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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 15

DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 1 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.227 - 15

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 31 de agosto de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista

Secretári
ANEXO
a de Es
ÚNIC
tado da Educa
O
ção, do Espo rte e do La zer
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fm Grupo
Administrativo
Classe Nível VRP Data início
Plano
Data
fm
1268708 1 CLAUDETE
RODRIGUES DE
SOUZA

Auxiliar de
Infraestrutura
(GNO)
10/06/2003 31/07/2026 GAxE - Auxiliar
em Manutenção
e Infraestrutura
Escolar
III L NÃO 01/08/2026

Portaria-SEI Nº 8623, de 31 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410036.000377/2026-31, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 31 de agosto de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrí-
cula
Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fm Grupo Administrativo
Classe
Nível
VRP Data início
Plano
Data
fm
1 JOÃO
MARIA DA
COSTA
AUXILIAR DE INFRAES-
TRUTURA -GNO I- LCE
21/08/2000 31/03/2026 GAxE - Auxiliar em
Manutenção e Infraes-
trutura Escolar
I
L
NÃO 01/04/2026

*Portaria-SEI Nº 6974, de 10 de julho de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410031.000535/2026-01;

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;

CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410031000535/2026-01, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01/abril/2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.

Natal (RN), 10 de julho de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Republicada por incor reção
Matrícula Vínculo Nome
Cargo Atual Data início Data fm Grupo Administrativo
Classe
Nível VRP Data início PlanoData fm
125.200-31 Agnaldo Pau-
lo Dantas

AUX. INF. ESTRUTU-
RA- GNO I
18/05/2001 31/03/2026 GAxE -Auxiliar em
Manutenção e Infraestrutura
Escolar
II
L NÃO 01/04/2026

*Portaria-SEI Nº 8568, de 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410029.004778/2026-59;

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;

CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410029004778/2026-59,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de maio de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.

Natal (RN), 27 de agosto de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Republicada por incorreção

ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fm Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início
Plano
Data
fm
0122183-
3
1 JOSE ANTO-
NIO DA SILVA
AUXILIAR DE INFRAES-
TRUTURA (GN
16/08/2000 30/04/2026 GAxE - Auxiliar em
Manutenção e Infraes
trutura Escolar
-
II
L NÃO 01/05/2026
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL N° 005/2025–PROGEP/UERN-CONVOCACAO-013 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), torna pública a 13ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS aprovados no Edital nº 005/2025– PROGEP/UERN do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário. A íntegra do edital encontra-se publicada no Jornal Oficial da FUERN (JOUERN) e disponível no Portal da UERN em https://portal.uern.br/progep/selecoes/ . É de total responsabilidade do candidato a observância da convocação.

Mossoró/RN, 31/08/2026

Profa. Dra. Cicilia Raquel Maia Leite, Presidente da FUERN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 3570/2026-GP/FUERN de 31 de agosto de 2026

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 e junho de 1994, torna pública a Portaria Nº3570/2026-GP/FUERN , que trata da nomeação de candidata do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor do Ensino Superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), regido pelo Edital nº 001/2025-FUERN, de 30 de outubro de 2025. A integra da portaria encontra-se no Jornal Oficial da Fuern e no Portal da Uern: https:// portal.uern.br/progep/concurso-docente-2025/. A nomeada, listada no Anexo I, deverá se apresentar à Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep, situada no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, e-mail [email protected], no prazo de até 30 dias, contados da publicação desta Portaria na imprensa oficial, no horário das 09:00h às 13:00h, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

ANEXO I:

1. ENFERMAGEM
1.1 (114) ENFERMAGEM
Inscrição
Nome
Classifcação Geral
Modalidade*
Classifcação Cota
190002590
JULIANA ISCARLATY FREIRE DE ARAÚJO
11º
PPP
3º

*Ampla Concorrência (AC) - Pessoa com Deficiência (PCD) - Pessoa Preta/Parda (PPP) Em 31 de agosto de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL N° 003/2025–PROGEP/UERN-CONVOCACAO-024 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), torna pública a 24ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS aprovados no Edital nº 003/2025– PROGEP/UERN do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário. A íntegra do edital encontra-se publicada no Jornal Oficial da FUERN (JOUERN) e disponível no Portal da UERN em https://portal.uern.br/progep/selecoes/ . É de total responsabilidade do candidato a observância da convocação.

Mossoró/RN, 31/08/2026 Profa. Dra. Cicilia Raquel Maia Leite, Presidente da FUERN