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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 57

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.228 - 57

PROCESSO:00611150.000955/2026-84 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40937760, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30380, no valor de R$ 288,00, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.000443/2026-18 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39927258, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 29715, no valor de R$ 3.386,74, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.000466/2026-22 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39957129, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 29714, no valor de R$ 1.702,80, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610209.000291/2025-97

INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41111680, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 30.358 e 30.583, no valor total de R$ 121.302,00, emitidas pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.000953/2026-95

INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41675260, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30428, no valor de R$ 80.083,76, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 36/2019– SESAP/MUNICÍPIO DE VERA CRUZ

Convenentes: – Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e a MUNICÍPIO DE VERA CRUZ

– Objeto: substituir a servidora MARINALVA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 243.232-3, então designada como fiscal do Convênio nº 36/2019, pela servidora DALLIANE MACEDO LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 228.246-1, lotada na Coordenadoria de Atenção à Saúde -CAS. Processo n° 00610038.007687/2019-26 –, validade com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado – Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações.

Natal, 01 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 12/2026

O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de Licitação de acordo com Art.

Art. 75 inciso II DA LEI 14.133/2021.

Processo nº 00610394.000019/2025-67

Objeto: Aquisição do Material de Acondicionamento e Embalagens para suprir a demanda dos setores de Nutrição e Farmácia e Almoxarifado dessa unidade hospitalar.

INTERESSADOS

EMPRESA: RENATO N BARROTE D BALIEIRO DISTRIBUIDORA CNPJ 62.194.965/0001-10 EMPRESA: PABLO LUIS MARTINS CNPJ 09.138.326/0001-54 EMPRESA: REBECA HELEN NASCIMENTO SANTOS CNPJ 60.771.616/0001-98 Valor total da aquisição: R$ 14.170,00 (quatorze mil cento e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE ATIVIDADE: 24131.10.302.0303.2382-01 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.19 – Material de Acondicionamento e Embalagem FONTE DE RECURSO: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos. Natal/RN, 01 de setembro de 2026 José Carlos Leão da Silva Diretor Geral/HJPB

Secretaria de Estado da Saúde Pública

Hospital Geral Dr. João Machado

PROCESSO:00611150.000617/2026-42

INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40288023, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30092, no valor de R$ 993,39, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001128/2026-16 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41291090, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30659, no valor de R$ 1.320,00, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610209.000180/2025-81 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40153582, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30105, no valor de R$ 8.352,00, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

Extrato do Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços (Carona)- Processo nº 00610836.000014/2026-79. Objeto: Vasopressina 20 UI/ML

Fundamento Legal: Art. 40 da Lei nº 14.133/21 e Art. 31 do decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. Valor Global: R$ 7.897,50 (Sete Mil Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta Centavos) Beneficiário: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98.

Josadaque Albuquerque da Silva Pires Diretor Geral do Hospital Geral Dr. João Machado Natal, 01 de setembro de 2026.

Secretaria de Estado da Saúde Pública

Hospital Geral Dr. João Machado

Extrato do Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços (Carona), Processo nº 00610836.000068/2026-34. Objeto: Aparelho Barbear Tipo Descartável Fundamento Legal: Art. 40 da Lei nº 14.133/21 e Art. 31 do decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. Valor Global: R$ 1.098,00 (mil e noventa e oito reais) Beneficiário: AVF COMERCIO E IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA CNPJ: 28.900.846/0001-05.

Josadaque Albuquerque da Silva Pires

Diretor Geral do Hospital Geral Dr. João Machado Natal, 01 de setembro de 2026.

Secretaria de Estado da Saúde Pública

Comissão Permanente de Licitação

Pregão Eletrônico – 400/2026 – PROC. 00610230.000053/2026-95 AVISO AOS LICITANTES – RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Por equívoco na elaboração da descrição do Item 11 do Termo de Referência, foi indicada incorretamente a referência comercial “Helf Meds Broad Spectrum”. Dessa forma, fica retificada a referência comercial constante do Item 11, passando a constar corretamente “Health Meds Broad Spectrum”. Ressalta-se que a presente retificação se limita à correção da referência comercial acima mencionada, permanecendo inalteradas as demais especificações, condições e exigências estabelecidas para o Item 11 e para o certame. Natal, 01 de setembro de 2026.

Axel R M Silva

Pregoeiro - CPL/SESAP/RN

Processo Licitatório n° 00610230.000058/2026-18 Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 90095/2026 Publicação de Adjudicação e Homologação

O pregoeiro e Equipe de apoio torna pública a habilitação do Pregão Eletrônico 90095/2026, conforme detalhado abaixo: