DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
50 - Ano 93 • Nº 16.230
Portaria-SEI Nº 3790, de 02 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01510160.000611/2026- 84 |
THAYANNY DE SOUZA SILVA |
2524163/1 | FARMACEUTICO | Insalubridade | 20 | 11/02/2026 |
| Publique-se e Cum | pra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3793, de 02 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00610282.000847/2026- 43 |
MARILIA MELO DE MEDEIROS |
2552914/1 | TECNICO EM LABORATORIO |
Insalubridade | 40 | 17/03/2026 |
| Publique-se e Cum | pra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3794, de 02 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610722.000110/2026- 02 |
MARIA ALICE PEREIRA NOGUEIRA 2546760/1 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
Insalubridade | 40 | 19/02/2026 |
| Publique-se e Cum | pra-se. | ||||
| LEIDIANE FERN Secretária de Estad |
ANDES DE QUEIROZ o Adjunta-SESAP/RN |
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001540/2026-57, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
|---|---|---|
| 20.688.571-7 | TRIBO ALTO OESTE COMERCIO VAREJISTA LTDA |
PS Nº 86581/2026 - SUMAT |
| 20.473.527-0 | HBV COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | PS Nº 86583/2026 - COJUP |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 03 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
PORTARIA-SEI Nº 1660, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. PORTARIA Nº 1299/2023-GS/SEAP
Parágrafo único: O Manual se aplica a todos os servidores, funcionários e colaboradores em serviço, bem como a todas as pessoas que adentrarem ou pretendam adentrar as Unidades Penais, vinculadas à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP. Art. 2º As definições dispostas neste Manual constituem as diretrizes que nortearão todas as ações desenvolvidas nas Unidades Penais, bem como no translado e custódia de privados de liberdade em local distinto do Estabelecimento Penal.
Art. 3º O não cumprimento deste Manual poderá resultar em medidas disciplinares de acordo com as políticas internas da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Art. 4º Qualquer alteração ou revisão deste Manual deve ser submetida à aprovação da Secretário de Estado da Administração Penitenciária, sugerida pela Comissão instituída pela Portaria nº 923/2023 - GS/SEAP. Art. 5º O caderno contendo o Manual encontra-se disposto no SEI (Processo nº 06010004.001470/2019-45, Documento SEI nº23420865 ).
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 22 de novembro de 2023. Helton Edi Xavier da Silva
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
Contratos, Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD*Termo de Retificação Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 2.
Onde se lê:CLÁUSULA TERCEIRA - Plano de Trabalho e as obrigações das partes (Inciso II, art. 2) II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| META ESPECIFICAÇÃO INDICADOR |
DURAÇÃ |
O | |
|---|---|---|---|
| FÍSICO | |||
| UNIDADE | QUANTID | ADE INÍCIO |
TÉRMINO |
| 1 Realização do Concurso para ingresso no Curso de Formação de Capelão da Polícia Militar R$ |
1 | 08/2026 | 10/2026 |
| III - PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA |
|||
| CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE |
TOTAL | CONCEDEN- TE |
PROPONENTE |
| 16131 04 128 5002 1107 110701 33.90.39.48 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 4.150 |
157.500,00 | 157.500,00 | -- |
| VALOR TOTAL 157.500,00 157.500,00 |
|||
| IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) ÓRGÃO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO |
NOVEM | BRO DEZ |
EMBRO |
| SEAD R$ 78.750,00 R$ 78.750,00 |
|||
| Leia-se: II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃ |
O | |
| UNIDADE | QUANTID | ADE INÍCIO |
TÉRMINO |
| 1 Realização do Concurso para ingresso no Curso de Formação de Capelão da Polícia Militar R$ |
1 | 11/2026 | 12/2026 |
| III - PLANO DE APLICAÇÃO: NATUREZA DA DESPESA |
|||
| CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE T |
OTAL |
CONCEDENTE | PROPONENTE |
| 16131 04 128 0101 1107 110701 33.90.39.48 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 0759000759 1 |
57.500,00 | 157.500,00 | -- |
| VALOR TOTAL 157.500,00 157.500,00 |
|||
| IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ÓRGÃO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO N |
OVEMBRO | DEZEM | BRO |
| SEAD R |
$ 78.750,00 | R$ 78.7 | 50,00 |
III - PLANO DE APLICAÇÃO
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Leia-se:
II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
III - PLANO DE APLICAÇÃO:
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Natal–RN, 03/09/2026. (assinado eletrônicamente) IRANILDO GERMANDO DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração (assinado eletrônicamente) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JUNIOR Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
*Republicado por incorreção
*Termo de Retificação
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário Nº 3.
Onde se lê:Aprova o Manual de Procedimentos de Segurança e Rotinas de Trabalho no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, Inciso X, c/c art. 15, ambos do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de segurança e rotinas de trabalho desenvolvidos pelos Policiais Penais, no âmbito dos Estabelecimento Penais do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 04.23.2131.0000133/2021-23, o qual cobra que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP adote procedimentos em relação à utilização de aparelho bodyscan; CONSIDERANDO a importância de regulamentar a entrada e o fluxo de visitantes nos Estabelecimentos Penais do Rio Grande do Norte,
CLÁUSULA TERCEIRA - Plano de Trabalho e as obrigações das partes (Inciso II, art. 2) III - PLANO DE APLICAÇÃO
| NATUREZA DA DESPESA | |||
|---|---|---|---|
| CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE |
TOTAL | CONCEDEN- TE |
PROPONENTE |
| 16131 04 128 5002 1107 110701 33.90.39.48 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 4.150 |
358.980,00 | 358.980,00 | -- |
| VALOR TOTAL 358.980,00 358.980,00 |
|||
| IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ÓRGÃO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO |
NOVEMBRO | DEZEMB | RO |
| R$ 179.450,00 | R$ 179.45 | 0,00 |
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Segurança e Rotinas de Trabalho, no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA (Inciso IV, art. 2)