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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 55

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.230 - 55

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

PROCESSO LICITATÓRIO N° 10/2026 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210325.000133/2026-10

Objeto: Aquisição de consumíveis para realização de ensaios de Cianotoxinas (Hidrobiológico), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência conforme Ordem de Licitação n° 13538/2026 – DA.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público, que, em razão da necessidade de alteração no Edital e seus anexos, está reaprazando a Licitação acima para o dia 18 de setembro de 2026, às 13h (horário local). O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.compras.gov.br/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e https://transparencia.caern.com.br/, na aba “licitações” a partir do dia 04 de setembro de 2026. Informações pelo telefone nº (84) 3114-0437 ou ainda no [email protected]. Natal/RN, 03 de setembro de 2026.

Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Editais e Contratos

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 26.0003, RELATIVO AO CONTRATO Nº 26.00189 – SEI: 03210005.000842/2026-18 – A CAERN, CELEBRADO COM A EMPRESA ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato de N° 26.00189, cujo objeto serviços de pavimentação e tapa-buraco, abrangendo a área de atuação da Gerência de Operação e Manutenção de Água e Esgotos Natal Sul. VALIDADE: O presente instrumento entra em vigor na data da sua assinatura e terá validade após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 207, inciso I, e §§ 1º, 3º e 5º do artigo 207 e o artigo 208 do RILCC. Natal/RN,03 de setembro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2026 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000315/2025-90 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de Quadros de Comando, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência conforme Ordem de Licitação n° 13247/2026 – DA.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 18 de setembro de 2026, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.compras.gov.br/ na Plataforma PREGÃO e https://transparencia.caern.com.br/, na aba “licitações”, a partir do dia 04 de setembro de 2026. Informações pelo telefone nº (84) 3114-0437 ou ainda no [email protected]. Natal/RN, 03 de setembro de 2026.

Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Editais e Contratos

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2026 - PROCESSO SEI: 00610204.000003/2026-25

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTOCOMPATIBILIDADE E IMUNOGENÉTICA (ABHI).

OBJETO: Contratação de serviço continuado especializado de Controle Externo da Qualidade (CEQ), por meio da aplicação de Ensaios de Proficiência (EP), a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea h, da Lei nº 14.133/21, visando atender às necessidades do Laboratório de Histocompatibilidade (HLA) do Hemonorte Dalton Cunha, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a partir de 05/09/2026 a 04/09/2027, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 10.265,00 (dez mil duzentos e sessenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de Recursos: 0600000600 – Recursos do SUS

Natureza de Despesas: 33.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais

Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2384 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia

2026: R$ 6.315,00 (seis mil trezentos e quinze reais)

2027: R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais) GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Será designado fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ana Tereza de Medeiros - Mat. 204.692-0, ocupante do cargo de Chefe do Laboratório de Histocompatibilidade e Imunogenetica HLA. O(A) servidor(a) James Farley Rafael Maciel - Mat.: 202.518-3, lotado nesta unidade, ficará responsável pela gestão do contrato Natal/RN, 03 de setembro de 2026.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Cristina de Queiroz Carrascosa von Glehn pela contratada.

HOSPITAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE-HRCCA EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026

PROCESSO Nº 00610833.000065/2026-21

A DIREÇÃO GERAL do Hospital Dr. Cleodon Carlos de Andrade no uso de suas atribuições legais, e o que dispõe o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21. CONSIDERANDO que a empresa “GÁS DO SERTÃO LTDA”, preenche os nosso pré-requisitos nesta modalidade.

RESOLVE: Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Gás de Cozinha para abastecimento desta unidade hospitalar, através da empresa “GÁS DO SERTÃO LTDA - 18.630.298/0001-89.” cujo valor total é de R$ R$ 34.670,70 (Trinta e quatro mil seiscentos e setenta reais e setenta centavos), com base no artigo 75, inciso II da lei federal 14.133/21 e suas alterações posteriores. Pau dos Ferros/RN, 04 de setembro de 2026

Raimundo Nonato Bernadino Farias

Diretor Geral

PROCESSO:00611150.001190/2026-08

INTERESSADO: Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43847949, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da

Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 138.662, no valor de R$ 1.039,40, emitida pela empresa Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001188/2026-21 INTERESSADO: Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43811322, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 138.661, no valor de R$ 9.445,70, emitida pela empresa Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150001123/2026-85 INTERESSADO: Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43847986, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 138.664, no valor de R$ 4.871,80, emitida pela empresa Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001332/2026-29 INTERESSADO: Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43824050, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 139.499, no valor de R$ 8.975,90, emitida pela empresa Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN PROCESSO:00611150.001333/2026-73

INTERESSADO: Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43941024, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 139.500, no valor de R$ 2.117,31, emitida pela empresa Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001944/2026-11

INTERESSADO: Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43146420, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 141.025, no valor de R$ 1.485,40, emitida pela empresa Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001943/2026-77

INTERESSADO: Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43145419, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 141024, no valor de R$ 12.452,60, emitida pela empresa Cirúrgica BEZERRA Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN