DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
58 - Ano 93 • Nº 16.230
-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8132, no valor de R$ 384,29, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000080/2026-86INTERESSADO: CARVALHO & PAIVA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39211241, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5001, no valor de R$ 191,60, emitida pela empresa CARVALHO & PAIVA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000074/2026-29INTERESSADO: CARVALHO & PAIVA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39195827, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 4995, no valor de R$ 958,00, emitida pela empresa CARVALHO & PAIVA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000081/2026-21INTERESSADO: CARVALHO & PAIVA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39242749, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5002, no valor de R$ 143,70, emitida pela empresa CARVALHO & PAIVA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000151/2026-41INTERESSADO: CARVALHO & PAIVA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39685962, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5096, no valor de R$ 143,70, emitida pela empresa CARVALHO & PAIVA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000139/2026-36 INTERESSADO: CARVALHO & PAIVA LTDAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39685460, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5097, no valor de R$ 191,60, emitida pela empresa CARVALHO & PAIVA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000149/2026-71 INTERESSADO: CARVALHO & PAIVA LTDAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39685894, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5111, no valor de R$ 3.353,00, emitida pela empresa CARVALHO & PAIVA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000146/2026-38 INTERESSADO: CARVALHO & PAIVA LTDAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39685722, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5107, no valor de R$ 958,00, emitida pela empresa CARVALHO & PAIVA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃOA DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA, no uso das atribuições legais através da nomeação publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.855 de 19 de fevereiro de 2025, para exercer o cargo de Diretor de Unidade de Saúde (DUS I) desta unidade hospitalar, resolve homologar e adjudicar o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 90009/2026, fundamentado na Lei nº 14.133/2021;
Cujo objeto é a aquisição de utensílios e cutelaria destinados ao Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia - HRTVM, processo SEI nº 00610538.000145/2025-30 da seguinte forma:
| EMPRESA | CNPJ | ITENS | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|---|---|---|---|
| REJUVI ATACADISTA LTDA – ME. | 53.824.879/0001-52 | 01, 02, 09, 10, 12, 14, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 28, 30, 31, 33, 35, 37, 40, 41,43,47,48,49,51,60,61 e 64. |
R$ 33.885,70 |
| H C CORDEIRO – ME. | 20.755.100/0001-35 | 03, 04, 05, 06, 07, 15, 26, 27, 38, 39, 54,57 e 58. |
R$ 6.269,70 |
| SANTANA COMERCIO DE UTI LIDADES DOMÉSTICA LTDA - ME. |
07.665.456/0001-10 | 32. | R$ 450,00 |
| M M P NANTES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS – ME. |
21.690.355/0001-20 | 16,36 e 42. | R$ 6.990,00 |
| VL-LOJA DE VARIEDADES LTDA – ME. |
35.569.716/0001-99 | 44. | R$ 755,10 |
| NOVA MESA COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA – EPP. |
47.170.510/0001-70 | 45, 53, 56, 59 e 67. | R$ 9.307,95 |
| DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA – ME. |
40.876.269/0001-50 | 46. | R$ 835,25 |
| TOTAL | R$ 58.493,70 |
ITENS FRACASSADOS: 08, 11, 13, 19, 24, 29, 34, 50, 52, 55, 62, 63, 65 e 66. Mossoró/RN, 03 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente)
ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral/HRTM - Mat. 250.546-0
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 74/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90104/2026 - PROCESSO 00610256.001241/2025-61
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por Item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação da adjudicação e homologação no Diário Oficial do Estado.
| ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | EMPRESA | VALOR CMED (R$) |
VALOR REGISTRADO (R$) |
VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 271154 | Insulina - Insulina Origem: Humana, Tipo: Regular, Dosagem: 100u/Ml, Aplicação: Injetável Marca/Fabricante: NOVO NORDISK Registro ANVISA: 1176600030016 |
FA 10,00 ML |
6.200 | PHOSPODON LTDA |
T 66,10 |
40,32 | 249.984,00 |
| VALO | R TOTAL D | A PROPOSTA | 249.984,00 |
Carla Juliana Gomes de Souza,v Pregoeira - SESAP/RN
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRAEXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 13/2026
O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de Licitação de acordo com Art.
Art. 75 inciso II DA LEI 14.133/2021. Processo nº 00610131.000356/2026-26
Objeto: aquisição de medicamentos para o Hospital Dr. José Pedro Bezerra. INTERESSADOS
EMPRESA: DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26 EMPRESA: CIRUFARMA COMECIAL LTDA - CNPJ: 40.787.152/0001-09 EMPRESA: EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 15.439.366/0001-39 EMPRESA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.707.920/0001-66 EMPRESA: ARAMEDCOMERCIOESERVICOSLTDA - CNPJ: 54.124.161/0001-16 EMPRESA: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 02.800.122/0001-98
Valor total da aquisição: R$ 23.716,15 (vinte e três mil setecentos e dezesseis reais e quinze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO DE ATIVIDADE: 24131.10.302.0303.2382-01 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.09 – Material Farmacológico - Medicamento FONTE DE RECURSO: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos.
Natal/RN, 04 de setembro de 2026
José Carlos Leão da Silva
Diretor Geral/HJPBEXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONVÊNIO Nº 62/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE PATU.
Convenentes: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP e o Município de Patu. Objeto: Constitui o objeto do presente termo a RESCISÃO UNILATERAL, por ato da Secretaria de Estado da Saúde Pública, do Termo de Convênio nº 62/2018, firmado na data de 05 de julho de 2018, cujo objeto consiste na aquisição de medicamentos para o hospital do município. – Processo SEI nº 00610038.000228/201831 – Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Natal/RN, 03 de setembro de 2026.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública/RN
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 396/2026-NC Processo: 00610015.000643/2026-62Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento contínuo de ITENS DECARTÁVEIS, por meio da modalidade licitatória Pregão Eletrônico-SRP, tipo MENOR PREÇO, nos moldes da lei 14.133/2021, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 18/09/2026 e terá início às 10h, no site www.compras.gov.br (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site e no site www.compras.rn.gov.br. Informações na CPL/SESAP pelo [email protected] - no horário das 08h às 17h de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 03 de setembro de 2026. Priscila Medeiros da Silva - Pregoeira CPL/SESAP/RN.