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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 50

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

50 - Ano 93 • Nº 16.230

Portaria-SEI Nº 3790, de 02 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
01510160.000611/2026-
84
THAYANNY DE
SOUZA SILVA
2524163/1 FARMACEUTICO Insalubridade 20 11/02/2026
Publique-se e Cum pra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ

Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3793, de 02 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610282.000847/2026-
43
MARILIA MELO DE
MEDEIROS
2552914/1 TECNICO EM
LABORATORIO
Insalubridade 40 17/03/2026
Publique-se e Cum pra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3794, de 02 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610722.000110/2026-
02
MARIA ALICE
PEREIRA NOGUEIRA 2546760/1
TECNICO EM
ENFERMAGEM
Insalubridade 40 19/02/2026
Publique-se e Cum pra-se.
LEIDIANE FERN
Secretária de Estad
ANDES DE QUEIROZ
o Adjunta-SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 204/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001540/2026-57, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.688.571-7 TRIBO ALTO OESTE COMERCIO VAREJISTA LTDA
PS Nº 86581/2026 - SUMAT
20.473.527-0 HBV COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PS Nº 86583/2026 - COJUP
  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 03 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PORTARIA-SEI Nº 1660, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. PORTARIA Nº 1299/2023-GS/SEAP

Parágrafo único: O Manual se aplica a todos os servidores, funcionários e colaboradores em serviço, bem como a todas as pessoas que adentrarem ou pretendam adentrar as Unidades Penais, vinculadas à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP. Art. 2º As definições dispostas neste Manual constituem as diretrizes que nortearão todas as ações desenvolvidas nas Unidades Penais, bem como no translado e custódia de privados de liberdade em local distinto do Estabelecimento Penal.

Art. 3º O não cumprimento deste Manual poderá resultar em medidas disciplinares de acordo com as políticas internas da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

Art. 4º Qualquer alteração ou revisão deste Manual deve ser submetida à aprovação da Secretário de Estado da Administração Penitenciária, sugerida pela Comissão instituída pela Portaria nº 923/2023 - GS/SEAP. Art. 5º O caderno contendo o Manual encontra-se disposto no SEI (Processo nº 06010004.001470/2019-45, Documento SEI nº23420865 ).

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 22 de novembro de 2023. Helton Edi Xavier da Silva

Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Contratos, Editais e Avisos

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

*Termo de Retificação Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 2.

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA - Plano de Trabalho e as obrigações das partes (Inciso II, art. 2) II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

META
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR

DURAÇÃ
O
FÍSICO
UNIDADE QUANTID ADE
INÍCIO
TÉRMINO
1
Realização do Concurso para ingresso no Curso de Formação de Capelão
da Polícia Militar
R$
1 08/2026 10/2026
III - PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
TOTAL CONCEDEN-
TE
PROPONENTE
16131 04 128 5002 1107 110701 33.90.39.48 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO
4.150
157.500,00 157.500,00 --
VALOR TOTAL
157.500,00
157.500,00
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
ÓRGÃO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEM BRO
DEZ
EMBRO
SEAD
R$ 78.750,00
R$ 78.750,00
Leia-se:
II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO

DURAÇÃ
O
UNIDADE QUANTID ADE
INÍCIO
TÉRMINO
1
Realização do Concurso para ingresso no Curso de Formação de Capelão
da Polícia Militar
R$
1 11/2026 12/2026
III - PLANO DE APLICAÇÃO:
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
T
OTAL
CONCEDENTE PROPONENTE
16131 04 128 0101 1107 110701
33.90.39.48 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO
0759000759
1
57.500,00 157.500,00 --
VALOR TOTAL
157.500,00
157.500,00
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ÓRGÃO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
N
OVEMBRO DEZEM BRO
SEAD
R
$ 78.750,00 R$ 78.7 50,00

III - PLANO DE APLICAÇÃO

IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

Leia-se:

II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

III - PLANO DE APLICAÇÃO:

IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Natal–RN, 03/09/2026. (assinado eletrônicamente) IRANILDO GERMANDO DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração (assinado eletrônicamente) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JUNIOR Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte

*Republicado por incorreção

*Termo de Retificação

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário Nº 3.

Onde se lê:

Aprova o Manual de Procedimentos de Segurança e Rotinas de Trabalho no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, Inciso X, c/c art. 15, ambos do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de segurança e rotinas de trabalho desenvolvidos pelos Policiais Penais, no âmbito dos Estabelecimento Penais do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 04.23.2131.0000133/2021-23, o qual cobra que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP adote procedimentos em relação à utilização de aparelho bodyscan; CONSIDERANDO a importância de regulamentar a entrada e o fluxo de visitantes nos Estabelecimentos Penais do Rio Grande do Norte,

CLÁUSULA TERCEIRA - Plano de Trabalho e as obrigações das partes (Inciso II, art. 2) III - PLANO DE APLICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
TOTAL CONCEDEN-
TE
PROPONENTE
16131 04 128 5002 1107 110701 33.90.39.48 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO
4.150
358.980,00 358.980,00 --
VALOR TOTAL
358.980,00
358.980,00
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ÓRGÃO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO DEZEMB RO
R$ 179.450,00 R$ 179.45 0,00
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Segurança e Rotinas de Trabalho, no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Estado do Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA (Inciso IV, art. 2)