DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.230 - 17
| INFRAÇÕES MÉDIAS 02 |
CONFORME TABELA 4 DESTE RELATÓRIO | |
|---|---|---|
| INFRAÇÕES GRAVES 01 |
CONFORME TABELA 4 DESTE RELATÓRIO | |
| INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS 0 |
CONFORME TABELA 4 DESTE RELATÓRIO | |
| FATOR DE RISCO (R) 1,0 |
- CARGA DE INCÊNDIO: 300 MJ/m², conforme Instrução Técnica N° 14/2025 do Corpo de Bombe do Norte. |
Tabela do Anexo A da iros Militar do Rio Grande |
| Ocupação/Uso Descrição Divisão |
Carga de Incêndio (MJ/ m²) |
|
| Reunião de Público Bares e Restau- rantes F - 8 |
300 | |
| ~~- FATOR DE RISCO: conforme Tabela 5 da Lei C~~ 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei C 704, de 1º de abril de 2022): |
~~omplementar Estadual N°~~ omplementar Estadual N° |
|
| Potencial de Risco Carga de Incêndio MJ/m² |
Fator de Risco (R) | |
| Baixo 300 |
1,0 | |
| FATOR DE ÁREA (K) 4 |
- FATOR DE ÁREA: conforme Tabela 6 da Lei Co de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Compl 1º de abril de 2022): |
mplementar Estadual N° 601, ementar Estadual N° 704, de |
| Área total da edifcação ou área de risco(m²) | Fator de área(K) | |
| ≤ 200 | 4 | |
| UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte) R$ 1,00 |
CONFORME DECRETO Nº 29.483, DE 05 DE M “Regulamenta o art. 5º da Lei Estadual nº 10.555, instituiu a Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN). “ |
ARÇO DE 2020, no qual de 16 de julho de 2019, que do Rio Grande do Norte |
VALOR DA MULTA (R$) = 20x[(2,5 x 1) + (3,5 x 2) + (5 x 1) + (7 x 0)] x 1,0 x 4 x 1,00 = R$ 1160,00 (MIl Cento e Sessenta reais)
III – PARTE CONCLUSIVA:
Considerando o que dos autos consta e o acima exposto, conclui-se que o autuado infringiu os itens da Tabela 4 deste relatório. Assim, fica o empreendimento La Praia Beach Loung responsabilizado pelas irregularidades apuradas devendo sofrer as penalidades previstas na Lei. Desta forma, entendemos que a aplicação da penalidade de cassação de licença e de multa, no valor de R$ 1160,00 (MIl Cento e Sessenta reais), é procedente, conforme art. 34 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022).
“Art. 34. As sanções aplicáveis nos casos de infrações às disposições desta Lei Complementar, Resoluções Técnicas e nas IT/CBMRN, são:
V - cassação do AVCB, AVCBMC, CLEP e CLCB;
VII - multa, calculada na forma do Anexo único desta Lei Complementar.”
IV – ENCAMINHAMENTO:
Encaminho este Relatório ao Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN para providências julgadas cabíveis. Natal - Bairro Barro Vermelho, 02 de setembro de 2026 (assinatura eletrônica) REINALDO FERNANDES DE MACEDO - Cabo QPBM Matrícula: 224156-0 Fiscal-vistoriador do Centro de Fiscalização - DAT/CBMRN
DecisãoO responsável pelo LA PRAIA BEACH LOUNGE, LOCALIZADO NA RUA ERIVAN FRANÇA, N° 210, PONTA NEGRA, NATAL/RN, ao qual foi dado o direito de defesa própria , dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação N° 634/2025 (36938485). Considerando a tempestividade da apresentação de Defesa Escrita (42480503), nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1° de abril de 2022):
“Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita.”
Considerando a legalidade na lavratura do Auto de Infração - Multa N° 139/2026 (42284952), conforme o inciso I do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;”
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Soldado BM Jaedson Corcino da Silva, matrícula 248.457-9 , para acompanhá-lo: - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DO SOL, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR RONALDO MARANHÃO, N° 40, VALE DO SOL, PARNAMIRIM/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo:
-
Termo de Notificação N° 658/2025 (37207807);
-
Auto de Infração - Multa N° 185/2026 (43922760). Natal/RN, 03 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM
Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Portaria-SEI Nº 8837, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0827196-38.2025.8.20.5001 – 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.008976/2026-27,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) GILVANA GOMES DUARTE SOUZA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1299875/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 10/04/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8838, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0872691-08.2025.8.20.5001 – 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009487/2026-92, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FRANCISCA REGIVANIA DE MORAIS PINTO PEREIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1322346/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA E 18/08/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Considerando a legalidade na lavratura do Auto de Infração - Cassação N° 13/2026 (42351964);
Considerando o inciso V do Art. 35 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
“Art. 35. A sanção será imposta de acordo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores: V - a colaboração do infrator com os órgãos públicos competentes na solução dos problemas advindos de sua conduta.”
Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional (PAI) SEI N° 08810142.001697/2025-91, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que estão consignadas no Termo de Constatação de Infrações N° 139/2026 (42284907), portanto, DECIDO: I- Acatar o RELATÓRIO DE 1° INSTÂNCIA (43912585), emitido no dia 02 de setembro de 2026;
II- Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 1.160,00 (mIl cento e sessenta reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022);
III- Cassar o CLCB N° 57066, protocolado através do SAPS N° 41457, conforme inciso V, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022);
IV- Indeferir qualquer solicitação de prazo adicional para regularização, considerando a inobservância dos prazos regulamentares e a gravidade das infrações; V- Encaminhar esta Decisão a Secretaria deste Centro para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
“Art. 49. Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa. “
O RECURSO PODERÁ SER ENVIADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].
Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h.
Natal/RN, 02 de setembro de 2026 . Daniel Santos de Farias - TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
Portaria-SEI Nº 8839, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0838710-85.2025.8.20.5001– 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.007908/2026-41,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FRANCISCO JAIR FERNANDES DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1955594/V3, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA E 29/04/2026 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer Portaria-SEI Nº 8840, de 03 de setembro de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0851110-68.2024.8.20.5001– 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.005468/2025-14, RESOLVE Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) DIEGO SANTANA BRAZAO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1298372/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 28/03/2023
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer