) meses e 04 (quatro) dias de serviço, acrescido de 17% do tempo de serviço faltante, cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021), bem como o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021,conforme Certidão de Tempo de Serviço, bem como ultrapassou 05 (cinco) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu quadro ou especialidade. Remunerado por subsídio do Posto de coronel PM, Nível X, por contar mais de 27(vinte e sete) anos de efetivo serviço, como estabelece os artigos 1º,10 e 13(Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterado pelas Leis Complementares Nº 771/ 2024 e Nº 777/2025.
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Por oportuno, observa-se da ficha de férias (Id. 43111118), que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período do início do novo ciclo, iniciado em 29/12/2025 até a data de 21/08/2026, (um dia antes da data de sua inatividade), registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço(Id. 42845687);
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Estabelecer que este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de agosto de 2026, em virtude de preencher os requisitos que impedem sua permanência no serviço ativo da Corporação, para o Posto de CORONEL PM do Quadro de Oficiais do Estado Maior/QOEM, por completar o tempo de serviço para a inatividade e permanecer por mais de 05 (cinco) anos no Posto de Coronel PM.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Marina Dias Marinho FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva
- A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 08/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, edição de 26 de agosto de 2026 e, ainda, o que conta do Processo nº 00810028.003948/2026-76,
R E S O L V E nomear ANA FABÍOLA TORQUATO NUNES RÊGO para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor-Autárquico da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (ARSEP), com mandato de 04 (quatro) anos, retroagindo os efeitos do presente Decreto a 17 de julho de 2026.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
- Republicado por incorreção.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear CLEYTON SILVA DE ARAÚJO para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Paulo Lopes Varella Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear para exercer a função gratificada de Vice-Diretores(as) da Escola Estadual, a seguir nominada, circunscrita a 6ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DIREC, aclamados(as) para o triênio 2026/2028, a contar de 03/08/2026 a seguinte servidora:
| DIREC | MUNICÍPIO | ESCOLA | PORTE | DIRETOR/VICE-DIRETOR | MATRÍCULA/ VÍNCULO |
|---|---|---|---|---|---|
| 6ª | ALTO DOS RODRIGUES |
CEEP PROF. MARIA RODRIGUES GONCALVES |
I- INTEGRAL | ||
| V. FRANCISCA SIMONE DA CUNHA ARAÚJO |
1325507/1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAMaria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear LEONARDO BARRETO DE OLIVEIRA SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Instrumental, do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Jane Carmen Carneiro e Araújo
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo- SEI nº 01510108.000666/2026-29,
Considerando que o militar foi promovido ao posto de CORONEL QOEM, a contar de 21 de agosto de 2021, conforme publicação em Diário Oficial do Estado, edição Nº 15.005, de 28 de agosto de 2021, transcrita para o BG Nº 166, de 30 de agosto de 2021 (Id. nº 42708567) e que ultrapassará mais de 05 (cinco) anos de promovido em 22 de agosto de 2026;
Considerando, o Ato de agregação, publicada no DOE Ed. nº 16.194, de 16 de julho de 2026, de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada, por motivo de ter permanecido por período superior a 05 (cinco) anos no posto de CORONEL PM e computado mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo AGREGADO a contar de 23 de julho de 2026;
Considerando, 03 (três) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes aos 1º, 2º e 3° decênios, que contadas em dobro correspondem a 03 (três) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP-4, de 27 de julho de 2026, as quais NÃO foram utilizadas para nenhum fim;
Considerando, 08 (oito) férias não gozadas, referentes aos períodos aquisitivos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, que contadas em dobro correspondem a 580 (quinhentos e oitenta) dias para averbação quando da passagem a inatividade, esse tempo foi utilizado para concessão do Abono de Permanência, conforme a Certidão de Tempo de Serviço- DP/4, de 27 de julho de 2026 (Id. nº 42793565);
Considerando o Parecer Referencial 47/2025 (Id. nº 42988437), a Lista de Verificação (Id. nº 42988581)e o Despacho do Comandante Geral da Polícia Militar (Id. nº 43738385), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN, de 26 de agosto de 2026 (Id. nº 43731485), insertos no Processo-SEI Nº 01510108.000666/2026-29,
R E S O L V E:-
Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CORONEL QOEM GENILTON TAVARES, matrícula nº 054.896-0, desta Corporação, filho de PEDRO TAVARES SOBRINHO e SEVERINA RIBEIRO TAVARES ,conforme os artigo 61, §4º, artigo 90, inciso II, artigo 92, inciso II, alínea A e artigo 124, §3º e 125, inciso I e IV § 1º, da Lei Nº 4.630/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), alterada pela Lei Complementar Nº 392, de 29 de julho de 2009; e de acordo com a Portaria Conjunta Nº 01/ CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002,c/c artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988, artigo 24, I e II e 32 da LC 692/2021. Por ter preenchido os requisitos para a inatividade, conforme previstos no art. 24, incisos I e II, §1º da Lei Complementar nº 692/2021; e ter permanecido por 05 (cinco) anos no posto de CORONEL PM. Remunerado por subsídio do Posto de Coronel PM, Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço, como estabelece os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.
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Estabelecer que este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de agosto de 2026, em virtude de preencher os requisitos que impedem sua permanência no serviço ativo da Corporação, para o Posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM), por completar o tempo de serviço para a inatividade e permanecer por mais de 05 (cinco) anos no Posto de Coronel PM.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva