DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 1 de setembro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.227
PORTARIA Nº 3564/2026-GP/FUERN de 28 de agosto de 2026
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410211.000211/2026-98,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a(o) servidor(a) Maria Eridan da Silva Santos, matrícula nº 12767-1, ocupante do cargo de Professor do Ensino Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Educação do(a) Campus Avançado de Pau dos Ferros, no período de 90 (noventa) dias, contados de 19/08/2026 a 16/11/2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 19/08/2026. Em 28 de agosto de 2026. PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE, PRESIDENTE DA FUERN
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA Departamento Estadual de Trânsito - DETRANPortaria nº 73/2026- CETRAN-RN Natal, 28 de Agosto de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19.
R E S O L V E: Constituir a Junta Especial de Saúde especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos médicos(as): Dra. LEANDRA XÊNIA DA SILVA - CRM/RN 3427, Médico(a) Perito (a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores), Dra. MARIA HELENA SALDANHA DE L. MIRANDA – CRM - RN 3402; e SUPLENTES: Dra. LUCIANA LEAL CALDAS - CRM – RN 3593 ; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. ANA CAROLINE D. GUEDES DE MOURA - CRM-RN 6910, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dr. FLÁVIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA - CRM-RN - 3041, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores) para sob a presidência do (a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI Nº 02910013.011472/2026-21, com recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a) Sr. JOSÉ JAIR MAIA DE ARAÚJO, o exame será realizado em na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN-RN
Portaria nº 725/2026-GADIR Natal (RN), 27 de agosto de 2026.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE/ DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Inciso I e XI do Regimento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto Nº. 8638, de 22 de abril de 1983;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 02910013.013820/2026-03. RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Credenciamento, pelo período de 12 meses, na categoria “AB”, do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIA CERTA BRASIL LTDA nome fantasia (CFC VIA CERTA MIRASSOL LTDA), inscrito sob o CNPJ nº 59.932.000/0001-72, situado no Largo Interventor Ubaldo Bezerra, Nº 1913, Bairro: Candelária, CEP: 59064-620, Natal/RN, nos termos da Resolução nº 789/2020 – CONTRAN e da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010 - GADIR, de 08 de novembro de 2010. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL / DETRAN -RN
Portaria nº 728/2026- GADIR
Natal/RN, 27 de agosto de 2026.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,
CONSIDERANDO a contratação, pelo DETRAN/RN, de serviço de CURSO COMPLETO SOBRE A LEI GERAL DE LICITAÇÕES PÚBLICAS – LEI 14.133/2021. pela ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., referente à Nota de Empenho nº 2026NE000411;
CONSIDERANDO as prerrogativas de fiscalização da execução dos contratos administrativos, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, em que visa assegurar a perfeita execução do contrato administrativo, objetivando atender os interesses da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente o fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) servidor (a) JULIANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 214.740-8 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual; III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3º - Designar o (a) servidor (a) AMANDA PAOLLA RIBEIRO DA COSTA, matrícula 215.356-4, como SUBSTITUTO (A) DO FISCAL DO CONTRATO, para exercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.
Art. 4º - Designar o (a) servidor (a) MATIÊNIO DUARTE HILÁRIO, matrícula 215.075 - 1, como GESTOR (A) DO CONTRATO, para a função de gestor do contrato.
Art. 5º - Designar o (a) servidor (a) LADY KYANE SILVA ROCHA FÉLIX DA CUNHA, matrícula 215.467 – 6, como GESTOR (A) SUBSTITUTO (A) DO CONTRATO, para a função de gestor substituto do contrato, nas ausências e impedimentos do GESTOR DO CONTRATO.
Art. 6º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;
Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 18/08/2026. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL / DETRAN -RN
Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER
PORTARIA Nº 0047A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos VI e IX do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº. 5.209 de 06 de novembro de 1969 e suas alterações pelo Decreto nº 7.067 de 26.01.1977, RESOLVE: Dispensar LUIZ RONALDO IGLESIAS, mat. 176997-9, da chefia da Divisão de Construção e Pavimentação – DCP.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Natal(RN), 28 de agosto de 2026.
Engª Natécia Shirley Nunes Diretora Geral-DER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
Portaria-SEI Nº 166, de 24 de agosto de 2026.Portaria nº 726/2026-GADIR Natal (RN), 27 de agosto de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo n° 00110025.002507/2025-84.
R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR o (a) servidor (a) GÊNESIS CAMILO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 167.550-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Descentralização de Credito Orçamentário nº 5, id: ( 43411046), este celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com a finalidade de atender despesas relativas à prestação de serviço de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis, que encontra-se estimada e previsto no processo licitatório, processo SEI n.º 00110009.002445/2025-17.
Art. 2º DESIGNAR o (a) servidor (a) CECÍLIA VICTORIA BARBOSA SILVA, matrícula nº 224.989-8, para a função de GESTOR DO CONTRATO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL / DETRAN -RN
Portaria nº 727/2026- GADIR Natal, 26 de agosto de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 154 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar com a finalidade de identificar a autoria e materialidade acerca dos fatos constantes nos processos SEI nº 02910021.000564/2022-53, 11910423.000267/202608, 02910021.000564/2022-53, 02910021.000517/2022-18, 02910001.000576/2022-16, 02910013.008034/202252, 11910423.000215/2026-23 e 11910423.000218/2026-67.
Art 2º Determinar que a referida apuração seja concluída dentro do prazo legal pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito, designada pela Portaria nº 87/2022-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.121, de 16 de fevereiro de 2022, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA, DIRETOR GERAL / DETRAN -RN
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Seleção responsável pela pré-seleção de propostas relativas ao Edital Nº 13/2026 FAPERN, e dá outras providências:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar nº 716, de 30 de junho de 2022 e na Lei Complementar Estadual nº 257, de 14 de novembro de 2003, e do Edital nº 13/2026 FAPERN, CHAMADA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS POR MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA PARTICIPAR DO EDITAL N° 21/2026 CAPES, tendo em vista a necessidade de compor a Comissão de Seleção, em trâmite nos autos do processo SEI nº 10910007.002678/2026-03.
RESOLVE:Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para condução de toda a pré-seleção de propostas relativas ao Edital Nº 13/2026 FAPERN, encerrando suas atividades com o Resultado Final, assinado por todos os membros.
Art. 2º A Homologação Final será feita pelo diretor-presidente da FAPERN, após Resultado Final ser assinado no SEI pelos membros da Comissão, e será publicada também no DOE/RN;
Art. 3º Determinar que todos os documentos constitutivos da Seleção sejam incluídos no processo-SEI nº 10910007.002678/2026-03.
Art. 4º A Comissão instituída no Art. 1º desta Portaria será composta por representantes da FAPERN, conforme quadro abaixo:
| Nome | Órgão | Matrícula | Atribuição |
|---|---|---|---|
| Michelle Cristina Varela dos Santos | FAPERN | 211.696-0 | Presidente da Comissão |
| Kayck Danny Bezerra de Araújo | FAPERN | 251.508-3 | Membro |
| Francisco Luã Costa | FAPERN | 250.640-8 | Membro |
| Alusk Maciel Santos | FAPERN | 220.984-5 | Suplente |
| Juliana Rayssa Silva Costa | FAPERN | 247.901-0 | Supervisora/Gestora do processo seletivo |
Art. 5º Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Estado. Art. 6º Caberá à Comissão constituída a condução da Seleção em atendimento restrito às normas do Edital. Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas no Edital serão resolvidas após ouvir o diretor-presidente da FAPERN.