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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 17

DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 1 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.227 - 17

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 13 de agosto de 2026. GILTON SAMPAIO DE SOUZA Diretor-Presidente da FAPERN

Portaria-SEI Nº 165, de 24 de agosto de 2026.

Designar o(a) agente público (a) Juliana Rayssa Silva Costa, para exercer a função de Gestor(o) Técnico(a) de processos.

O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições legais, conforme Lei Complementar nº. 257 de 2003; CONSIDERANDO o Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, com destaque ao Art. 1º - “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos”. [...], com o reforço do § 1º, “A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”;

CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências e, em especial, o Art. 9º. “No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente: I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução”;

CONSIDERANDO que cabe à FAPERN, como órgão da Administração Pública Indireta do Estado do RN, fazer também a fiscalização da execução de projetos, contratos e convênios celebrados com esta Fundação, durante toda a vigência, através de um representante da Administração, com base na Lei nº 14.133/21 e na Resolução nº 3 FAPERN, de 08 de agosto de 2023 (Convênios e Acordos); e

CONSIDERANDO a necessidade de atuação de agente público da FAPERN como Gestor(a) técnica no processo abaixo listado:

Nº do Processo Assunto 10910007.002678/2026-03 Rede Nordeste

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) agente público(a) Juliana Rayssa Silva Costa, Matrícula 247.901-0, para exercer a função de Gestor(a) Técnico(a) destes processos; e Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 13 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA-SEI Nº 110, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e o disposto nos arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.918, de 23 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a instituição do Observatório de Indicadores do Rio Grande do Norte (ObservaRN), no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 33.458, de 22 de março de 2024; CONSIDERANDO que os titulares dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional, indicaram formalmente os seus representantes no ObservaRN nos autos do Processo nº 00210011.000915/2024-14;

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo nº 00210011.003727/2023-67; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados no anexo único desta Portaria para atuarem, sob Coordenação dos representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN), como membros do Observatório de Indicadores do Rio Grande do Norte (ObservaRN).

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026. (Assinado eletronicamente)

ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA

Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO NOME ATRIBUIÇÃO
EMGER ADWANY MÁXIMO SOUZA TITULAR
JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SILVA SUPLENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Art.2º. Designar o servidor JOÃO VITAL EVANGELISTA SOUTO, matrícula nº 175.460-2, para substituir o servidor designado no art. 1º em suas ausências e impedimentos.

Art.3º. Designar a servidora KARINE BEZERRA FURTADO, matrícula nº 255.412-7, para atuar como Gestora do Contrato nº 025/2024.

Art.4º. Designar a servidora MARÍLIA PAIVA DE SOUZA, matrícula nº 241.121-0, para substituir a servidora designada no art. 3º em suas ausências e impedimentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. WERNER FARKATT TABOSA

Diretor Geral

P O R T A R I A-SEI Nº 525/2026

Data: 31/08/2026

Assunto: GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E MEIO AMBIENTE (GAEMA).

Dispõe sobre avaliação de desempenho e concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Econômica e Meio Ambiente – GAEMA aos servidores do IDEMA e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), no uso das atribuições que lhe confere o regulamento em vigor, e diante da necessidade de disciplinar a concessão e adequação de seu funcionamento às disposições contidas na legislação estadual que disciplina o funcionamento do órgão da Administração Estadual,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO OBJETO, DA FINALIDADE E DOS LIMITES

Art. 1º – A presente portaria tem por objetivo regulamentar as disposições contidas no art. 8º da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 328/2006, em especial o § 2º, que prevê a instituição de comissão especial para avaliar o desempenho individual dos servidores em relação à Gratificação de Desempenho de Atividade Econômica e Meio Ambiente (GAEMA). Art. 2º – Para fins do cumprimento dos objetivos previstos na Lei Complementar Estadual nº 328/2006, fica constituída a Comissão Especial de Avaliação da GAEMA, cujos membros serão designados por ato da Direção-Geral. Art. 3º – A concessão da GAEMA será feita por ato da Direção-Geral do IDEMA e constará dos assentamentos funcionais dos servidores beneficiários.

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS E DOS REQUISITOS LEGAIS

Art. 4º – A GAEMA será inicialmente concedida a todos os servidores do quadro IDEMA nos moldes do § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 328/2006, mediante requerimento formal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro que venha a sucedê-lo, ainda que o servidor esteja em estágio probatório.

§ 1º – Os servidores que já percebem a GAEMA por força de ato administrativo concessivo ou por decisão judicial permanecerão recebendo a referida gratificação, passando doravante a sujeitar-se às regras contidas na presente portaria.

§ 2º – Não será concedida a GAEMA aos servidores que, embora estejam exercendo suas atividades no IDEMA, não façam parte do seu quadro de servidores, ainda que estejam atuando por cessão com ou sem ônus, pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou ainda, em função gratificada.

§ 3º - O servidor do quadro do IDEMA que assumir, no âmbito do IDEMA, cargo de provimento em comissão de direção, cargo de coordenação, chefia ou qualquer função gratificada não perderá o direito ao recebimento da GAEMA.

Art. 5º – Os servidores que se encontram fora do quadro de pessoal do IDEMA na data da edição desta portaria deverão, ao retornarem às suas atividades no Instituto, requerer formalmente o pagamento da GAEMA por meio do SEI ou outro que venha a sucedê-lo para voltarem a recebê-la, ainda que já tenham sido beneficiários anteriormente.

§ único – Após retorno e consequente concessão da GAEMA, os mesmos se sujeitarão ao processo de avaliação após o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início do pagamento da GAEMA ao referido beneficiário.

Art. 6º – O servidor beneficiado pela GAEMA perderá, automaticamente, o direito à sua percepção a partir da data em que deixar de exercer suas atividades no IDEMA e/ou na SEPLAN, ainda que em decorrência de cessão a outro ente público com ônus, ou para cumprimento de mandato eletivo ou classista.

Art. 7º – A concessão da GAEMA será objeto de avaliação periódica para fins de sua manutenção ou supressão.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SEUS PROCEDIMENTOS

Art. 8º – Processo avaliatório é o conjunto de atos administrativos destinados à avaliação dos servidores beneficiários da GAEMA composto de:

I - A DECLARAÇÃO INDIVIDUALIZADA, emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), da qual constarão os seguintes dados:

a) relatório de frequência;

b) relatórios disciplinares;

c) histórico de designações para comissões permanentes ou especiais;

d) histórico de designações para exercício de encargo de gestor ou fiscal de contrato;

e) histórico de designação para cargos de direção, chefia e gestão de unidades.

II – O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, emitido pela chefia imediata do servidor, do qual constarão os seguintes dados:

a) relatório da conduta do servidor;

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA

P O R T A R I A-SEI Nº 524/2026

Data: 28/08/2026

Assunto: Designar Servidor Fiscal Contrato nº 025/2024,

O Diretor Geral em Substituição Legal do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, considerando o que consta no Processo SEI nº 02810012.000742/2024-72,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HERIBERTO LUCIANO DE CARVALHO, matrícula nº 255.382-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 025/2024, firmado em 20 de setembro de 2024, com a empresa A B COMPUTAÇÃO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 02.737.691/0001-36, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em Outsourcing de Tecnologia da Informação – TI para fornecer soluções que incluem o primeiro uso de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, monitoramento, fornecimento de peças e suprimentos necessários e serviços de suporte para a gestão da solução, a fim de atender às necessidades do IDEMA.

b) informações sobre a produtividade;

III – O RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO, que será preenchido pelo servidor avaliado para fins de comprovação da sua produção científica por meio de cópias ou certificados, do qual constarão:

a) publicações (artigos, livros, ensaios, teses);

b) participações (grupo de estudo e de trabalho);

c) participações em cursos, seminários ou congressos como ouvinte;

d) participações em cursos, seminários ou congressos como palestrante;

e) cursos de qualificação (atualização, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado). IV – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL, emitido pela Comissão Especial de Avaliação da GAEMA no qual constarão as notas atribuídas ao servidor avaliado em cada item e com pontuação final obtida. V – RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO, emitido pela Comissão Especial de Avaliação da GAEMA no qual constarão todos os resultados dos servidores avaliados no ciclo correspondente

VI – RECURSO ADMINISTRATIVO, peça processual apresentada pelo servidor ou advogado constituído, destinada a revisar o resultado do RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO emitido pela Comissão Especial de Avaliação da GAEMA.

VII – HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO, ato administrativo emitido pela Direção-Geral que homologa e torna definitiva a avaliação do servidor, não cabendo recurso administrativo dessa decisão.