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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 51

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 2 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.228 - 51

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

UNIDADE ENDEREÇO GESTOR/FISCAL MATRÍCULA
H. R. HÉLIO MORAIS MARINHO Rua Projetada, S/N Br 405 km76 - Apodí -
RN - CEP. 59.700-000
GESTOR: Francisca
Gilvaneide Holanda do Carmo
FISCAL: Francisco Raimundo
Lúcio da Silva

224618-0
135918-5

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 01 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 7º ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2023 PROCESSO SEI: 00610096.000399/2026-85 MODALIDADE: Dispensa de Licitação PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI.

INSTRUMENTO: 7º Aditivo ao Contrato 89/2023

OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do 7º Aditivo ao Contrato nº 89/2023, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 43709038), processo SEI nº 00610096.000399/2026-85, passando a referida cláusula à seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: 0500000000 - Recursos não vinculados de impostos

Natureza de Despesas: 33.90.37.01 Apoio Administrativo,Técnico,Operacional Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências 2026: R$ 6.372.038,62 (seis milhões, trezentos e setenta e dois mil trinta e oito reais e sessenta e dois centavos) Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2383 - Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada 2026: R$ 514.450,77 (quinhentos e quatorze mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2384 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia 2026: R$ 479.744,58 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) Classificação Funcional Programática: 10.305.0303.2413 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde 2026: R$ 135.819,68 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.2584 - Manutenção e Funcionamento 2026: R$ 64.267,51 (sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) Fonte de Recursos: 0600000600 - Recursos do SUS

Natureza de Despesas: 33.90.37.01 Apoio Administrativo,Técnico,Operacional Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências 2026: R$ 2.454.994,74 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos)

2027: R$ 5.296.220,02 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil duzentos e vinte reais e dois centavos) Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2383 - Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada

2026: R$ 204.717,24 (duzentos e quatro mil setecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) 2027: R$ 431.500,81 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais e oitenta e um centavos) Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2384 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia

2026: R$ 190.010,43 (cento e noventa mil dez reais e quarenta e três centavos) 2027: R$ 401.853,00 (quatrocentos e um mil oitocentos e cinquenta e três reais) Classificação Funcional Programática: 10.305.0303.2413 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde

2026: R$ 51.165,54 (cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) 2027: R$ 112.191,13 (cento e doze mil cento e noventa e um reais e treze centavos) Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.2584 - Manutenção e Funcionamento 2027: R$ 38.560,50 (trinta e oito mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos) Período: 16/05/2026 à 15/05/2027. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 01 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

RETIFICAÇÃO

EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 22/2022 – SESAP/ AMICO – HOSPITAL MATERNIDADE GUIOMAR FERNANDES

Convenentes: – Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Hospital Maternidade Guiomar Fernandes – Objeto: substituir o(a) fiscal do Convênio nº 22/2022, dispensando o(a) servidor(a) MARINALVA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 243.232-3, e designando o(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DANTAS, matrícula nº 240.328-5, passando a CLÁUSULA QUARTA à seguinte redação: O ESTADO assume o compromisso de acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução física e financeira decorrente desse termo de convênio, neste ato representado pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DANTAS, matrícula nº 240.328-5, lotado na CAS-ADMINISTRATIVO. Processo n° 00810046.000912/2022-99– Vigência: até dezembro/2026 – validade com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado – Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações. Natal, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública

RETIFICAÇÃO

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 41/2025– SESAP/ GRUPO REVIVER NATAL.

Convenentes: – Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Grupo Reviver Natal – Objeto: alterar a CLÁUSULA sexta – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, Parágrafo Quarto, onde consta os dados da conta do Convênio nº 41/2025, passando este parágrafo a seguinte redação: “Parágrafo Quarto – Os recursos referentes a participação financeira do Estado, serão depositados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, e os recursos referentes a contrapartida, serão depositados pela CONVENENTE, em até 07 dias, após a confirmação do crédito do repasse estadual, na CONTA CORRENTE N° 21.780-8 – AGÊNCIA 2870-3 – BANCO DO BRASIL, aberta exclusivamente para receber o recurso do convênio 41/2025, e através da qual, os mesmos serão movimentados, até a conclusão da fase de prestação de contas do presente convênio”, conforme especificações integrantes do Plano de Trabalho. Processo n° 00610038.003117/2025-13 – Vigência: dezembro/2025 a dezembro/2026, validade com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado – Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações. Natal, 31 de agosto de 2026.

ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública ANA TEREZA FUIZA DA MOTA, Presidente

SESAP/HMWG

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610349.002595/2024-11

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 39.470,18 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta reais e dezoito centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel possui com a empresa PJ Refeições Coletivas Ltda., CNPJ nº 01.611.866/0001-00, conforme abaixo discriminado:

Nota Fiscal Valor(R$) Documento
000.009.887 R$ 39.470,18 30295042
Geraldo Carolino Bezerra Neto
Diretor Geral do HMWG
Natal/RN, 24 de agosto de 2026.
SESAP/HMWG

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610186.000618/2025-36

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo a dívida de exercício anterior, que o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel possui com a empresa FARMACE - Indústria Químico-Farmacêutica Cearense Ltda., CNPJ nº 06.628.333/000146, conforme abaixo discriminado:

Nota Fiscal Valor(R$) Documento
000.347.924 R$ 5.000,00 36428619
Geraldo Carolino Bezerra Neto
Diretor Geral do HMWG
Natal/RN, 01 de setembro de 2026.

Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 90055/25

Processo Licitatório n°00610004000352/2024-31

Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para análise, desenvolvimento, aplicação, suporte e gestão na área de tecnologia da informação e comunicação, conforme especificações e condições de execução descritas no Termo de Referência e seus respectivos anexos

A pregoeira e Equipe de apoio torna pública o cancelamento da habilitação, Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico 90055/2025, conforme detalhado abaixo, em que a empresa MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ: 19.193.149/0001-62, adjudicada para execução do serviço do Lote Único, tendo em vista a rescisão contratual devido a má execução contratual, conforme processo 00610004.001230/2026-24. Natal-RN, 1° DE SETEMBRO DE 2026.

CARLA JULIANA GOMES DE SOUZA Pregoeira – SESAP/RN

PROCESSO:00610094.000144/2026-32

INTERESSADO: ALIANÇA HOME CARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40223182, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1373, no valor de R$ 316.160,27, emitida pela empresa ALIANÇA HOME CARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610094.000373/2026-57

INTERESSADO: ALIANÇA HOME CARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41651181, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 34 e 35, no valor total de R$ 506.565,70, emitidas pela empresa ALIANÇA HOME CARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610109.001261/2026-15

INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41588113, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000001313, no valor de R$ 2.496,15, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610109.001259/2026-38

INTERESSADO: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43878178, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000001312, no valor de R$ 12.531,00, emitida pela empresa ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN